TJRJ - 0910114-28.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 16 Vara Faz Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 17:08
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Apelação Cível Número: 09101142820248190001/TJRJ
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04/09/2025 17:06
Comunicação eletrônica recebida - cancelamento de movimentação em - Apelação Cível (Evento 9 - Conhecido o recurso e provido - 03/09/2025 17:15:23) Número: 09101142820248190001/TJRJ
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03/09/2025 17:15
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Apelação Cível Número: 09101142820248190001/TJRJ
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25/07/2025 15:49
Remetidos os Autos - Remessa Externa - CAP16VFAZ -> TJRJ
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05/06/2025 18:01
Juntada de Certidão - alteração do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 19/06/2025
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02/06/2025 14:15
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 39
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26/05/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 39
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23/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 39
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23/05/2025 01:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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23/05/2025 00:00
Intimação
Tutela Antecipada Antecedente Nº 0910114-28.2024.8.19.0001/RJREQUERENTE: VANDA LUCIA NUNESADVOGADO(A): ELAINE DA SILVA PEREIRA (OAB RJ117810)SENTENÇA Isto posto, julgo improcedentes os pedidos, e, em consequência, extinto o feito com apreciação do mérito, na forma do inciso I, do artigo 487, do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor dado à causa.
Na hipótese de beneficiária da justiça gratuita, deverá ser observada a condição suspensiva prevista pelo art. 98, § 3º do CPC. P.I. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. -
22/05/2025 04:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2025 04:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2025 17:55
Julgado improcedente o pedido
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21/05/2025 10:31
Conclusos para julgamento
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20/05/2025 17:50
Conclusos para decisão/despacho
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19/05/2025 12:20
Ato ordinatório praticado - Validação de não recolhimento de custas realizado.
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19/05/2025 12:20
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - EXCLUÍDA
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08/05/2025 19:29
Recebidos os autos em razão de migração de outro sistema processual para o eproc
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08/05/2025 15:12
Juntado(a) - Expedição de Certidão.
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13/02/2025 01:30
Decorrido prazo - Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 12/02/2025 23:59.
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07/02/2025 00:38
Decorrido prazo - Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 06/02/2025 23:59.
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07/02/2025 00:38
Decorrido prazo - Decorrido prazo de ELAINE DA SILVA PEREIRA em 06/02/2025 23:59.
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02/12/2024 12:31
Publicação - Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico - Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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28/11/2024 02:11
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 14:14
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 16ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 CERTIDÃO Certifico que a parte RÉ/ERJ, TEMPESTIVAMENTE, apresentou a sua CONTESTAÇÃO na forma do ID 147883460; Certifico que a parte AUTORA se manifestou EM RÉPLICA, como indicado no ID 151332983, INDEPENDENTEMENTE DE INTIMAÇÃO; Em provas, justificando-as -
21/11/2024 09:39
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 09:39
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 09:38
Juntado(a) - Expedição de Certidão.
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15/11/2024 00:44
Decorrido prazo - Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 14/11/2024 23:59.
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21/10/2024 17:17
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 00:16
Decorrido prazo - Decorrido prazo de ELAINE DA SILVA PEREIRA em 11/10/2024 23:59.
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03/10/2024 23:23
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 16:02
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
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27/09/2024 15:13
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
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27/09/2024 09:00
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
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27/09/2024 09:00
Não Concedida a Antecipação de tutela
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27/09/2024 09:00
Concedida a gratuidade da justiça - Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a VANDA LUCIA NUNES registrado(a) civilmente como VANDA LUCIA NUNES - CPF: *77.***.*13-15 (AUTOR).
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27/09/2024 08:54
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos ao Juiz
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27/09/2024 08:54
Juntado(a) - Expedição de Certidão.
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02/09/2024 06:15
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 00:06
Publicação - Publicado Intimação em 26/08/2024.
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25/08/2024 00:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico - Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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23/08/2024 10:17
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 17:30
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 17:30
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2024 14:20
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos ao Juiz
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22/08/2024 12:58
Juntado(a) - Expedição de Certidão.
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22/08/2024 09:43
Distribuído por sorteio
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22/08/2024 09:43
Juntado(a) - Petição Inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2025
Ultima Atualização
27/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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