TJRJ - 0806003-06.2024.8.19.0029
1ª instância - Mage I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/01/2025 07:06
Arquivado Definitivamente
-
07/01/2025 07:06
Baixa Definitiva
-
07/01/2025 07:06
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 23:35
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 23:35
Transitado em Julgado em 12/12/2024
-
11/12/2024 01:28
Decorrido prazo de JORGE CALDAS DE OLIVEIRA em 10/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 01:28
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 10/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 12:10
Publicado Intimação em 26/11/2024.
-
02/12/2024 12:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Magé 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Magé Rua Dr.
Domingos Bellizze, 178, 1 andar, Centro, MAGÉ - RJ - CEP: SENTENÇA Processo: 0806003-06.2024.8.19.0029 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JORGE CALDAS DE OLIVEIRA RÉU: BANCO PAN S.A HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei 9099/95.
Cientes as partes do disposto no artigo 52, IV, da Lei 9099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Ficam, ainda, as partes intimadas de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, o prazo previsto no artigo 523, do Novo Código de Processo Civil, para incidência da multa ali estabelecida, constar-se-á do trânsito em julgado da sentença do acórdão.
Quanto à obrigação de fazer, INTIME-SE O RÉU, PESSOALMENTE, para cumprimento, nos termos da Súmula 410 do STJ.
Certificado o trânsito em julgado, com a comprovação do depósito, expeça-se mandado de pagamento e não havendo novas manifestações no prazo de 05 (cinco) dias, dê-se baixa e arquivem-se.
Fica ciente a parte credora que, escoado o prazo para pagamento voluntário, poderá ser realizado o protesto do título judicial, mediante requerimento eletrônico no Portal de Serviços do TJ/RJ, na forma do art.517 do CPC, aviso TJ/RJ 14/2017 e Ato Executivo Conjunto 18/2016, devendo, ainda, apresentar cálculo pormenorizado elaborado através do site do TJ/RJ.
Sem custas nem honorários.
P.
I.
MAGÉ, 19 de novembro de 2024.
ANDRE VAZ PORTO SILVA Juiz Substituto -
22/11/2024 00:20
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 13:12
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
-
19/11/2024 13:12
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
18/11/2024 18:57
Conclusos para julgamento
-
18/11/2024 18:57
Projeto de Sentença - Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
-
18/11/2024 18:57
Juntada de Projeto de sentença
-
18/11/2024 18:57
Recebidos os autos
-
24/10/2024 14:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo HUGO BENEVIDES FIGUEIREDO
-
24/10/2024 14:23
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 24/10/2024 14:10 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Magé.
-
24/10/2024 14:23
Juntada de Ata da Audiência
-
24/10/2024 09:23
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 11:37
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 08:36
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 00:10
Publicado Intimação em 28/08/2024.
-
28/08/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 14:42
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
27/08/2024 12:58
Conclusos ao Juiz
-
23/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 23/08/2024.
-
23/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 12:12
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2024 16:41
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
21/08/2024 16:41
Conclusos ao Juiz
-
21/08/2024 16:41
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 24/10/2024 14:10 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Magé.
-
21/08/2024 16:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2024
Ultima Atualização
07/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0825511-80.2024.8.19.0208
Julio Cesar da Costa Lima
Carrefour Banco
Advogado: Thaiane da Silva Sampaio Alvarenga
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/09/2024 14:46
Processo nº 0825425-12.2024.8.19.0208
Vera Lucia dos Anjos Almeida Melo
Banco Bradesco SA
Advogado: Renata Fortes de Azevedo Borges
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/09/2024 18:05
Processo nº 0824808-52.2024.8.19.0208
Erick Alberto Pereira da Silva
Claro S A
Advogado: Cintia dos Santos Barbosa Butignol
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/09/2024 12:45
Processo nº 0809750-18.2024.8.19.0205
Anderson de Souza Estanislau
Itau S.A
Advogado: Eduardo Chalfin
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 01/04/2024 13:09
Processo nº 0825433-86.2024.8.19.0208
Paulo Pinho Fragoso Filho
Claro Nxt Telecomunicacoes S/A
Advogado: Fellipe Neves Mirindiba
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/09/2024 19:06