TJRJ - 0822191-61.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 36 Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 08:02
Publicado Intimação em 22/08/2025.
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22/08/2025 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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20/08/2025 13:08
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 13:08
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2025 11:46
Conclusos ao Juiz
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21/07/2025 11:46
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 17:59
Juntada de Petição de embargos de declaração
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14/07/2025 00:37
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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13/07/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 36ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0822191-61.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDIMILSON JOSE DUARTE RÉU: PAULO PATRICIO BEZERRA FILHO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, PAULO PATRICIO BEZERRA FILHO 1) Revendo os autos, verifico que a parte ré requereu a tramitação sigilosa do processo.
No entanto, o caso em tela não se enquadra em nenhuma das hipóteses previstas no art.189 do Código de Processo Civil.
Portanto, indefiro o pedido de tramitação em segredo de justiça. 2) Trata-se de ação que tramita pelo procedimento comum entre as partes acima nominadas.
Inicialmente, passo a enfrentar o que foi arguido preliminarmente pela parte ré.
Rejeito a preliminar de falta de interesse de agir arguida ante o binômio necessidade-utilidade.
Fixo como ponto controvertido da ação principal a alegada inclusão indevida da cota previdenciária patronal na base de cálculos dos honorários contratuais, bem como o eventual consequente dever de indenizar.
Fixo como ponto controvertido da reconvenção a cobrança de honorários de êxito sobre a majoração salarial do autor.
Indefiro a produção de prova pericial contábil requerida pelas partes, tendo em vista sua inutilidade na atual fase processual.
Ressalte-se que, se for o caso, a perícia ocorrerá em sede de liquidação de sentença.
No mais, o processo se encontra em ordem, sem nulidades.
Estão presentes os elementos de existência, requisitos de validade e condições de eficácia do procedimento, motivo pelo qual dou por saneado o feito.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 9 de julho de 2025.
ROSSIDELIO LOPES DA FONTE Juiz Titular -
10/07/2025 15:54
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 15:54
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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27/05/2025 16:21
Conclusos ao Juiz
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04/04/2025 12:16
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 00:44
Decorrido prazo de MAURO ABDON GABRIEL em 28/03/2025 23:59.
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31/03/2025 00:44
Decorrido prazo de GUILHERME RIBEIRO ROMANO NETO em 28/03/2025 23:59.
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27/03/2025 21:19
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 00:15
Publicado Intimação em 21/03/2025.
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21/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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19/03/2025 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 17:33
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 17:31
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 17:24
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 15:02
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 00:19
Publicado Intimação em 18/12/2024.
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18/12/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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16/12/2024 11:06
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 11:06
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2024 14:39
Conclusos para despacho
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12/11/2024 14:39
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 14:26
Juntada de Petição de extrato de grerj
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13/09/2024 18:55
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 15:06
Expedição de Certidão.
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01/07/2024 17:49
Juntada de Petição de contestação
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14/06/2024 15:44
Juntada de aviso de recebimento
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13/06/2024 17:00
Juntada de aviso de recebimento
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21/05/2024 10:36
Ato ordinatório praticado
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26/03/2024 17:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/03/2024 17:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/03/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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20/03/2024 17:54
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2024 17:54
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2024 13:42
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 13:28
Conclusos ao Juiz
-
01/03/2024 13:28
Ato ordinatório praticado
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01/03/2024 07:43
Expedição de Certidão.
-
01/03/2024 07:42
Juntada de Petição de extrato de grerj
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29/02/2024 15:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/02/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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