TJRJ - 0818241-23.2024.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional Xv Jui Esp Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 13:02
Arquivado Definitivamente
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13/08/2025 13:02
Baixa Definitiva
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13/08/2025 13:02
Juntada de petição
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08/08/2025 13:29
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 09:48
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 15:18
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 00:49
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 13/06/2025 23:59.
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12/06/2025 01:19
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 11/06/2025 23:59.
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06/06/2025 11:07
Juntada de petição
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06/06/2025 00:39
Publicado Intimação em 06/06/2025.
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06/06/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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04/06/2025 18:52
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 18:52
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 18:51
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 14:33
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 06:59
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Processo: 0818241-23.2024.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ENIS ANTONIO GOMES MEIRELES RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A 1 - ANOTE-SE o início da execução; 2 - INTIME-SE a executada para pagamento da condenação, no prazo de 15 (quinze) dias, com incidência da multa prevista no art. 523, §1º do CPC; bem como para cumprimento da obrigação de fazer imposta (SE FOR O CASO).
Ciente o devedor do disposto no §2º do art. 526 do CPC, bem como do disposto no Aviso Conjunto TJ/COJES Nº 15/2016 , ENUNCIADO Nº 13.9.1: “AUSÊNCIA DE CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO DA SENTENÇA – INCIDÊNCIA DE MULTA Caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado em 15 (quinze) dias contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, será aplicado o disposto no artigo 523, §1º do Código de Processo Civil de 2015, independente de nova intimação, ainda que o valor acrescido, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada.” RIO DE JANEIRO, 23 de maio de 2025.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
23/05/2025 19:00
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 19:00
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 18:30
Conclusos ao Juiz
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22/05/2025 14:47
Ato ordinatório praticado
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22/05/2025 14:29
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 14:29
Transitado em Julgado em 22/05/2025
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22/05/2025 13:10
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 13:10
Cancelada a movimentação processual
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19/05/2025 10:49
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 20:35
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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28/04/2025 00:03
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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24/04/2025 09:16
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 09:16
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 09:16
Recebidos os autos
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24/04/2025 09:16
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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10/02/2025 14:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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10/02/2025 13:06
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 19:05
Juntada de Petição de contra-razões
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25/11/2024 11:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DECISÃO Processo: 0818241-23.2024.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ENIS ANTONIO GOMES MEIRELES RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 Recebo o recurso inominado no efeito devolutivo. À parte recorrida para contrarrazões.
Intime-se.
Após, certifique-se e encaminhem-se os autos, com as homenagens de estilo, ao Egrégio Conselho Recursal.
RIO DE JANEIRO, 21 de novembro de 2024.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
22/11/2024 10:09
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 10:09
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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22/11/2024 00:19
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 em 21/11/2024 23:59.
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21/11/2024 12:28
Conclusos para decisão
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21/11/2024 12:28
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 16:53
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 16:53
Juntada de Petição de recurso inominado
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31/10/2024 00:02
Publicado Intimação em 31/10/2024.
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31/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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30/10/2024 00:20
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 21:33
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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16/10/2024 21:33
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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07/10/2024 17:23
Conclusos ao Juiz
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07/10/2024 17:23
Juntada de Projeto de sentença
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07/10/2024 17:23
Recebidos os autos
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10/09/2024 11:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PEDRO PHILIPI ANTUNES MONTEIRO
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10/09/2024 11:07
Audiência Conciliação realizada para 10/09/2024 11:15 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
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10/09/2024 11:07
Juntada de Ata da Audiência
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09/09/2024 07:08
Juntada de Petição de contestação
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06/09/2024 12:40
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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15/08/2024 18:31
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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01/08/2024 15:21
Expedição de Certidão.
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31/07/2024 20:07
Concedida a Antecipação de tutela
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30/07/2024 12:26
Expedição de Certidão.
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30/07/2024 11:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/07/2024 11:18
Conclusos ao Juiz
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30/07/2024 11:18
Audiência Conciliação designada para 10/09/2024 11:15 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
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30/07/2024 11:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2024
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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