TJRJ - 0806819-92.2022.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional 1 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 15:17
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional da Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 DECISÃO Processo: 0806819-92.2022.8.19.0211 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REQUERIDO: ESTEFANI DA SILVA ETELVINO Comprovada a mora do(a) réu(ré) na forma do artigo 2º, § 2º, do Dec.-lei nº 911/69 e da tese jurídica firmada no julgamento de recursos especiais repetitivos (tema repetitivo nº 1.132) – “Em ação de busca e apreensão fundada em contratos garantidos com alienação fiduciária (art. 2º, § 2º, do Decreto-Lei n. 911/1969), para a comprovação da mora, é suficiente o envio de notificação extrajudicial ao devedor no endereço indicado no instrumento contratual, dispensando-se a prova do recebimento, quer seja pelo próprio destinatário, quer por terceiros.” –, DEFIRO a medida liminar de busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente (artigo 3º, caput, Dec.-lei nº 911/69).
Expeça-se mandado de busca e apreensão.
Cite-se e intime-se o(a) réu(ré) para pagar a integralidade da dívida pendente no prazo de 5 (cinco) dias contínuos e/ou para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias úteis, ambos contados da execução da medida liminar (artigo 3º, §§ 2º a 4º, Dec.-lei nº 911/69).
RIO DE JANEIRO, 26 de junho de 2025.
LUIS GUSTAVO VASQUES Juiz Titular -
01/07/2025 13:14
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 13:14
Concedida a Medida Liminar
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17/06/2025 15:17
Conclusos ao Juiz
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17/06/2025 15:17
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 01:26
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 24/03/2025 23:59.
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25/02/2025 14:32
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 00:08
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 23/10/2024 23:59.
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17/10/2024 00:01
Publicado Intimação em 17/10/2024.
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17/10/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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16/10/2024 10:03
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 10:02
Expedição de Certidão.
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15/10/2024 19:27
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 19:27
Concedida a substituição/sucessão de parte
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30/09/2024 15:21
Conclusos ao Juiz
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03/07/2024 10:36
Juntada de Petição de petição
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24/06/2024 18:18
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2024 18:17
Ato ordinatório praticado
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20/11/2023 13:39
Juntada de Petição de petição
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08/11/2023 00:10
Publicado Intimação em 08/11/2023.
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08/11/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
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06/11/2023 16:23
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2023 16:23
Proferido despacho de mero expediente
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27/10/2023 12:33
Conclusos ao Juiz
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27/10/2023 12:30
Expedição de Certidão.
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27/10/2023 12:23
Juntada de Petição de extrato de grerj
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15/05/2023 18:31
Juntada de Petição de informação de pagamento
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13/04/2023 18:18
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2023 17:38
Conclusos ao Juiz
-
11/04/2023 17:38
Expedição de Certidão.
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24/08/2022 00:26
Decorrido prazo de ELIETE SANTANA MATOS em 23/08/2022 23:59.
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24/08/2022 00:26
Decorrido prazo de HIRAN LEAO DUARTE em 23/08/2022 23:59.
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21/07/2022 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2022 17:38
Expedição de Certidão.
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21/07/2022 17:25
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
06/07/2022 15:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2022
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
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