TJRJ - 0818239-97.2022.8.19.0210
1ª instância - Leopoldina Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 20:47
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 15:11
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 00:14
Publicado Intimação em 13/05/2025.
-
13/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
09/05/2025 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 18:46
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 12:30
Conclusos ao Juiz
-
09/12/2024 10:36
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 12:12
Publicado Intimação em 26/11/2024.
-
02/12/2024 12:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Leopoldina 1ª Vara Cível da Regional da Leopoldina Rua Filomena Nunes, 1071, Sala 509, Olaria, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21021-380 DECISÃO Processo: 0818239-97.2022.8.19.0210 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: KARINE FERNANDES MENDES RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A Partes legítimas e bem representadas.
Presentes os pressupostos processuais e as condiçõesdaação, declaro saneado o processo.
As alegações firmadas na inicial são verossímeis, sendo hipossuficiente o consumidor no campo probatório.
Nesse sentido, o artigo 6º. doCódigo de Defesa doConsumidor estabelece, em seu inciso VIII, como direito básico doconsumidor a inversão doônus daprova, para a facilitação da defesa dos seus direitos, cabendo a parte Ré desconstituir os fatos alegados pelo Autor em sua peça inicial.
Isto posto, DEFIRO A INVERSÃO DOÔNUS DAPROVA.
Por força dainversão ora deferida, diga o Réu, no prazo de 10 dias, se tem outras provas a produzir.
Friso que a inversão doônus daprovaora deferida não desincumbe o autor de produzir provamínima acerca dos fatos alegados, nos termos doEnunciado 330 daSúmula deste Tribunal.
Defiro a produção de provadocumental, desde que se trate de documento novo ou doqual a parte tomou conhecimento após a inicial ou contestação, conforme o caso, cabendo-lhe a comprovação domotivo que a impediu de juntá-lo no momento oportuno (art. 435, parágrafo único, NCPC).
Havendo juntada superveniente de documento, com fundamento na provaem referência, intime-se a parte contrária para manifestação (art. 436, CPC).
RIO DE JANEIRO, 21 de novembro de 2024.
AMALIA REGINA PINTO Juiz Titular -
22/11/2024 02:23
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 02:23
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
30/09/2024 20:48
Conclusos para decisão
-
12/04/2024 10:14
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 10:14
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 02:05
Publicado Intimação em 05/04/2024.
-
05/04/2024 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
03/04/2024 19:15
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 19:15
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
09/02/2024 13:53
Conclusos ao Juiz
-
20/10/2023 15:57
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 15:55
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 13:33
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 15:40
Juntada de Petição de petição
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02/10/2023 00:06
Publicado Intimação em 02/10/2023.
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01/10/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
28/09/2023 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 18:52
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2023 15:45
Conclusos ao Juiz
-
28/08/2023 15:45
Expedição de Certidão.
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04/05/2023 01:18
Decorrido prazo de KARINE FERNANDES MENDES em 03/05/2023 23:59.
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31/03/2023 15:40
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2023 19:57
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2023 17:59
Conclusos ao Juiz
-
08/03/2023 17:59
Expedição de Certidão.
-
13/12/2022 09:21
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2022 16:22
Juntada de Petição de petição
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25/11/2022 13:31
Juntada de Petição de contestação
-
21/11/2022 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2022 18:18
Ato ordinatório praticado
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09/11/2022 00:33
Decorrido prazo de KARINE FERNANDES MENDES em 08/11/2022 23:59.
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28/10/2022 16:34
Expedição de Certidão.
-
27/10/2022 16:43
Expedição de Ofício.
-
26/10/2022 18:12
Expedição de Ofício.
-
26/10/2022 15:15
Expedição de Ofício.
-
26/10/2022 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2022 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2022 08:57
Concedida a Antecipação de tutela
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21/10/2022 08:57
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a KARINE FERNANDES MENDES - CPF: *87.***.*07-11 (AUTOR).
-
20/10/2022 15:55
Conclusos ao Juiz
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20/10/2022 15:54
Expedição de Certidão.
-
20/10/2022 15:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2022
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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