TJRJ - 0005696-72.2020.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional 4 Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/07/2025 12:05
Arquivado Definitivamente
-
27/07/2025 12:04
Trânsito em julgado
-
24/06/2025 00:00
Intimação
A parte autora MARLENE MARIA DE SOUZA JORGE faleceu no curso do processo em 22/01/2023, conforme demonstrado nos serviços de transmissões extrajudiciais da CGJ-RJ fls. 196/198, e, apesar de ter sido diligenciado por OJA junto aos seus herdeiros no endereço informado nos autos para apresentar a cópia da certidão de óbito e proceder a correta sucessão processual mediante habilitação do espólio ou dos herderos, não foram localizados, conforme se extrai da certidão do OJA em fl. 228, não tendo informado nos autos o endereço correto e atual, a fim de que pudessem ser encontrados.
De igual modo, a Defensoria Pública, que assistia a parte autora, também foi intimada nas fls. 243/244 do despacho de fls. 220/221, contudo não houve a sucessão processual até o presente momento.
Por tais fundamentos, nos termos dos artigos 76, §1º, I; 313, §2º,II e 485, X, CPC, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, por falta da correta sucessão processual da falecida autora.
Tendo em vista a formação do contraditório, eis que foi apresentada contestação nas fls. 116/119, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa, estando suspensa a exigibilidade, diante da gratuidade de justiça deferida em fl. 105.
Após certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
P.I.
Dê-se ciência à DP. -
09/05/2025 20:06
Conclusão
-
09/05/2025 20:06
Extinto o processo sem resolução do mérito por
-
02/02/2025 15:46
Juntada de petição
-
24/01/2025 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/10/2024 03:30
Juntada de petição
-
30/07/2024 09:08
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2024 09:08
Conclusão
-
30/07/2024 09:08
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2024 17:59
Juntada de documento
-
20/03/2024 23:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/03/2024 23:30
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 16:59
Juntada de documento
-
07/12/2023 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/12/2023 16:44
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2023 16:44
Documento
-
04/12/2023 14:42
Juntada de petição
-
25/10/2023 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/10/2023 16:25
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 16:23
Documento
-
25/10/2023 14:34
Juntada de documento
-
11/10/2023 14:29
Documento
-
10/10/2023 10:20
Juntada de petição
-
09/10/2023 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/10/2023 03:42
Documento
-
07/10/2023 03:42
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2023 03:42
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2023 03:42
Documento
-
02/10/2023 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/09/2023 14:40
Conclusão
-
25/09/2023 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2023 08:52
Juntada de documento
-
18/09/2023 13:35
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2023 13:35
Conclusão
-
18/09/2023 13:20
Juntada de documento
-
11/09/2023 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/09/2023 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/09/2023 12:05
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2023 12:05
Conclusão
-
04/09/2023 12:04
Juntada de documento
-
04/09/2023 12:02
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 17:45
Juntada de documento
-
16/08/2023 17:53
Expedição de documento
-
16/08/2023 15:52
Expedição de documento
-
15/08/2023 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/07/2023 09:51
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
26/07/2023 09:51
Conclusão
-
26/07/2023 09:51
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2023 15:05
Juntada de documento
-
25/04/2023 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/04/2023 18:42
Conclusão
-
13/04/2023 18:42
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2023 18:42
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2022 11:13
Juntada de petição
-
23/08/2022 18:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/08/2022 16:16
Outras Decisões
-
19/08/2022 16:16
Conclusão
-
19/08/2022 16:15
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2022 14:29
Juntada de documento
-
04/05/2022 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/03/2022 11:32
Outras Decisões
-
28/03/2022 11:32
Conclusão
-
28/03/2022 11:32
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2021 21:16
Juntada de petição
-
21/07/2021 17:01
Juntada de petição
-
02/06/2021 22:06
Juntada de petição
-
24/03/2021 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/03/2021 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2021 17:37
Conclusão
-
08/03/2021 17:36
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2020 15:31
Juntada de petição
-
09/11/2020 17:31
Documento
-
29/09/2020 11:35
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2020 18:32
Expedição de documento
-
16/07/2020 01:07
Expedição de documento
-
29/05/2020 16:16
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2020 14:57
Assistência Judiciária Gratuita
-
17/03/2020 14:57
Conclusão
-
10/03/2020 15:33
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2020
Ultima Atualização
27/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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