TJRJ - 0826315-54.2024.8.19.0206
1ª instância - Capital 11º Nucleo de Justica 4.0 - Instituicoes Bancarias
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 16:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
-
21/08/2025 16:22
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 01:47
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 13/08/2025 23:59.
-
07/08/2025 22:10
Juntada de Petição de contra-razões
-
22/07/2025 00:56
Publicado Intimação em 22/07/2025.
-
22/07/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
19/07/2025 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2025 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2025 15:58
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2025 17:06
Juntada de Petição de apelação
-
29/05/2025 07:03
Publicado Intimação em 28/05/2025.
-
29/05/2025 07:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
26/05/2025 19:36
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 19:36
Julgado improcedente o pedido
-
23/05/2025 20:34
Conclusos ao Juiz
-
20/05/2025 23:19
Expedição de Certidão.
-
17/04/2025 00:57
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 16/04/2025 23:59.
-
17/04/2025 00:57
Decorrido prazo de MARIA JOSE DE ALMEIDA VIEIRA DA ROCHA em 16/04/2025 23:59.
-
07/04/2025 11:45
Juntada de Petição de outros documentos
-
07/04/2025 11:27
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 14:48
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 01:16
Publicado Intimação em 25/03/2025.
-
25/03/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
22/03/2025 21:06
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2025 21:05
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2025 21:03
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 01:29
Decorrido prazo de LICIA VANIA SALVADOR FERNANDES em 12/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 14:58
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 18:30
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 00:04
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
20/12/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
18/12/2024 23:47
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 23:46
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 23:46
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 00:33
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 17/12/2024 23:59.
-
16/12/2024 11:49
Juntada de Petição de contestação
-
02/12/2024 12:12
Publicado Intimação em 26/11/2024.
-
02/12/2024 12:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
02/12/2024 12:06
Publicado Citação em 26/11/2024.
-
02/12/2024 12:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 3ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DECISÃO Processo: 0826315-54.2024.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: REGINA MARIA PORTELA DE OLIVEIRA RÉU: BANCO DO BRASIL SA 1) Defiro JG. 2) Cite-se, com as advertências legais, para, querendo, oferecer contestação no prazo legal, nos termos do art. 231 e 335 do CPC. 3) Considerando que esta ação que se insere no âmbito de competência do 11º Núcleo de Justiça 4.0 – Instituições Bancárias, criado pelo Ato Normativo TJRJ nº 46/2023 para atender às Varas Cíveis dos Fóruns Regionais de Bangu, de Campo Grande, de Jacarepaguá e de Santa Cruz, que contam hoje com a maior média de distribuição de novas ações de todo o Estado do Reio de Janeiro; Considerando que a criação do 11º Núcleo de Justiça 4.0 – Instituições Bancárias teve por escopo viabilizar a conclusão mais ágil dos processos que tramitam naquelas serventias judiciais, notoriamente marcadas por acervos elevados e maior tempo para sentença, situação que se inclui na hipótese do inciso V do artigo 1º da Resolução CNJ nº 398/2021 e do inciso V do artigo 5º da Resolução TJOE nº 06/2024; Considerando que não consta da inicial a manifestação de qualquer oposição pela parte autora à remessa do feito ao Núcleo de Justiça 4.0, tal como exigem a norma do artigo 2º, caput, da Resolução CNJ nº 385/2021 e a norma do artigo 4º da Resolução TJOE nº 06/2024; Considerando que, ainda que houvesse oposição, a norma do §3º do artigo 5º da Resolução TJOE nº 06/2024, estabelece que “não se admitirá oposição à remessa do processo ao ‘Núcleo de Justiça 4.0’ de uma ou de ambas as partes quando o ‘Núcleo de Justiça 4.0’ houver sido criado com fundamento nos incisos II a V do caput deste artigo”; Considerando que já houve despacho liminar positivo, não há pedido de tutela ou liminar pendente de apreciação e que já houve a expedição do(s) mandado(s) de citação do(s) réu(s): REMETAM-SE OS AUTOS àquele juízo auxiliar (11º Núcleo de Justiça 4.0 – Instituições Bancárias), observando-se a desnecessidade de ofício ao Distribuidor.
RIO DE JANEIRO, 21 de novembro de 2024.
RAFAEL LUPI RIBEIRO MARTINS Juiz Substituto -
22/11/2024 14:39
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
22/11/2024 14:00
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 02:17
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 02:17
Declarada incompetência
-
22/11/2024 02:17
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a REGINA MARIA PORTELA DE OLIVEIRA - CPF: *13.***.*28-34 (AUTOR).
-
21/11/2024 13:28
Conclusos para decisão
-
21/11/2024 13:28
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 19:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2024
Ultima Atualização
19/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0910114-28.2024.8.19.0001
Vanda Lucia Nunes
Estado do Rio de Janeiro
Advogado: Elaine da Silva Pereira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 08/05/2025 19:29
Processo nº 0837807-68.2023.8.19.0209
Sergio Henry Oazen Junior
Unimed Rio Coop. Trab; Medico do Rj
Advogado: Juliana Taveira Martins Figueiredo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/03/2024 13:21
Processo nº 0812094-69.2024.8.19.0205
Renata do Nascimento Santos
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Nathaly Silveira Fernandes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/11/2024 13:50
Processo nº 0807406-59.2024.8.19.0045
Teodoro Pedroso da Silva
Amar Brasil Clube de Beneficios
Advogado: Eliana Flecher Lopes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 02/10/2024 16:46
Processo nº 0955062-55.2024.8.19.0001
Marcus da Silveira Portela
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Luis Carlos Pereira Fernandes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/11/2024 10:35