TJRJ - 0831012-12.2024.8.19.0209
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 3 Turma Recursal dos Jui Esp Civeis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 18:13
Baixa Definitiva
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20/08/2025 18:12
Documento
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21/07/2025 00:05
Publicação
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14/07/2025 11:00
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
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27/06/2025 16:54
Inclusão em pauta
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24/06/2025 18:29
Conclusão
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22/06/2025 12:54
Documento
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11/06/2025 00:05
Publicação
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10/06/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Terceira Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0831012-12.2024.8.19.0209 Assunto: Acidente de Trânsito / Indenização por Dano Material / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: BARRA DA TIJUCA REGIONAL II JUI ESP CIV Ação: 0831012-12.2024.8.19.0209 Protocolo: 8818/2025.00050116 RECTE: VINICIUS DA GLORIA COELHO ADVOGADO: EDUARDO GONÇALVES DE CASTRO MENEZES NETO OAB/RJ-142714 ADVOGADO: LARISSA ROSARIO OLIVEIRA DE MELO OAB/RJ-244825 RECORRIDO: CLARO S A ADVOGADO: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM OAB/RJ-062192 Relator: RICARDO LAFAYETTE CAMPOS TEXTO: Acordam os Juízes que integram a Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, por unanimidade, em conhecer do recurso e dar-lhe parcial provimento para ARBITRAR a devolução da quantia de R$ 348,68 (trezentos e quarenta e oito reais e sessenta e oito centavos), bem como os demais valores que foram pagos no curso da lide até o cumprimento da obrigação, devendo tal devolução ocorrer na forma simples, eis que não se vislumbra a inobservância da boa-fé.
Deve ainda a ré ser condenada a CUMPRIR o contrato entabulado entre as partes no valor mensal de R$ 97,00, considerando que a contestação não nega a oferta para o autor, observando que o réu em qualquer momento pode rescindir o contrato, considerando o direito constitucional da liberdade de contratar.
Registre-se que todas as questões aduzidas no recurso foram apreciadas, sendo dispensada a transcrição das conclusões em homenagem aos Princípios Informativos previstos no artigo 2º da Lei 9.099/95, e na forma do artigo 46, segunda parte, da mesma Lei, frisando-se, outrossim, que a motivação concisa atende à exigência do artigo 93 da Constituição Federal, e está em conformidade com o disposto no artigo 25 do Regimento Interno das Turmas Recursais (Resolução do Conselho da Magistratura do TJ/RJ nº 04/2022).
Sem ônus sucumbenciais porque não verificada a hipótese prevista no artigo 55, caput da Lei 9.099/95. -
04/06/2025 11:00
Provimento em Parte
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28/05/2025 00:05
Publicação
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27/05/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- EDITAL-PAUTA ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO(A) EXMO(A).
JUIZ(A) PRESIDENTE DA Terceira Turma Recursal, QUE SERÃO JULGADOS POR FORMA PRESENCIAL, ALÉM DOS FEITOS EM MESA, NO PRÓXIMO DIA 04/06/2025, às 11:00, quarta-feira , OS PROCESSOS RELACIONADOS ABAIXO.
OS ADVOGADOS QUE DESEJAREM REALIZAR A SUSTENTAÇÃO ORAL DEVERÃO SE DIRIGIR AO BALCÃO DA SECRETARIA DAS TURMAS RECURSAIS, LOCALIZADO NO ENDEREÇO BECO DA MÚSICA, 121, LÂMINA V, SALA T 05, TÉRREO, PARA PREENCHIMENTO DA LISTA DE PREFERÊNCIA QUE SERÁ DISPONIBILIZADA DE FORMA FÍSICA. - 027.
RECURSO INOMINADO 0831012-12.2024.8.19.0209 Assunto: Acidente de Trânsito / Indenização por Dano Material / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: BARRA DA TIJUCA REGIONAL II JUI ESP CIV Ação: 0831012-12.2024.8.19.0209 Protocolo: 8818/2025.00050116 RECTE: VINICIUS DA GLORIA COELHO ADVOGADO: EDUARDO GONÇALVES DE CASTRO MENEZES NETO OAB/RJ-142714 ADVOGADO: LARISSA ROSARIO OLIVEIRA DE MELO OAB/RJ-244825 RECORRIDO: CLARO S A ADVOGADO: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM OAB/RJ-062192 Relator: RICARDO LAFAYETTE CAMPOS FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO(A) EXMO(A).
JUIZ(A) PRESIDENTE DA Terceira Turma Recursal, QUE SERÃO JULGADOS POR FORMA PRESENCIAL, ALÉM DOS FEITOS EM MESA, NO PRÓXIMO DIA 04/06/2025, às 11:00, quarta-feira , OS PROCESSOS RELACIONADOS ABAIXO.
OS ADVOGADOS QUE DESEJAREM REALIZAR A SUSTENTAÇÃO ORAL DEVERÃO SE DIRIGIR AO BALCÃO DA SECRETARIA DAS TURMAS RECURSAIS, LOCALIZADO NO ENDEREÇO BECO DA MÚSICA, 121, LÂMINA V, SALA T 05, TÉRREO, PARA PREENCHIMENTO DA LISTA DE PREFERÊNCIA QUE SERÁ DISPONIBILIZADA DE FORMA FÍSICA. -
22/05/2025 00:05
Publicação
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21/05/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- DESPACHOS ------------------------- Terceira Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0831012-12.2024.8.19.0209 Assunto: Acidente de Trânsito / Indenização por Dano Material / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: BARRA DA TIJUCA REGIONAL II JUI ESP CIV Ação: 0831012-12.2024.8.19.0209 Protocolo: 8818/2025.00050116 RECTE: VINICIUS DA GLORIA COELHO ADVOGADO: EDUARDO GONÇALVES DE CASTRO MENEZES NETO OAB/RJ-142714 ADVOGADO: LARISSA ROSARIO OLIVEIRA DE MELO OAB/RJ-244825 RECORRIDO: CLARO S A ADVOGADO: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM OAB/RJ-062192 Relator: RICARDO LAFAYETTE CAMPOS DESPACHO: Retire-se o feito desta pauta virtual, inserindo-se na próxima pauta de julgamento presencial disponível. -
20/05/2025 11:05
Mero expediente
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19/05/2025 11:00
Retirada de pauta
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16/05/2025 16:53
Inclusão em pauta
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12/05/2025 00:05
Publicação
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05/05/2025 16:07
Inclusão em pauta
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28/04/2025 14:26
Conclusão
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28/04/2025 14:23
Distribuição
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28/04/2025 14:22
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2025
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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