TJRJ - 0825687-59.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 02:35
Decorrido prazo de LUANNA CARNEIRO DE SOUZA em 16/07/2025 23:59.
-
23/06/2025 00:12
Publicado Decisão em 23/06/2025.
-
23/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
17/06/2025 07:03
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 07:03
Decisão Interlocutória de Mérito
-
29/05/2025 14:25
Conclusos ao Juiz
-
24/03/2025 14:04
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
24/03/2025 14:04
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/03/2025 00:51
Publicado Decisão em 20/03/2025.
-
20/03/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
18/03/2025 14:38
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 14:38
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/03/2025 09:38
Conclusos para decisão
-
10/03/2025 11:07
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 11:06
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
10/03/2025 11:06
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/03/2025 00:41
Decorrido prazo de TATIANE CARMO DA SILVA em 07/03/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:04
Publicado Intimação em 10/02/2025.
-
12/02/2025 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
06/02/2025 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 00:24
Publicado Intimação em 06/02/2025.
-
06/02/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
04/02/2025 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 10:24
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2025 09:28
Conclusos para despacho
-
03/02/2025 09:28
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 09:28
Transitado em Julgado em 03/02/2025
-
10/12/2024 19:46
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
10/12/2024 00:55
Decorrido prazo de LUANNA CARNEIRO DE SOUZA em 09/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 12:30
Publicado Intimação em 25/11/2024.
-
02/12/2024 12:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0825687-59.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUANNA CARNEIRO DE SOUZA RÉU: TATIANE CARMO DA SILVA Em caso de acordo homologado, havendo depósito judicial e tendo sido informado os dados bancários da parte, conforme provimento CGJ nº21/2020, observando-se ainda, se for o caso, aos termos estabelecidos no Aviso CGJ 486/2021, fica autorizada a imediata expedição de mandado de pagamento do valor acordado, independente de nova cls.
Em caso de sentença de improcedência ou extinção do feito sem resolução do mérito, dê-se baixa e arquivem-se, imediatamente.
Em caso de SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA, certificado o trânsito em julgado e o decurso do prazo de 15 (quinze) dias para o pagamento espontâneo do valor da condenação (art. 523 do CPC) c/c enunciado 13.9.1 do Aviso TJ/COJES 25/2024 do TJRJ, aguarde-se por mais 07 (sete) dias a manifestação das partes e, em seguida, caso permaneçam em silêncio, proceda-se a baixa e o arquivamento.
Em caso de realização de depósito judicial referente à condenação, intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe os dados de sua conta bancária (banco, agência e nº da conta corrente/poupança) em que pretende seja realizada a transferência bancária, conforme provimento CGJ nº21/2020, observando-se ainda, se for o caso, aos termos estabelecidos no Aviso CGJ 486/2021, bem como diga se dá quitação, valendo o silêncio como anuência.
Com a resposta, expeça-se o mandado de pagamento referente ao depósito judicial, tudo independente de nova conclusão.
Caso haja valor remanescente a ser recebido, manifeste-se o credor em 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento dos autos.
Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.> RIO DE JANEIRO, 7 de novembro de 2024.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
21/11/2024 00:26
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 12:10
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
05/11/2024 22:45
Conclusos ao Juiz
-
05/11/2024 22:45
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
05/11/2024 22:45
Juntada de Projeto de sentença
-
05/11/2024 22:45
Recebidos os autos
-
22/10/2024 21:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RODRIGO TROTTE CAMPOS
-
22/10/2024 21:14
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 22/10/2024 13:10 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
22/10/2024 21:14
Juntada de Ata da Audiência
-
22/10/2024 00:46
Decorrido prazo de LUANNA CARNEIRO DE SOUZA em 21/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 09:51
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
03/10/2024 19:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/10/2024 19:32
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 19:32
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2024 10:16
Conclusos ao Juiz
-
29/09/2024 15:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/09/2024 15:28
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 22/10/2024 13:10 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
29/09/2024 15:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2024
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0809750-18.2024.8.19.0205
Anderson de Souza Estanislau
Itau S.A
Advogado: Eduardo Chalfin
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 01/04/2024 13:09
Processo nº 0825433-86.2024.8.19.0208
Paulo Pinho Fragoso Filho
Claro Nxt Telecomunicacoes S/A
Advogado: Fellipe Neves Mirindiba
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/09/2024 19:06
Processo nº 0806003-06.2024.8.19.0029
Jorge Caldas de Oliveira
Banco Pan S.A
Advogado: Juliana Carvalho Martins Magalhaes da Si...
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/08/2024 16:41
Processo nº 0814667-46.2024.8.19.0087
Elaine Reis Almeida
Emccamp Residencial S A
Advogado: Esther Abboud Oliveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/09/2024 19:16
Processo nº 0826309-71.2024.8.19.0004
Jose Sergio Ribeiro dos Reis
Centro de Estudos dos Beneficios dos Apo...
Advogado: Thiago dos Santos Poli
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/09/2024 15:45