TJRJ - 0817804-97.2024.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/12/2024 05:45
Arquivado Definitivamente
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17/12/2024 05:45
Baixa Definitiva
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17/12/2024 01:19
Decorrido prazo de ALMIR DE JESUS FILHO em 16/12/2024 23:59.
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16/12/2024 15:56
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 15:55
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 11:34
Ato ordinatório praticado
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04/12/2024 23:25
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 12:27
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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29/11/2024 21:44
Publicado Intimação em 29/11/2024.
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29/11/2024 21:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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28/11/2024 00:00
Intimação
De ordem: Ao(À) Advogado(a) da parte autora sobre a seguinte informação: informo que deixei de expedir Alvará de Pagamento conforme requerido no indexador n° 146178182, tendo em vista que na procuração juntada no ID n°120678931não consta o nome do Outorgado. -
27/11/2024 15:08
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 15:08
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 15:04
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 11:38
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 Processo: 0817804-97.2024.8.19.0002 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ELIANA DE OLIVEIRA RAMOS DE SOUZA EXECUTADO: AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
SENTENÇA Trata-se de Execução onde foi realizada a penhora integral do quantum exequendo, não tendo o devedor apresentado Embargos à Execução, requerendo o credor o levantamento sem qualquer ressalva.
Tal quadro denota que fora integralmente satisfeita a obrigação, o que importa na extinção desta Execução.
Deste modo, JULGO EXTINTA a Execução com base no art. 924, inc.
II do CPC/2015.
Comprovada a disponibilidade do valor e conta no sistema SISCONDJ, expeça-se imediato mandado de pagamento em favor do credor "e/ou" seu patrono (caso possua poderes para tal) para levantamento da quantia depositada (index 140400791), com os acréscimos legais.
Em seguida, transitada em julgado e adotadas as providencias pertinentes à apuração de eventual diferença de custas devidas (se for o caso), dê-se baixa e arquive-se.
Intimem-se (DJe, art. 272, caput do CPC/2015).
NITERÓI, (data da assinatura digital).
PAULO ROBERTO CAMPOS FRAGOSO Juiz Titular -
21/11/2024 11:47
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 11:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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12/11/2024 14:06
Conclusos para julgamento
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12/11/2024 14:06
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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12/11/2024 14:06
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/10/2024 00:17
Decorrido prazo de ELIANA DE OLIVEIRA RAMOS DE SOUZA em 11/10/2024 23:59.
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08/10/2024 18:42
Juntada de Petição de petição
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27/09/2024 00:16
Publicado Intimação em 27/09/2024.
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27/09/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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25/09/2024 23:43
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 17:54
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 17:53
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 17:52
Ato ordinatório praticado
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25/09/2024 17:48
Expedição de Certidão.
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25/09/2024 17:48
Transitado em Julgado em 25/09/2024
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04/09/2024 00:15
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 03/09/2024 23:59.
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29/08/2024 12:36
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 00:44
Decorrido prazo de ELIANA DE OLIVEIRA RAMOS DE SOUZA em 27/08/2024 23:59.
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16/08/2024 12:30
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 00:19
Publicado Intimação em 13/08/2024.
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13/08/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
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09/08/2024 21:37
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2024 21:36
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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09/08/2024 20:54
Conclusos ao Juiz
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09/08/2024 20:54
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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09/08/2024 20:54
Juntada de Projeto de sentença
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09/08/2024 20:54
Recebidos os autos
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01/08/2024 16:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RICARDO GADELHA DOS SANTOS
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26/06/2024 13:23
Juntada de ata da audiência
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26/06/2024 09:54
Juntada de Petição de petição
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26/06/2024 09:51
Juntada de Petição de petição
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26/06/2024 01:09
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 25/06/2024 23:59.
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25/06/2024 00:01
Juntada de Petição de contestação
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13/06/2024 14:19
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2024 14:19
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2024 15:09
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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29/05/2024 00:09
Publicado Intimação em 29/05/2024.
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29/05/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
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28/05/2024 12:28
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2024 12:28
Não Concedida a Antecipação de tutela
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27/05/2024 10:28
Juntada de Petição de petição
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26/05/2024 13:04
Conclusos ao Juiz
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25/05/2024 08:08
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/05/2024 08:08
Audiência Conciliação designada para 26/06/2024 13:30 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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25/05/2024 08:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2024
Ultima Atualização
28/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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