TJRJ - 0808612-98.2024.8.19.0210
1ª instância - Leopoldina Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 17:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/07/2025 00:58
Publicado Intimação em 15/07/2025.
-
17/07/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
14/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional da Leopoldina Rua Filomena Nunes, 1071, Sala 509, Olaria, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21021-380 SENTENÇA Processo: 0808612-98.2024.8.19.0210 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RAPHAEL MOREIRA DA SILVA RÉU: CONCESSIONARIA PONTE RIO-NITEROI S.A. - ECOPONTE Recebo os embargos de declaração, eis que tempestivos, dando-lhes provimento para esclarecer que o valor do dano material está concretizado nos documentos acostados no index 113829574.
No mais, mantenho a sentença tal como lançada.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 10 de julho de 2025.
AMALIA REGINA PINTO Juiz Titular -
11/07/2025 07:24
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 07:24
Embargos de Declaração Acolhidos
-
09/07/2025 14:16
Conclusos ao Juiz
-
09/07/2025 14:14
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 13:46
Juntada de Petição de contra-razões
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11/03/2025 13:34
Juntada de Petição de apelação
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21/02/2025 13:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
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14/02/2025 00:22
Publicado Intimação em 14/02/2025.
-
14/02/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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12/02/2025 04:47
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 04:47
Julgado procedente o pedido
-
17/12/2024 19:48
Conclusos para julgamento
-
12/12/2024 14:36
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Leopoldina 1ª Vara Cível da Regional da Leopoldina Rua Filomena Nunes, 1071, Sala 509, Olaria, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21021-380 DECISÃO Processo: 0808612-98.2024.8.19.0210 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RAPHAEL MOREIRA DA SILVA RÉU: CONCESSIONARIA PONTE RIO-NITEROI S.A. - ECOPONTE Assiste razão ao diligente cartório.
Considerando o erro material, torno nula a sentença proferida.
Preclusas, retornem para prolação de sentença de mérito.
RIO DE JANEIRO, 21 de novembro de 2024.
AMALIA REGINA PINTO Juiz Titular -
22/11/2024 02:23
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 02:23
Outras Decisões
-
21/11/2024 13:39
Juntada de Certidão
-
19/11/2024 18:44
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 00:59
Publicado Intimação em 11/11/2024.
-
11/11/2024 11:55
Conclusos para decisão
-
10/11/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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07/11/2024 22:41
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 22:41
Extinto o processo por desistência
-
29/10/2024 18:43
Conclusos ao Juiz
-
16/09/2024 21:23
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 10:51
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 00:02
Publicado Intimação em 23/08/2024.
-
23/08/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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22/08/2024 10:06
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 10:06
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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17/07/2024 12:54
Conclusos ao Juiz
-
16/07/2024 23:18
Juntada de Petição de petição
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15/07/2024 09:51
Juntada de Petição de petição
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27/06/2024 00:05
Publicado Intimação em 27/06/2024.
-
27/06/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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25/06/2024 19:02
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2024 19:02
Não Concedida a Antecipação de tutela
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05/06/2024 16:15
Conclusos ao Juiz
-
05/06/2024 16:15
Expedição de Certidão.
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17/05/2024 02:14
Juntada de Petição de petição
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10/05/2024 13:43
Juntada de Petição de contestação
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26/04/2024 00:06
Publicado Intimação em 26/04/2024.
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26/04/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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25/04/2024 01:18
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2024 01:18
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2024 00:42
Publicado Intimação em 25/04/2024.
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25/04/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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24/04/2024 14:08
Conclusos ao Juiz
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19/04/2024 21:23
Juntada de Petição de petição
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19/04/2024 19:29
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2024 19:29
Não Concedida a Antecipação de tutela
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19/04/2024 19:29
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a RAPHAEL MOREIRA DA SILVA - CPF: *42.***.*44-29 (AUTOR).
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19/04/2024 18:30
Conclusos ao Juiz
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19/04/2024 18:30
Expedição de Certidão.
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19/04/2024 16:02
Juntada de Petição de outros documentos
-
19/04/2024 15:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2024
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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