TJRJ - 0803810-31.2024.8.19.0251
1ª instância - Capital V Jui Esp Civ / Copacabana
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/12/2024 16:22
Arquivado Definitivamente
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17/12/2024 16:22
Baixa Definitiva
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17/12/2024 16:22
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 16:22
Transitado em Julgado em 17/12/2024
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11/12/2024 01:28
Decorrido prazo de FELIPE JOSE SANTOS DE ALENCAR em 10/12/2024 23:59.
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11/12/2024 01:28
Decorrido prazo de PORTO SEGURO BANK S.A. em 10/12/2024 23:59.
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11/12/2024 01:28
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 10/12/2024 23:59.
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02/12/2024 12:12
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 12:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 SENTENÇA Processo: 0803810-31.2024.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FELIPE JOSE SANTOS DE ALENCAR RÉU: PORTO SEGURO BANK S.A., PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei 9.099/95.
Caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado em 15 (quinze) dias contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, será aplicada a multa de 10% prevista no artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil de 2015, independentemente de nova intimação, ainda que o valor acrescido, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada, conforme Enunciado Jurídico nº 13.9.1 oriundo do Encontro de Juizados Especiais Cíveis e Turmas Recursais, publicado através do Aviso nº 23/2008 com a redação alterada pelo Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/2016.
Eventual execução deverá observar o Aviso TJ nº 23/2008 e o Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/2016, com relação aos Enunciados nº 13.9.5: “O art. 523, §1º, do CPC/2015 não incide sobre o valor da multa cominatória.”; e nº 14.2.5: “Não incidem honorários, juros e correção monetária sobre o valor de multa cominatória.”.
Na hipótese de improcedência dos pedidos ou de extinção do processo sem análise do mérito, certificado o trânsito em julgado da sentença, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 22 de novembro de 2024.
MONICA RIBEIRO TEIXEIRA Juiz Titular -
22/11/2024 01:17
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 01:17
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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21/11/2024 11:50
Conclusos para julgamento
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19/11/2024 10:58
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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19/11/2024 10:58
Juntada de Projeto de sentença
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19/11/2024 10:58
Recebidos os autos
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31/10/2024 15:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PEDRO CARVALHO MAIA CASTRO
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15/10/2024 12:33
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 04:51
Publicado Intimação em 20/09/2024.
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18/09/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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16/09/2024 15:01
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 15:01
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2024 13:47
Conclusos ao Juiz
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14/08/2024 08:12
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2024 15:21
Conclusos ao Juiz
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13/08/2024 15:21
Audiência Conciliação realizada para 13/08/2024 15:00 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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13/08/2024 15:21
Juntada de Ata da Audiência
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12/08/2024 18:38
Juntada de Petição de outros documentos
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09/08/2024 13:32
Audiência Conciliação designada para 13/08/2024 15:00 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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09/08/2024 13:32
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 13/08/2024 15:00 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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15/07/2024 19:27
Juntada de Petição de contestação
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15/07/2024 19:25
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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15/07/2024 19:23
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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28/06/2024 13:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/06/2024 16:54
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/06/2024 16:54
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/06/2024 16:54
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 13/08/2024 15:00 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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13/06/2024 16:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2024
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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