TJRJ - 0828545-81.2024.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional Xv Jui Esp Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 15:19
Arquivado Definitivamente
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15/08/2025 15:19
Baixa Definitiva
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15/08/2025 15:17
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 15:17
Transitado em Julgado em 15/08/2025
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15/08/2025 14:53
Juntada de petição
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13/08/2025 12:46
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 12:46
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 12:46
Cancelada a movimentação processual #Oculto#
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12/08/2025 18:49
Juntada de Petição de petição
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11/08/2025 14:43
Juntada de Petição de petição
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09/08/2025 02:23
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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09/08/2025 02:23
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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05/08/2025 00:22
Publicado Intimação em 05/08/2025.
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05/08/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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01/08/2025 08:05
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 08:05
Ato ordinatório praticado
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01/08/2025 08:05
Recebidos os autos
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01/08/2025 08:05
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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06/06/2025 12:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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05/06/2025 11:29
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 17:50
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 00:05
Publicado Intimação em 12/05/2025.
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11/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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08/05/2025 17:37
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 17:37
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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08/05/2025 15:43
Conclusos ao Juiz
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11/04/2025 10:58
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 21:33
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 19:02
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 20:01
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2025 01:18
Decorrido prazo de LUCAS GUIMARAES BARBOSA TORRES em 19/03/2025 23:59.
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20/03/2025 01:18
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 19/03/2025 23:59.
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19/03/2025 16:11
Conclusos para despacho
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17/03/2025 22:54
Juntada de Petição de recurso inominado
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27/02/2025 00:20
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 00:20
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 17:58
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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11/02/2025 09:46
Conclusos para julgamento
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11/02/2025 09:46
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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11/02/2025 09:46
Juntada de Projeto de sentença
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11/02/2025 09:46
Recebidos os autos
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22/01/2025 14:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PEDRO PHILIPI ANTUNES MONTEIRO
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22/01/2025 14:29
Audiência Conciliação realizada para 22/01/2025 14:30 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
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22/01/2025 14:29
Juntada de Ata da Audiência
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21/01/2025 22:38
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 17:33
Juntada de Petição de contestação
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02/12/2024 12:12
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 12:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DECISÃO Processo: 0828545-81.2024.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUCAS GUIMARAES BARBOSA TORRES RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 Trata-se de pedido de tutela provisória de urgência fundada no artigo 300 do CPC.
Compulsando os autos e os documentos acostados, não estão presentes os requisitos ensejadores da concessão da tutela de urgência, o que enseja maior dilação probatória.
Isto posto, INDEFIRO, por ora, a tutela provisória de urgência antecipada requerida.
Nos termos do artigo 6º, inciso VIII, do CDC inverto ônus da prova.
Contudo, cabe ao autor observar o disposto na súmula nº 330 do TJRJ: "Os princípios facilitadores da defesa do consumidor em juízo, notadamente o da inversão do ônus da prova, não exoneram o autor do ônus de fazer, a seu encargo, prova mínima do fato constitutivo do alegado direito." Intime-se.
Aguarde-se a audiência já designada.
RIO DE JANEIRO, 21 de novembro de 2024.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
22/11/2024 10:09
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 10:09
Não Concedida a Antecipação de tutela
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21/11/2024 10:42
Conclusos para decisão
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18/11/2024 14:46
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/11/2024 14:46
Audiência Conciliação designada para 22/01/2025 14:30 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
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18/11/2024 14:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2024
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
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