TJRJ - 0826191-65.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xiii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 00:59
Decorrido prazo de BRADESCO SEGUROS S/A em 11/09/2025 23:59.
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07/09/2025 22:13
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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28/08/2025 00:27
Publicado Intimação em 28/08/2025.
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28/08/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo:0826191-65.2024.8.19.0208 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PEDRO IVAN DOS SANTOS RIBEIRO EXECUTADO: BRADESCO SEGUROS S/A Index- 212810453-Considerando que a penhora foi positiva no valor indicado pelo exequente em sua planilha e que o executado concorda com o levantamento do valor pelo exequente, não subsistindo elementos para continuar a execução, julgo extinta a execução, na forma do art. 924,II, do NCPC.
Sem custas ou honorários.
Expeça-se mandado de pagamento em favor da parte credora. feito isso, dê-se baixa e arquive-se.
PRI.
RIO DE JANEIRO, 26 de agosto de 2025.
LUIS ANDRE BRUZZI RIBEIRO Juiz Titular -
26/08/2025 16:51
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 16:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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26/08/2025 13:46
Conclusos ao Juiz
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26/08/2025 13:45
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 20:13
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 00:45
Publicado Intimação em 11/07/2025.
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11/07/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0826191-65.2024.8.19.0208 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PEDRO IVAN DOS SANTOS RIBEIRO EXECUTADO: BRADESCO SEGUROS S/A I) Considerando que houve bloqueio TOTAL do valor da execução junto ao Banco***, garantindo, desta forma o Juízo, procedo, nesta data, pedido de desbloqueio das contas existentes nas demais instituições financeiras, bem como o cancelamento da ordem judicial, evitando-se, desta forma, o excesso de execução.
II) Converto o bloqueio em penhora e solicito, ainda, pelo sistema online do SISBAJUD 2.0, a transferência do valor bloqueado na conta do banco supracitado, para conta judicial junto ao Banco do Brasil, Agência Governo - nº 2234, à disposição deste Juízo.
III) Intime-se a executada, para ciência da penhora online, para, querendo, impugnar a execução, no prazo de 15 (quinze) dias.
CIENTE O EXECUTADO QUE PARA EVITAR O BLOQUEIO SISTÊMICO, DEVERÁ INDICAR A ESTE JUIZADO UMA CONTA ESPECÍFICA EM CINCO DIAS.
RIO DE JANEIRO, 2 de julho de 2025.
LUIS ANDRE BRUZZI RIBEIRO Juiz Titular -
09/07/2025 13:09
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 13:09
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 16:10
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2025 12:43
Conclusos ao Juiz
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30/06/2025 00:18
Publicado Intimação em 26/06/2025.
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30/06/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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24/06/2025 19:34
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 19:34
Determinado o bloqueio/penhora on line
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10/06/2025 19:21
Conclusos ao Juiz
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10/06/2025 19:21
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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10/06/2025 19:21
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/06/2025 19:20
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 19:20
Transitado em Julgado em 10/06/2025
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29/04/2025 23:47
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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25/03/2025 01:25
Decorrido prazo de PEDRO IVAN DOS SANTOS RIBEIRO em 24/03/2025 23:59.
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25/03/2025 01:25
Decorrido prazo de BRADESCO SEGUROS S/A em 24/03/2025 23:59.
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10/03/2025 00:18
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 00:18
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 15:41
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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06/03/2025 14:29
Conclusos para julgamento
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06/03/2025 14:29
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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06/03/2025 14:29
Juntada de Projeto de sentença
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06/03/2025 14:29
Recebidos os autos
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30/01/2025 23:28
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 14:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ALANA LEANDRO NUNES DE SOUZA
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29/01/2025 14:51
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 29/01/2025 13:50 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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29/01/2025 14:51
Juntada de Ata da Audiência
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28/01/2025 13:21
Juntada de Petição de contestação
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11/10/2024 01:18
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 12:10
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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04/10/2024 01:17
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/10/2024 01:17
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 29/01/2025 13:50 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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04/10/2024 01:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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