TJRJ - 0826411-57.2024.8.19.0210
1ª instância - Leopoldina Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/06/2025 10:40
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 13:39
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 00:09
Publicado Intimação em 05/06/2025.
-
05/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
03/06/2025 01:29
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 01:29
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 20:32
Conclusos ao Juiz
-
08/05/2025 20:32
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 09:14
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 12:45
Juntada de Petição de contestação
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02/12/2024 12:12
Publicado Intimação em 26/11/2024.
-
02/12/2024 12:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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25/11/2024 16:35
Juntada de Petição de diligência
-
25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Leopoldina 1ª Vara Cível da Regional da Leopoldina Rua Filomena Nunes, 1071, Sala 509, Olaria, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21021-380 DECISÃO Processo: 0826411-57.2024.8.19.0210 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BARBARA LEANDRA BARROS DE LEMOS RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 1) Defiro a gratuidade de justiça. 2) Relata que a ré emitiu as faturas dos meses agosto e setembro em valores muitoacima do padrão de consumo, como se verifica nas contas dos meses anteriores.
Os fatos e documentos constantes dainicialevidenciam a probabilidade do direito alegado pela demandante, mormente quanto à fundada dúvida no que tange à legalidade das cobranças perpetradas pela ré, bem como pelo fato de ter restado demonstrado o perigo de dano irreparável para a autora, sobretudo, em razão da essencialidade do serviço prestado.
Isto posto, presentes os requisitos autorizadores, concedo a tutela de urgência para determinar que a ré RESTABELEÇA o fornecimento de água na residência da autora, situada na RUA COIRANA Nº 211 CASA 01 – BRÁS DE PINA / RIO DE JANEIRO - RJ, CEP: 21.012-290, no prazo de 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00, limitada a R$ 5.000,00; abstendo-se de efetuar novos cortes até o deslinde da demanda.
DETERMINO que a cobrança seguintes sejam efetuadas na média das seis últimas contas, anteriores a agosto/2024.
Cite-se por OJA DE PLANTÃO.
RIO DE JANEIRO, 20 de novembro de 2024.
AMALIA REGINA PINTO Juiz Titular -
22/11/2024 16:32
Expedição de Mandado.
-
22/11/2024 02:23
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 02:23
Concedida a Antecipação de tutela
-
19/11/2024 21:38
Conclusos para decisão
-
19/11/2024 21:37
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 17:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2024
Ultima Atualização
20/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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