TJRJ - 0808053-75.2023.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 01:07
Publicado Intimação em 03/07/2025.
-
03/07/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional da Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 DECISÃO Processo: 0808053-75.2023.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANGELICA MARIA DE SOUZA SANTOS AZEVEDO RÉU: OI MÓVEL S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL SUSPENDO O ANDAMENTO DO FEITO, haja vista a afetação dos Recursos Especiais nº 2.092.190/SP, nº 2.121.593/SP e nº 2.122.017/SP (objeto do Comunicado TJ nº 50) ao rito dos recursos repetitivos - Tema 1264-STJ ("Definir se a dívida prescritapode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos."), a saber: "a) suspensão, sem exceção, de todos os processos que versem sobre a mesma matéria, sejam individuais ou coletivos, em processamento na primeira ou na segunda instância; b) suspensão inclusive do processamento dos feitos em que tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial, em tramitação na segunda instância ou no STJ.A ausência de registro no Ministério do Trabalho e da Previdência Social poderá ser suprida quando for comprovada a situação de desemprego por outros meios de prova, para prorrogação do período de graça do segurado." Certifique a serventia, semestralmente, sobre o julgamento dos recursos acima citados, com remessa à conclusão.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 30 de junho de 2025.
LUIS GUSTAVO VASQUES Juiz Titular -
01/07/2025 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 13:16
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
30/06/2025 17:39
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 12:51
Conclusos ao Juiz
-
16/06/2025 12:50
Expedição de Certidão.
-
23/03/2025 00:22
Decorrido prazo de ELADIO MIRANDA LIMA em 21/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 15:51
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 00:15
Publicado Intimação em 14/03/2025.
-
14/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
12/03/2025 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 10:06
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 20:33
Juntada de Petição de contestação
-
06/11/2024 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 00:39
Decorrido prazo de RAFAEL ALVES GOES em 29/07/2024 23:59.
-
28/06/2024 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 00:04
Publicado Intimação em 28/06/2024.
-
28/06/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 14:40
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
21/06/2024 23:00
Conclusos ao Juiz
-
29/10/2023 00:11
Decorrido prazo de RAFAEL ALVES GOES em 27/10/2023 23:59.
-
16/10/2023 20:46
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 00:15
Publicado Intimação em 04/10/2023.
-
04/10/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
03/10/2023 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 09:21
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2023 17:03
Conclusos ao Juiz
-
18/07/2023 17:03
Expedição de Certidão.
-
18/07/2023 11:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2023
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0887640-29.2025.8.19.0001
Marinea de Assis Barbosa Luz
Departamento Estadual de Transito do Est...
Advogado: Nayana Chagas de Barros
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/06/2025 15:39
Processo nº 0019432-85.2014.8.19.0203
Sandra Braga Augusto
Jsr Shopping LTDA
Advogado: Marcia Cristina Elias Crevelar
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 09/05/2014 00:00
Processo nº 0002164-29.2016.8.19.0015
Banco do Brasil S. A.
Luis Carlos de Paula Reis
Advogado: Nei Calderon
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/12/2016 00:00
Processo nº 0889208-80.2025.8.19.0001
Priscila de Castro Soares
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Iuri da Silva Costa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/06/2025 15:40
Processo nº 0813182-28.2023.8.19.0028
Debora Martins de Oliveira Canema
Telefonica Brasil S.A.
Advogado: Tiago Browne Ferreira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/11/2023 17:50