TJRJ - 0813182-28.2023.8.19.0028
1ª instância - Macae 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 16:40
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 16:43
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 00:44
Publicado Decisão em 11/07/2025.
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11/07/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Macaé 3ª Vara Cível da Comarca de Macaé Rodovia do Petróleo, KM 4, Virgem Santa, MACAÉ - RJ - CEP: 27948-010 DECISÃO Processo: 0813182-28.2023.8.19.0028 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DEBORA MARTINS DE OLIVEIRA CANEMA RÉU: TELEFONICA BRASIL S.A Melhor compulsando os autos, verifica-se que há requerimento de inversãodo ônus da prova ainda não apreciado.
Com relação ao requerimento de inversão, tem-se que, de acordo com a teoria da carga dinâmica da prova, consagrada no § 1º do art. 373do Código de Processo Civil, o ônus probatório incumbe àquele a quem é mais fácil demonstrar o fato controvertido, por dispor de maiores elementos para a produção da prova necessária, especialmente em razão da especial posição que ocupa em relação à parte contrária no litígio.
Por tais fundamentos, DEFIRO o requerimento de inversãodo ônus da prova, devendo ser atribuído ao réu a obrigação de demonstrar a regularidade da cobrança imputada à autora.
Intimem-se.
MACAÉ, 9 de julho de 2025.
SANDRO DE ARAUJO LONTRA Juiz Titular -
09/07/2025 15:00
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 15:00
Outras Decisões
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09/06/2025 16:49
Conclusos ao Juiz
-
09/06/2025 16:49
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 16:58
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 01:13
Decorrido prazo de TIAGO BROWNE FERREIRA em 29/01/2025 23:59.
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30/01/2025 01:13
Decorrido prazo de HUGO FILARDI PEREIRA em 29/01/2025 23:59.
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23/01/2025 03:33
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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20/01/2025 15:26
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2025 15:26
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2025 15:25
Ato ordinatório praticado
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20/01/2025 15:25
Expedição de Certidão.
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26/08/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
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15/08/2024 13:38
Juntada de Petição de contestação
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09/08/2024 14:45
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2024 16:43
Não Concedida a Antecipação de tutela
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14/06/2024 14:17
Conclusos ao Juiz
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14/06/2024 14:17
Expedição de Certidão.
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29/11/2023 00:19
Publicado Intimação em 29/11/2023.
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29/11/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
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28/11/2023 11:52
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2023 11:52
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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27/11/2023 12:39
Conclusos ao Juiz
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27/11/2023 12:37
Expedição de Certidão.
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24/11/2023 17:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2023
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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