TJRJ - 0828623-75.2024.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional Xv Jui Esp Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/03/2025 12:58
Arquivado Definitivamente
-
18/03/2025 12:58
Baixa Definitiva
-
18/03/2025 12:58
Juntada de petição
-
17/03/2025 12:05
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 02:13
Decorrido prazo de LIGHT S/A em 12/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 14:27
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
07/03/2025 09:30
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 00:15
Publicado Intimação em 20/02/2025.
-
20/02/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
18/02/2025 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 15:50
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
18/02/2025 15:50
Homologada a Transação
-
18/02/2025 10:10
Conclusos para julgamento
-
18/02/2025 10:10
Audiência Conciliação realizada para 18/02/2025 10:00 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
-
18/02/2025 10:10
Juntada de Ata da Audiência
-
14/02/2025 13:20
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 16:42
Juntada de Petição de contestação
-
29/01/2025 00:45
Decorrido prazo de LIGHT S/A em 28/01/2025 23:59.
-
07/01/2025 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 00:20
Publicado Intimação em 18/12/2024.
-
18/12/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
16/12/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 10:44
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 10:36
Audiência Conciliação designada para 18/02/2025 10:00 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
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27/11/2024 19:54
Audiência Conciliação cancelada para 23/01/2025 10:30 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
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26/11/2024 15:59
Juntada de Petição de adiamento de audiência
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26/11/2024 00:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DECISÃO Processo: 0828623-75.2024.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCOS ANDRE GOMES DA SILVA RÉU: LIGHT S/A Trata-se de pedido de tutela provisória de urgência fundada no artigo 300 do CPC.
Compulsando os autos e os documentos acostados, têm-se presentes os requisitos ensejadores da concessão da tutela de urgência, uma vez evidenciados a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Assim sendo, num primeiro juízo de probabilidade fulcrado numa cognição sumária, DEFIRO a tutela de urgência no sentido de que a empresa ré: Se abstenha de interromper os serviços de fornecimento de energia elétrica na unidade de consumo da parte autora, com base na cobrança ora questionada, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais) em caso de descumprimento, limitada a R$3.000,00 (três mil reais), quando então poderá ser revista.
Nos termos do artigo 6º, inciso VIII, do CDC inverto ônus da prova.
Contudo, cabe à autora observar o disposto na súmula nº 330 do TJRJ: ""Os princípios facilitadores da defesa do consumidor em juízo, notadamente o da inversão do ônus da prova, não exoneram o autor do ônus de fazer, a seu encargo, prova mínima do fato constitutivo do alegado direito." Intimem-se.
Aguarde-se a audiência já designada.
RIO DE JANEIRO, 21 de novembro de 2024.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
23/11/2024 19:55
Juntada de Petição de diligência
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22/11/2024 18:43
Expedição de Mandado.
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22/11/2024 10:09
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 10:09
Concedida a Antecipação de tutela
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21/11/2024 10:25
Conclusos para decisão
-
19/11/2024 15:54
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
19/11/2024 15:54
Audiência Conciliação designada para 23/01/2025 10:30 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
-
19/11/2024 15:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2024
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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