TJRJ - 0830888-29.2024.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional Ii Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 16:34
Baixa Definitiva
-
29/08/2025 16:34
Arquivado Definitivamente
-
29/08/2025 16:34
Baixa Definitiva
-
22/08/2025 18:38
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 13:48
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 16:21
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
09/08/2025 01:44
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2025 01:44
Decorrido prazo de ALEXANDRE POLICARPO GOUVEA DE MENDONCA em 08/08/2025 23:59.
-
09/08/2025 01:44
Decorrido prazo de RENATA PAES LEME GOUVEA DE MENDONCA em 08/08/2025 23:59.
-
09/08/2025 01:44
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 08/08/2025 23:59.
-
09/08/2025 01:44
Decorrido prazo de EXPEDIA DO BRASIL AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA em 08/08/2025 23:59.
-
25/07/2025 00:21
Publicado Intimação em 25/07/2025.
-
25/07/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
23/07/2025 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 16:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/07/2025 15:23
Conclusos ao Juiz
-
22/07/2025 17:42
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
18/07/2025 13:39
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 02:07
Decorrido prazo de DANIELA BEZERRA DE MENEZES ULIANA em 02/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 02:07
Decorrido prazo de ALEXANDRE ENEIAS CAPUCHO em 02/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 02:07
Decorrido prazo de EDUARDO CHALFIN em 02/07/2025 23:59.
-
30/06/2025 14:43
Expedição de Certidão.
-
29/06/2025 01:54
Publicado Intimação em 25/06/2025.
-
29/06/2025 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
29/06/2025 01:38
Publicado Intimação em 25/06/2025.
-
29/06/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
29/06/2025 01:38
Publicado Intimação em 25/06/2025.
-
29/06/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
27/06/2025 16:16
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0830888-29.2024.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALEXANDRE POLICARPO GOUVEA DE MENDONCA, RENATA PAES LEME GOUVEA DE MENDONCA RÉU: ITAU UNIBANCO S.A, EXPEDIA DO BRASIL AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA Vistos etc. 1- Expeça-se mandadode pagamento, em nome do autor e/ou do seu patrono(Aviso nº 619/CGJ), devendo a parte informaros dados bancários para cumprimento do Ato Normativo 44/2020. 2- Intime-se a parte ré Itau Unibanco para pagamento do valor devido, em até 48 horas, sob pena de penhora.
RIO DE JANEIRO, 17 de junho de 2025.
SIMONE CAVALIERI FROTA Juiz Substituto -
23/06/2025 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 13:41
Outras Decisões
-
16/06/2025 18:26
Conclusos ao Juiz
-
06/06/2025 00:59
Decorrido prazo de RENATA PAES LEME GOUVEA DE MENDONCA em 05/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 00:59
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 05/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 00:59
Decorrido prazo de EXPEDIA DO BRASIL AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA em 05/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 00:59
Decorrido prazo de ALEXANDRE POLICARPO GOUVEA DE MENDONCA em 05/06/2025 23:59.
-
02/06/2025 17:59
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
02/06/2025 10:38
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 02:55
Decorrido prazo de DANIELA BEZERRA DE MENEZES ULIANA em 29/05/2025 23:59.
-
30/05/2025 02:55
Decorrido prazo de EDUARDO CHALFIN em 29/05/2025 23:59.
-
30/05/2025 02:55
Decorrido prazo de ALEXANDRE ENEIAS CAPUCHO em 29/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 00:55
Publicado Intimação em 22/05/2025.
-
22/05/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
22/05/2025 00:51
Publicado Intimação em 22/05/2025.
-
22/05/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Cumpra-se o Acórdão. -
20/05/2025 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 15:03
Conclusos ao Juiz
-
14/05/2025 15:02
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 15:02
Transitado em Julgado em 14/05/2025
-
14/05/2025 15:01
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 00:24
Publicado Intimação em 15/04/2025.
-
15/04/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
14/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 Ato Ordinatório Processo: 0830888-29.2024.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALEXANDRE POLICARPO GOUVEA DE MENDONCA, RENATA PAES LEME GOUVEA DE MENDONCA RÉU: ITAU UNIBANCO S.A, EXPEDIA DO BRASIL AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA Cumpra-se venerável acórdão.
RIO DE JANEIRO, 11 de abril de 2025.
TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO -
11/04/2025 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 09:58
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2025 09:58
Recebidos os autos
-
11/04/2025 09:58
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
27/02/2025 10:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
27/02/2025 10:32
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 18:21
Juntada de Petição de contra-razões
-
09/02/2025 02:30
Decorrido prazo de EDUARDO CHALFIN em 07/02/2025 23:59.
-
09/02/2025 02:30
Decorrido prazo de MARINA FIGUEIREDO DELUIGGI em 07/02/2025 23:59.
-
09/02/2025 02:30
Decorrido prazo de DANIELA BEZERRA DE MENEZES ULIANA em 07/02/2025 23:59.
-
09/02/2025 02:30
Decorrido prazo de ALEXANDRE ENEIAS CAPUCHO em 07/02/2025 23:59.
-
09/02/2025 02:30
Decorrido prazo de CARLOS NEY MELLO DE ULIANA em 07/02/2025 23:59.
-
31/01/2025 00:35
Publicado Intimação em 31/01/2025.
-
31/01/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
29/01/2025 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 01:30
Decorrido prazo de ALEXANDRE POLICARPO GOUVEA DE MENDONCA em 10/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 01:30
Decorrido prazo de RENATA PAES LEME GOUVEA DE MENDONCA em 10/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 15:13
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
04/12/2024 19:25
Conclusos para decisão
-
04/12/2024 19:25
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 19:24
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 21:44
Juntada de Petição de recurso inominado
-
02/12/2024 12:31
Publicado Intimação em 25/11/2024.
-
02/12/2024 12:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
28/11/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 12:08
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo: 0830888-29.2024.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALEXANDRE POLICARPO GOUVEA DE MENDONCA, RENATA PAES LEME GOUVEA DE MENDONCA RÉU: ITAU UNIBANCO S.A, EXPEDIA DO BRASIL AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA Vistos etc.
Homologa-se o projeto de sentença nos termos do artigo 40 da lei 9.099/95 para que produza seus jurídicos e regulares efeitos, observando-se, no que se refere à correção monetária e juros, correção monetária pelo IPCA (art. 389, parágrafo único do Código Civil) a contar do termo inicial estabelecido no projeto de sentença e juros pela SELIC, a contar do termo inicial estabelecido no projeto de sentença, na forma do art. 406 do Código Civil.
HAVENDO CONCOMITÂNCIA DOS PRAZOS DE CONTAGEM DA CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS, INCIDIRÁ APENAS A SELIC, que já embute a correção monetária, como já decidido pelos tribunais superiores.
Na hipótese de condenação em prestação de pagar quantia certa em dinheiro, havendo depósito voluntário e quitação pela parte autora, desde já defiro a expedição de mandado de pagamento da quantia depositada, em favor do autor e/ou seu patrono, caso haja poderes para receber e dar quitação e previamente requerido (Aviso CGJ nº 486/2021), devendo ainda a parte informar os dados bancários para cumprimento do Aviso TJ 44/2020.
Não havendo pagamento, uma vez escoado o prazo de 15 dias (dias úteis) previstos no art. 523 do CPC, a contar do trânsito em julgado da sentença, incidirá automaticamente a multa de 10% (dez por cento) a que se refere o artigo.
Devendo, ainda, ser observado o previsto no Enunciado Jurídico Cível nº 11.9.2.1.
RECURSO - PRAZO RECURSAL - LEITURA DE SENTENÇA - Sendo designada data de leitura de sentença e vindo a sentença ao processo na data designada, dessa data será contado o prazo recursal, independente de haver nova intimação por meio eletrônico ou DJE em data posterior (Aviso Conjunto TJ/COJES nº 17/2023).
Baixa e arquivo após as formalidades legais.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 14 de novembro de 2024.
JOSE GUILHERME VASI WERNER Juiz Titular -
21/11/2024 00:25
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 16:02
Julgado procedente em parte do pedido
-
14/11/2024 16:02
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
14/11/2024 07:11
Conclusos para julgamento
-
14/11/2024 07:11
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
14/11/2024 07:11
Juntada de Projeto de sentença
-
14/11/2024 07:11
Recebidos os autos
-
16/10/2024 14:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo BRUNO NASCIMENTO MATIAS
-
16/10/2024 14:23
Audiência Conciliação realizada para 16/10/2024 14:10 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
-
16/10/2024 14:23
Juntada de Ata da Audiência
-
15/10/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 00:04
Publicado Intimação em 02/09/2024.
-
31/08/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
28/08/2024 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 18:34
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2024 18:17
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
27/08/2024 18:17
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
27/08/2024 18:17
Conclusos ao Juiz
-
27/08/2024 18:17
Audiência Conciliação designada para 16/10/2024 14:10 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
-
27/08/2024 18:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2024
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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