TJRJ - 0804606-24.2025.8.19.0045
1ª instância - Resende 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 00:50
Publicado Intimação em 11/09/2025.
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11/09/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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09/09/2025 12:23
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2025 12:23
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2025 12:22
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 14:24
Juntada de Petição de petição
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04/08/2025 15:54
Juntada de Petição de contestação
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24/06/2025 02:10
Publicado Intimação em 24/06/2025.
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24/06/2025 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Resende 1ª Vara Cível da Comarca de Resende Avenida Rita Maria Ferreira da Rocha, 517, Comercial, RESENDE - RJ - CEP: 27510-060 DECISÃO Processo: 0804606-24.2025.8.19.0045 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CESAR AUGUSTO DE LIMA NOGUEIRA RÉU: MUNICÍPIO DE RESENDE 1) Inicialmente, DEFIRO os benefícios da assistência judiciária gratuita. 2) Presentes os requisitos essenciais da inicial e não se tratando de hipótese de improcedência liminar do pedido, CITE-SE o réu, pessoalmente (art. 247, III, NCPC), perante seu respectivo órgão de representação processual (art. 242, §3º, NCPC), para que, querendo, ofereça contestação no prazo de 30 dias contados da citação (arts. 335 c/c 183, ambos do NCPC). 3) Considerandoque,pelanaturezadosinteressesemdisputa, a autocomposiçãorevela-se inviável na hipótese, deixo de designar audiência de conciliação, na forma do artigo 334, §4º, II, do NCPC. 4) Decorrido o prazo para contestação, INTIME-SE a parte autora em réplica. 5) Finalmente, ADVIRTAM-SE as partes de que, caso haja interesse na produção de provas (oral, pericial, documental, ou qualquer outro meio de prova), deverão requerer expressamente e justificar sua necessidade junto com a apresentação de contestação e de réplica, sob pena de preclusão. 6) Tudo certificado, voltem conclusos para decisão ou julgamento.
RESENDE, 16 de junho de 2025.
MARVIN RAMOS RODRIGUES MOREIRA Juiz Titular -
21/06/2025 18:04
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2025 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/06/2025 18:04
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a CESAR AUGUSTO DE LIMA NOGUEIRA - CPF: *34.***.*74-34 (AUTOR).
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09/06/2025 12:11
Conclusos ao Juiz
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09/06/2025 12:07
Expedição de Certidão.
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07/06/2025 22:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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