TJRJ - 0801610-72.2022.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 5 Vara Civel
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 09:56
Conclusos ao Juiz
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10/07/2025 16:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para Grupo de Sentença
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10/07/2025 16:55
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 5ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Processo: 0801610-72.2022.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CINTIA PEREIRA DE CAMPOS RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Inicialmente, cumpre ressaltar que a Resolução TJ/OE/RJ Nº 18/2021, editada por este E.
Tribunal de Justiça no legítimo exercício de sua autonomia administrativa, assegurada na Constituição da República como garantia fundamental dos brasileiros (artigo 96, I, da CRFB), em nenhum momento limita seu escopo ao alcance exclusivo da meta 2 do CNJ; ao contrário, o ato normativo em questão, ao valer-se da expressão ampla e no plural “metas fixadas pelo CNJ”, denota de forma eloquente seu propósito maior de assegurar, pelos mecanismos regulamentados no ato, a maior eficiência da prestação jurisdicional, não apenas eliminando o estoque de processos antigos (META 2), como também e, principalmente, impedindo que um novo estoque seja criado pela deficiente capacidade de absorção da demanda de novos processos (META 1).
Confira-se, a título de ilustração, o que dispõe o artigo 17, §1º, da citada Resolução: “§1º- Compete ao Presidente da COMAQ estabelecer o ano de distribuição dos processos que poderão ser julgados pelo Grupo de Sentença, sempre visando atingir AS METAS FIXADAS PELO CNJ.” (grifo nosso) Justamente porque há necessidade de cumprimento da META 1, E NÃO APENAS DA META 2, a atenta Administração deste E.
Tribunal teve o cuidado de estabelecer no artigo 14, III, da Resolução, que somente aquelas serventias de maior acervo (em consequência lógica da maior distribuição), com no mínimo quatro mil processos, estariam autorizadas a remeter processos ao grupo de sentença.
Não há, portanto, uma carta branca para toda e qualquer serventia fazer essa remessa. É preciso que sejam rigorosamente observados inúmeros critérios e regras (artigos 14 e 15 da Resolução), que foram definidos com base em prévios e abrangentes estudos técnicos realizados pelos órgãos auxiliares deste Tribunal, visando, inclusive, a duração razoável do processo.
Por todo o exposto, e tendo em vista o preenchimento dos demais requisitos, ao grupo de sentenças.
RIO DE JANEIRO, 30 de junho de 2025.
ROMANZZA ROBERTA NEME Juiz Titular -
30/06/2025 16:03
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 16:03
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2025 09:47
Conclusos ao Juiz
-
28/06/2025 09:47
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 13:04
Expedição de Ofício.
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07/02/2025 00:36
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 06/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 02:15
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 05/02/2025 23:59.
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15/01/2025 15:09
Juntada de Petição de petição
-
26/12/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 00:03
Publicado Despacho em 16/12/2024.
-
15/12/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
13/12/2024 00:18
Publicado Intimação em 13/12/2024.
-
13/12/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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12/12/2024 11:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/12/2024 11:39
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 11:39
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2024 15:24
Conclusos para despacho
-
11/12/2024 15:23
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 15:20
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 00:00
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 11:08
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 08/08/2024.
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08/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
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07/08/2024 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 12:35
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2024 12:35
Conclusos ao Juiz
-
12/04/2024 21:06
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
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19/03/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 01:13
Decorrido prazo de NATALIA LESSA DE SOUZA RODRIGUES COCHITO em 22/01/2024 23:59.
-
17/12/2023 00:22
Decorrido prazo de MARISSOL CASSIM DA SILVA em 15/12/2023 23:59.
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12/12/2023 20:50
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 13:50
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2023 13:13
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2023 23:20
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2023 00:05
Decorrido prazo de NATALIA LESSA DE SOUZA RODRIGUES COCHITO em 07/12/2023 23:59.
-
07/12/2023 00:17
Decorrido prazo de LUCIANA DA SILVA LIMA em 06/12/2023 23:59.
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14/11/2023 00:41
Publicado Intimação em 14/11/2023.
-
14/11/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
13/11/2023 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 10:35
Outras Decisões
-
08/11/2023 17:17
Conclusos ao Juiz
-
08/11/2023 17:16
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2023 23:17
Juntada de Petição de petição
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21/06/2023 00:44
Decorrido prazo de MARISSOL CASSIM DA SILVA em 20/06/2023 23:59.
-
17/06/2023 00:07
Decorrido prazo de NATALIA LESSA DE SOUZA RODRIGUES COCHITO em 16/06/2023 23:59.
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10/06/2023 00:06
Decorrido prazo de LUCIANA DA SILVA LIMA em 09/06/2023 23:59.
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04/06/2023 19:42
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2023 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2023 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2023 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2023 10:59
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
09/05/2023 11:50
Conclusos ao Juiz
-
28/03/2023 00:31
Decorrido prazo de NATALIA LESSA DE SOUZA RODRIGUES COCHITO em 27/03/2023 23:59.
-
28/03/2023 00:31
Decorrido prazo de NATALIA LESSA DE SOUZA RODRIGUES COCHITO em 27/03/2023 23:59.
-
25/03/2023 00:07
Decorrido prazo de LUCIANA DA SILVA LIMA em 24/03/2023 23:59.
-
25/03/2023 00:07
Decorrido prazo de LUCIANA DA SILVA LIMA em 24/03/2023 23:59.
-
07/03/2023 11:34
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2023 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2023 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2023 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2023 22:21
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2023 10:25
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
15/02/2023 16:57
Conclusos ao Juiz
-
18/10/2022 15:11
Juntada de acórdão
-
29/09/2022 12:37
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2022 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2022 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2022 12:41
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2022 11:32
Conclusos ao Juiz
-
06/09/2022 11:30
Expedição de Certidão.
-
06/09/2022 11:19
Expedição de Certidão.
-
06/09/2022 11:15
Expedição de Certidão.
-
02/06/2022 00:16
Decorrido prazo de LUCIANA DA SILVA LIMA em 01/06/2022 23:59.
-
21/05/2022 00:04
Decorrido prazo de LUCIANA DA SILVA LIMA em 20/05/2022 23:59.
-
12/05/2022 00:14
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S/A em 11/05/2022 23:59.
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13/04/2022 14:05
Juntada de Petição de diligência
-
12/04/2022 16:56
Expedição de Mandado.
-
12/04/2022 13:23
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2022 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2022 16:45
Conclusos ao Juiz
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06/04/2022 00:54
Decorrido prazo de light em 05/04/2022 23:59.
-
01/04/2022 16:44
Juntada de acórdão
-
01/04/2022 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2022 20:24
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2022 15:11
Conclusos ao Juiz
-
31/03/2022 15:08
Expedição de Certidão.
-
19/03/2022 07:31
Juntada de Petição de contestação
-
12/03/2022 00:37
Decorrido prazo de light em 11/03/2022 23:59.
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11/03/2022 11:05
Juntada de Petição de petição
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05/03/2022 00:05
Decorrido prazo de CINTIA PEREIRA DE CAMPOS em 04/03/2022 23:59.
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04/03/2022 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2022 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2022 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2022 16:26
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
21/02/2022 10:33
Conclusos ao Juiz
-
21/02/2022 10:33
Expedição de Certidão.
-
21/02/2022 07:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2022
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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