TJRJ - 0810424-08.2024.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa I Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 01:13
Decorrido prazo de DAVID ALVES DA SILVA em 25/09/2025 23:59.
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26/09/2025 01:13
Decorrido prazo de PABLO FERNANDES CORREA DA SILVA em 25/09/2025 23:59.
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26/09/2025 01:13
Decorrido prazo de AIR CHINA em 25/09/2025 23:59.
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20/09/2025 02:09
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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19/09/2025 12:38
Juntada de petição
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16/09/2025 14:27
Juntada de petição
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16/09/2025 11:21
Juntada de petição
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16/09/2025 11:21
Expedição de Certidão.
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16/09/2025 11:21
Transitado em Julgado em 16/09/2025
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11/09/2025 00:48
Publicado Intimação em 11/09/2025.
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11/09/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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10/09/2025 02:51
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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09/09/2025 13:41
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2025 13:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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09/09/2025 12:48
Conclusos ao Juiz
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09/09/2025 12:48
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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08/09/2025 17:09
Juntada de Petição de petição
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29/08/2025 01:31
Publicado Intimação em 29/08/2025.
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29/08/2025 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 Ato Ordinatório Processo:0810424-08.2024.8.19.0007 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DAVID ALVES DA SILVA, PABLO FERNANDES CORREA DA SILVA RÉU: AIR CHINA Cumpra-se venerável acórdão.
BARRA MANSA, 27 de agosto de 2025.
TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO -
27/08/2025 08:51
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 08:51
Ato ordinatório praticado
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27/08/2025 08:51
Recebidos os autos
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27/08/2025 08:51
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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15/07/2025 12:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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15/07/2025 12:46
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 14:31
Juntada de Petição de contra-razões
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12/06/2025 00:41
Publicado Decisão em 12/06/2025.
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12/06/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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10/06/2025 12:50
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 12:50
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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09/06/2025 19:06
Conclusos ao Juiz
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09/06/2025 19:06
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 19:05
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 17:10
Juntada de Petição de recurso inominado
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01/04/2025 00:44
Decorrido prazo de DAVID ALVES DA SILVA em 31/03/2025 23:59.
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01/04/2025 00:44
Decorrido prazo de PABLO FERNANDES CORREA DA SILVA em 31/03/2025 23:59.
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28/03/2025 00:14
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 SENTENÇA Processo: 0810424-08.2024.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DAVID ALVES DA SILVA, PABLO FERNANDES CORREA DA SILVA RÉU: AIR CHINA Os embargos oferecidos têm flagrante natureza infringente, pois visam à modificação do julgado, o que deve ser perseguido pela via própria.
Isso posto, recebo os embargos uma vez que são tempestivos e os rejeito, por inexistir qualquer dos vícios elencados no art. 1022, incisos I a III do CPC, na sentença embargada, a qual se mantém na íntegra, por seus próprios fundamentos.
BARRA MANSA, 26 de março de 2025.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
26/03/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 13:34
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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26/03/2025 00:19
Conclusos para julgamento
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24/03/2025 21:13
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 21:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
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17/03/2025 00:08
Publicado Intimação em 17/03/2025.
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16/03/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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13/03/2025 15:57
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 15:57
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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12/03/2025 20:27
Conclusos para julgamento
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12/03/2025 20:27
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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12/03/2025 20:27
Juntada de Projeto de sentença
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12/03/2025 20:27
Recebidos os autos
-
10/03/2025 14:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIANA SOUZA FARIAS
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10/03/2025 14:16
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2025 17:32
Conclusos para despacho
-
08/03/2025 01:05
Ato ordinatório praticado
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08/03/2025 01:05
Recebidos os autos
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03/02/2025 17:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIANA SOUZA FARIAS
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03/02/2025 17:13
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 03/02/2025 16:50 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa.
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03/02/2025 17:13
Juntada de Ata da Audiência
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03/02/2025 10:33
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 00:21
Publicado Intimação em 18/12/2024.
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18/12/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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18/12/2024 00:20
Publicado Intimação em 18/12/2024.
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18/12/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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16/12/2024 15:21
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 15:21
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 13:11
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 13:11
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 13:10
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 03/02/2025 16:50 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa.
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12/12/2024 14:22
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 18:12
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2024 13:18
Conclusos para despacho
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05/12/2024 13:54
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 12:29
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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02/12/2024 11:42
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 INTIMAÇÃO Processo: 0810424-08.2024.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR : DAVID ALVES DA SILVA e outros RÉU : AIR CHINA Certifico que a parte Ré apresentou contestação tempestiva. À parte autora para se manifestar sobre a contestação no prazo de 10 dias, devendo dizer também se há necessidade de produzir prova oral em audiência.
Após, o feito será remetido à Conclusão, para a analisedo Aviso Conjunto TJ/COJES n.º 11/2023, no qual cabe ao Juiz excepcionar, no caso concreto, a realização das audiências previstas no procedimento dos Juizados Especiais Cíveis.
Prazo: 10 DIAS BARRA MANSA, 21 de novembro de 2024.
JESSICA PAULA CEZAR DE ALMEIDA SOARES - Estagiário de Cartório -
21/11/2024 00:28
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 00:28
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 20:24
Juntada de Petição de contestação
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29/10/2024 00:34
Publicado Intimação em 29/10/2024.
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27/10/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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25/10/2024 13:46
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 15:46
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 15:46
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2024 11:13
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/10/2024 11:13
Conclusos ao Juiz
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24/10/2024 11:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Projeto de Sentença • Arquivo
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