TJRJ - 0805745-44.2024.8.19.0207
1ª instância - Ilha do Governador Regional 3 Vara Civel
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 02:32
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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19/08/2025 22:15
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 12:04
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 02:07
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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18/07/2025 12:10
Juntada de Petição de petição
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06/07/2025 10:53
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 01:12
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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03/07/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional da Ilha do Governador Travessa da Olaria, S/N, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-290 DECISÃO Processo: 0805745-44.2024.8.19.0207 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SERGIO SANTOS SABINO RÉU: AGUAS DO RIO 1 SPE S.A Rejeito a preliminar de incompetência do Juizado Cível por necessidade de perícia técnica, pois a ação foi ajuizada em vara cível e não há óbice à produção da prova pericial.
Presentes as condições para o legítimo exercício do direito de ação e os pressupostos de existência e desenvolvimento válido e regular do processo, dou o feito por SANEADO.
Fixo como ponto controvertido se a cobrança efetuada pela ré no período questionado pelo autor corresponde ao seu real consumo (faturas de setembro de 2022 e seguintes), se o valor consignado é suficiente para remunerar o serviço prestado no período, a legitimidade da interrupção do serviço em 04/05/2024 e se a ré causou ao autor dano moral.
Indefiro a inversão do ônus da prova, pois ausente a hipossuficiência técnica do consumidor, requisito exigido pelo art. 6º, VIII do CDC, bem como por não restar caracterizada impossibilidade ou excessiva dificuldade de produção de prova pela parte autora (art. 373, §1º, do CPC).
Determino a produção de prova pericial.
Nomeio como perito Alexandre Lima Tavares – e-mail: [email protected], que será intimado para dizer se aceita o encargo e orçar honorários, intimando-se as partes em seguida à sua manifestação.
Os honorários serão reteados entre as partes, ante o disposto no art. 95 do CPC.
RIO DE JANEIRO, 25 de junho de 2025.
PATRICIA RODRIGUEZ WHATELY Juiz Titular -
30/06/2025 11:22
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 09:51
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 09:51
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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24/06/2025 16:19
Conclusos ao Juiz
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18/06/2025 18:42
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 18:41
Juntada de Petição de extrato de grerj
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23/02/2025 00:48
Decorrido prazo de THAMIRES FERREIRA GONCALVES em 21/02/2025 23:59.
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23/02/2025 00:48
Decorrido prazo de MARIA THERESA BANDEIRA GONCALVES em 21/02/2025 23:59.
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18/02/2025 15:00
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 00:20
Publicado Intimação em 14/02/2025.
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14/02/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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12/02/2025 14:43
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 14:43
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 14:40
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 14:19
Juntada de Petição de extrato de grerj
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12/02/2025 14:18
Juntada de Petição de extrato de grerj
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06/02/2025 17:18
Juntada de Petição de petição
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15/01/2025 12:05
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 12:07
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 15:37
Juntada de Petição de outros documentos
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23/09/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 00:56
Decorrido prazo de AGUAS DO RIO 1 SPE S.A em 12/08/2024 23:59.
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12/08/2024 16:08
Juntada de Petição de contestação
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05/08/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
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05/08/2024 12:53
Juntada de Petição de petição
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23/07/2024 00:57
Publicado Intimação em 23/07/2024.
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23/07/2024 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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22/07/2024 18:23
Juntada de Petição de diligência
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19/07/2024 17:12
Expedição de Mandado.
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19/07/2024 15:53
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2024 15:53
Concedida a Antecipação de tutela
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18/07/2024 12:56
Conclusos ao Juiz
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18/07/2024 12:56
Ato ordinatório praticado
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18/07/2024 12:55
Juntada de Petição de extrato de grerj
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15/07/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
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01/07/2024 21:39
Juntada de Petição de petição
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24/06/2024 00:04
Publicado Intimação em 24/06/2024.
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23/06/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
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21/06/2024 12:19
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2024 12:19
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a SERGIO SANTOS SABINO - CPF: *23.***.*54-07 (AUTOR).
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20/06/2024 14:44
Conclusos ao Juiz
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17/06/2024 11:48
Juntada de Petição de petição
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13/06/2024 13:22
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2024 13:13
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2024 12:43
Conclusos ao Juiz
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12/06/2024 12:42
Expedição de Certidão.
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11/06/2024 20:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2024
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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