TJRJ - 0826279-12.2024.8.19.0206
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 6ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
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Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 00:05
Publicação
-
15/08/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 6ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 13ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0826279-12.2024.8.19.0206 Assunto: Abatimento proporcional do preço / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: 3 VARA CIVEL DA REGIONAL DE SANTA CRUZ Ação: 0826279-12.2024.8.19.0206 Protocolo: 3204/2025.00571382 APELANTE: MARINETE LUIZA DA SILVA ADVOGADO: SIMONE SOUZA HONORATO OAB/RJ-251828 APELADO: BANCO BMG S/A ADVOGADO: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA OAB/RJ-220028 Relator: DES.
GUARACI DE CAMPOS VIANNA Ementa: DIREITO CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DECLARATÓRIA C/C REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS.
DETERMINAÇÃO DO JUIZO PARA O AUTOR APRESENTE PROCURAÇÃO ATUALIZADA.
COMANDO NÃO ATENDIDO.
SENTENÇA QUE INDEFERE A INICIAL E JULGA EXTINTO O FEITO SEM APRECIAÇAO DO MÉRITO.
RECURSO DO AUTOR.
ALEGAÇÃO DE DESNECESSIDADE DE APRESENTAR NOVA PROCURAÇÃO, JÁ QUE A LEI NÃO CONFERE PRAZO PARA SUA VALIDADE.1.A apelação oferecida pelo autor não merece prosperar. 2.Da determinação de apresentação de procuração atualizada, em razão de haver nos autos uma assinada 04 meses antes da propositura da ação, deveria o autor cumprir com o comando judicial ou agravar da decisão para manter a procuração já apresentada, o que não foi feito, mesmo devidamente intimado.3.A procuração utilizada para representar uma parte em juízo, geralmente não tem prazo de validade definido por lei, a menos que o próprio outorgante (quem concede os poderes) estabeleça um prazo ou que haja revogação posterior. 4.Segundo a jurisprudência do STJ, em razão do poder geral de cautela, o juiz pode, diante das peculiaridades da hipótese concreta, determinar a juntada de procuração ad judicia atualizada, com a finalidade precípua de proteger os interesses das partes e zelar pela regularidade dos pressupostos processuais. (precedente do STJ REsp 902.010/DF, Rel.
MINISTRA NANCY ANDRIGHI).5.Não se desconhece o entendimento de que se trata de medida excepcional que demanda fundamentação idônea por parte do juiz (STJ RECURSO ESPECIAL Nº 2.084.166 - MA, Rel.
MINISTRA NANCY ANDRIGHI).6.Na hipótese o Juízo determinou a emenda da inicial, exigindo a juntada de nova procuração, pelo fundamentar que a apresentada está datada de 04 meses antes do ajuizamento da ação, sem consignar qualquer outra circunstância para tal exigência.7.No entanto, não é legitimo conferir razão à parte que, após devidamente intimada, não requere reconsideração ou apresenta recurso de agravo de instrumento.
Apenas ignora o comando judicial.8.Esse descumprimento pode levar a consequências processuais, como exemplo a extinção da ação e assim, deve a parte arcar com o ônus da sua escolha.9.
Recurso conhecido e desprovido.
Sentença mantida.
Conclusões: POR UNANIMIDADE, NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO DES.
RELATOR. -
14/08/2025 15:22
Documento
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14/08/2025 13:41
Conclusão
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14/08/2025 00:01
Não-Provimento
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13/08/2025 00:05
Publicação
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12/08/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 6ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 13ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DESPACHOS ------------------------- - APELAÇÃO 0826279-12.2024.8.19.0206 Assunto: Abatimento proporcional do preço / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: 3 VARA CIVEL DA REGIONAL DE SANTA CRUZ Ação: 0826279-12.2024.8.19.0206 Protocolo: 3204/2025.00571382 APELANTE: MARINETE LUIZA DA SILVA ADVOGADO: SIMONE SOUZA HONORATO OAB/RJ-251828 APELADO: BANCO BMG S/A ADVOGADO: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA OAB/RJ-220028 Relator: DES.
GUARACI DE CAMPOS VIANNA DESPACHO: Ciente dos memoriais kk -
08/08/2025 16:37
Mero expediente
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08/08/2025 08:12
Conclusão
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25/07/2025 07:04
Documento
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25/07/2025 00:05
Publicação
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23/07/2025 08:21
Inclusão em pauta
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22/07/2025 00:05
Publicação
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21/07/2025 00:00
Lista de distribuição
*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes.
TERMO DA 116ªa.
AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 17/07/2025.
SOB A PRESIDENCIA DO DES.
SUELY LOPES MAGALHAES E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: APELAÇÃO 0826279-12.2024.8.19.0206 Assunto: Abatimento proporcional do preço / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: 3 VARA CIVEL DA REGIONAL DE SANTA CRUZ Ação: 0826279-12.2024.8.19.0206 Protocolo: 3204/2025.00571382 APELANTE: MARINETE LUIZA DA SILVA ADVOGADO: SIMONE SOUZA HONORATO OAB/RJ-251828 APELADO: BANCO BMG S/A ADVOGADO: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA OAB/RJ-220028 Relator: DES.
GUARACI DE CAMPOS VIANNA -
18/07/2025 14:06
Pedido de inclusão em pauta virtual
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17/07/2025 11:06
Conclusão
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17/07/2025 11:00
Distribuição
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16/07/2025 16:45
Remessa
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10/07/2025 17:35
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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