TJRJ - 0039571-29.2021.8.19.0004
1ª instância - Alcantara Regional Sao Goncalo 3 Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 16:25
Conclusão
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18/09/2025 16:25
Ato ordinatório praticado
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08/07/2025 00:00
Intimação
Dispõe o artigo 256, II, e §3º do CPC que: Art. 256.
A citação por edital será feita: II - quando ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que se encontrar o citando; § 3o O réu será considerado em local ignorado ou incerto se infrutíferas as tentativas de sua localização, inclusive mediante requisição pelo juízo de informações sobre seu endereço nos cadastros de órgãos públicos ou de concessionárias de serviços públicos .
Corroborando o dispositivo legal, dispõe a Súmula 292 do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro que, para a citação por edital não se exige a expedição de ofícios, mas apenas a certidão negativa no endereço declinado na petição inicial e constante nos documentos existentes nos autos e, ainda, A PESQUISA NOS SISTEMAS INFORMATIZADOS DO TJRJ .
Analisando-se o dispositivo legal, bem como a súmula 292 deste Tribunal, observa-se que, para a citação por edital, é indispensável que sejam realizadas diligências junto aos órgãos públicos conveniados ao Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.
No caso em epígrafe, não foram realizadas diligências junto aos diversos sistemas de órgãos públicos e privados conveniados ao Tribunal de Justiça, razão pela qual INDEFIRO A CITAÇÃO POR EDITAL.
Diga a parte autora como pretende prosseguir. -
16/05/2025 12:06
Conclusão
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16/05/2025 12:06
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2025 08:44
Juntada de petição
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21/02/2025 11:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/02/2025 11:07
Ato ordinatório praticado
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21/02/2025 11:05
Ato ordinatório praticado
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03/06/2024 20:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2024 20:35
Ato ordinatório praticado
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05/12/2023 10:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/08/2023 15:22
Conclusão
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10/08/2023 15:22
Outras Decisões
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20/12/2022 16:04
Juntada de petição
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02/12/2022 02:38
Ato ordinatório praticado
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02/12/2022 02:38
Documento
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21/09/2022 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/05/2022 13:57
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2022 13:57
Publicado Despacho em 18/05/2022
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12/05/2022 13:57
Conclusão
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12/05/2022 13:57
Ato ordinatório praticado
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15/03/2022 17:43
Ato ordinatório praticado
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15/03/2022 15:25
Redistribuição
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14/03/2022 19:02
Remessa
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14/03/2022 19:02
Expedição de documento
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11/03/2022 22:07
Expedição de documento
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11/03/2022 16:12
Ato ordinatório praticado
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07/12/2021 13:41
Declarada incompetência
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07/12/2021 13:41
Publicado Decisão em 25/01/2022
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07/12/2021 13:41
Conclusão
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07/12/2021 13:39
Ato ordinatório praticado
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07/12/2021 08:44
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2022
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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