TJRJ - 0824808-52.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xii Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 19:46
Juntada de Petição de petição
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05/09/2025 16:17
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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28/08/2025 09:22
Conclusos ao Juiz
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15/08/2025 22:00
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 01:53
Decorrido prazo de CLARO S A em 13/08/2025 23:59.
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08/08/2025 16:48
Juntada de Petição de petição
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05/08/2025 00:25
Publicado Despacho em 05/08/2025.
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05/08/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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01/08/2025 14:51
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2025 17:59
Conclusos ao Juiz
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26/06/2025 00:19
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 00:17
Publicado Intimação em 23/06/2025.
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19/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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17/06/2025 17:31
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 17:31
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2025 20:49
Conclusos ao Juiz
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06/06/2025 00:56
Decorrido prazo de CLARO S A em 05/06/2025 23:59.
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29/05/2025 03:56
Publicado Despacho em 29/05/2025.
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29/05/2025 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0824808-52.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ERICK ALBERTO PEREIRA DA SILVA RÉU: CLARO S A INTIME-SE A PARTE AUTORA, paraque diga se dá quitação a todas as obrigações existentes no presente feito, no prazo de 5 (cinco) dias, valendo seu silêncio como anuência.
Com a quitação ou passado o prazo, sem manifestação da parte autora, dê-se baixa e arquivem-se.> RIO DE JANEIRO, 27 de maio de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
27/05/2025 12:40
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 12:10
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 12:10
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2025 17:58
Conclusos ao Juiz
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14/05/2025 10:47
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 08:16
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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24/04/2025 21:27
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 18:57
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 15:22
Ato ordinatório praticado
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28/03/2025 10:49
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 10:48
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 10:48
Transitado em Julgado em 28/03/2025
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25/03/2025 21:37
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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25/03/2025 16:35
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 14:50
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 02:18
Decorrido prazo de ERICK ALBERTO PEREIRA DA SILVA em 26/02/2025 23:59.
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27/02/2025 02:18
Decorrido prazo de CLARO S A em 26/02/2025 23:59.
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12/02/2025 01:40
Publicado Intimação em 12/02/2025.
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12/02/2025 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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10/02/2025 16:21
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 16:20
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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10/02/2025 14:25
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 15:50
Conclusos para julgamento
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28/01/2025 18:49
Expedição de Certidão.
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13/12/2024 00:18
Publicado Intimação em 13/12/2024.
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13/12/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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11/12/2024 13:25
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 13:25
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2024 01:29
Decorrido prazo de ERICK ALBERTO PEREIRA DA SILVA em 10/12/2024 23:59.
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11/12/2024 01:29
Conclusos para despacho
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11/12/2024 01:29
Decorrido prazo de CLARO S A em 10/12/2024 23:59.
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03/12/2024 12:42
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 12:11
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 12:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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28/11/2024 19:06
Juntada de Petição de contra-razões
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28/11/2024 14:42
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 14:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
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25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0824808-52.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ERICK ALBERTO PEREIRA DA SILVA RÉU: CLARO S A Em caso de acordo homologado, havendo depósito judicial e tendo sido informado os dados bancários da parte, conforme provimento CGJ nº21/2020, observando-se ainda, se for o caso, aos termos estabelecidos no Aviso CGJ 486/2021, fica autorizada a imediata expedição de mandado de pagamento do valor acordado, independente de nova cls.
Em caso de sentença de improcedência ou extinção do feito sem resolução do mérito, dê-se baixa e arquivem-se, imediatamente.
Em caso de SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA, certificado o trânsito em julgado e o decurso do prazo de 15 (quinze) dias para o pagamento espontâneo do valor da condenação (art. 523 do CPC) c/c enunciado 13.9.1 do Aviso TJ/COJES 25/2024 do TJRJ, aguarde-se por mais 07 (sete) dias a manifestação das partes e, em seguida, caso permaneçam em silêncio, proceda-se a baixa e o arquivamento.
Em caso de realização de depósito judicial referente à condenação, intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe os dados de sua conta bancária (banco, agência e nº da conta corrente/poupança) em que pretende seja realizada a transferência bancária, conforme provimento CGJ nº21/2020, observando-se ainda, se for o caso, aos termos estabelecidos no Aviso CGJ 486/2021, bem como diga se dá quitação, valendo o silêncio como anuência.
Com a resposta, expeça-se o mandado de pagamento referente ao depósito judicial, tudo independente de nova conclusão.
Caso haja valor remanescente a ser recebido, manifeste-se o credor em 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento dos autos.
Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.> RIO DE JANEIRO, 22 de outubro de 2024.
CLAUDIA RENATA ALBERICO OAZEN Juiz Substituto -
22/11/2024 00:20
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 17:18
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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21/10/2024 15:31
Conclusos ao Juiz
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21/10/2024 15:31
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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21/10/2024 15:31
Juntada de Projeto de sentença
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21/10/2024 15:31
Recebidos os autos
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16/10/2024 13:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAROLINE GAUDIO REZENDE
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16/10/2024 13:35
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 16/10/2024 13:20 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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16/10/2024 13:35
Juntada de Ata da Audiência
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16/10/2024 11:17
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 10:25
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 14:43
Juntada de Petição de contestação
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15/10/2024 11:22
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 12:45
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/09/2024 12:45
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 16/10/2024 13:20 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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19/09/2024 12:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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