TJRJ - 0818229-09.2024.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 4 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 14:54
Juntada de Petição de petição
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28/07/2025 16:46
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 00:51
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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13/07/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
1.
O benefício da gratuidade processual consiste em exceção dentro do sistema judiciário pátrio, razão pela qual deve ser deferido apenas àqueles que comprovem ser necessitados, pois, de alguma forma, com o pagamento das despesas processuais afetaria suas despesas como moradia e alimentação.
Ou seja, nesse diapasão, a concessão da gratuidade de justiça pressupõe que seu postulante não suporte arcar com o pagamento das custas processuais, sem incidir em prejuízo ao seu sustento e/ou de sua família.
Ocorre, que da leitura dos documentos trazidos pela parte autora, especialmente das declarações de imposto de renda acostadas e os contracheques do corrente ano, conclui-se que sua condição de miserabilidade jurídica não restou comprovada, haja vista que a ré tem recebido a título de remuneração mensal a quantia de R$9.000,00, além de bens adquiridos ao longo dos anosque não se coadunam com a condição de hipossuficiência econômica alegada.
Portanto, o pagamento das despesas processuais não compromete seu sustento a ponto de ter que escolher entre o exercício do direito de ação e sua mantença.
Assim, indefiro a gratuidade de justiça pretendida. 2.
Ao autor em réplica. Às partes em provas justificadamente. -
10/07/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 12:26
Decisão Interlocutória de Mérito
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01/07/2025 06:53
Conclusos ao Juiz
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01/07/2025 06:53
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 22:42
Juntada de Petição de contestação
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24/03/2025 21:39
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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24/03/2025 15:44
Juntada de Petição de diligência
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18/02/2025 13:21
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 19:37
Expedição de Mandado.
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21/11/2024 12:00
Concedida a Medida Liminar
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13/11/2024 16:34
Conclusos para decisão
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13/11/2024 16:33
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 16:32
Juntada de Petição de extrato de grerj
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21/08/2024 00:22
Decorrido prazo de FLAVIO NEVES COSTA em 20/08/2024 23:59.
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19/08/2024 17:30
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 14:48
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2024 18:22
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2024 15:30
Conclusos ao Juiz
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05/08/2024 15:29
Expedição de Certidão.
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05/08/2024 15:27
Juntada de Petição de extrato de grerj
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30/07/2024 09:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2024
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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