TJRJ - 0825253-70.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xii Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 01:11
Decorrido prazo de MARISA ACIOLE DE OLIVEIRA em 23/09/2025 23:59.
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24/09/2025 01:11
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 23/09/2025 23:59.
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16/09/2025 12:53
Conclusos ao Juiz
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12/08/2025 01:01
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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09/08/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 Ato Ordinatório Processo: 0825253-70.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARISA ACIOLE DE OLIVEIRA ENTIDADE: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RÉU: BANCO DO BRASIL SA Cumpra-se venerável acórdão.
RIO DE JANEIRO, 6 de agosto de 2025.
TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO -
06/08/2025 08:58
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 08:58
Ato ordinatório praticado
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06/08/2025 08:58
Recebidos os autos
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06/08/2025 08:58
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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12/06/2025 12:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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12/06/2025 12:29
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 18:54
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 00:13
Publicado Despacho em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0825253-70.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARISA ACIOLE DE OLIVEIRA RÉU: BANCO DO BRASIL SA 1 - Indefiro o requerimento de intimação formulado em petição ID 174831214, vez que a providência deve ser adotada pela parte.
Intime-se. 2 - Ao cartório para cumprimento da decisão em ID 165748106.> RIO DE JANEIRO, 4 de junho de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
06/06/2025 13:33
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 13:33
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 14:58
Conclusos ao Juiz
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24/02/2025 14:28
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 15:42
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 00:31
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 06/02/2025 23:59.
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23/01/2025 02:43
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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14/01/2025 17:49
Expedição de Certidão.
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14/01/2025 17:49
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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22/12/2024 17:42
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 18:11
Conclusos para decisão
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12/12/2024 15:36
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 13:49
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2024 18:30
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 18:30
Conclusos para despacho
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06/12/2024 18:30
Juntada de Petição de recurso inominado
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27/11/2024 13:16
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0825253-70.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARISA ACIOLE DE OLIVEIRA RÉU: BANCO DO BRASIL SA Em caso de acordo homologado, havendo depósito judicial e tendo sido informado os dados bancários da parte, conforme provimento CGJ nº21/2020, observando-se ainda, se for o caso, aos termos estabelecidos no Aviso CGJ 486/2021, fica autorizada a imediata expedição de mandado de pagamento do valor acordado, independente de nova cls.
Em caso de sentença de improcedência ou extinção do feito sem resolução do mérito, dê-se baixa e arquivem-se, imediatamente.
Em caso de SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA, certificado o trânsito em julgado e o decurso do prazo de 15 (quinze) dias para o pagamento espontâneo do valor da condenação (art. 523 do CPC) c/c enunciado 13.9.1 do Aviso TJ/COJES 25/2024 do TJRJ, aguarde-se por mais 07 (sete) dias a manifestação das partes e, em seguida, caso permaneçam em silêncio, proceda-se a baixa e o arquivamento.
Em caso de realização de depósito judicial referente à condenação, intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe os dados de sua conta bancária (banco, agência e nº da conta corrente/poupança) em que pretende seja realizada a transferência bancária, conforme provimento CGJ nº21/2020, observando-se ainda, se for o caso, aos termos estabelecidos no Aviso CGJ 486/2021, bem como diga se dá quitação, valendo o silêncio como anuência.
Com a resposta, expeça-se o mandado de pagamento referente ao depósito judicial, tudo independente de nova conclusão.
Caso haja valor remanescente a ser recebido, manifeste-se o credor em 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento dos autos.
Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.> RIO DE JANEIRO, 21 de novembro de 2024.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
22/11/2024 00:20
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 16:50
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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21/11/2024 06:53
Conclusos para julgamento
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21/11/2024 06:53
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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21/11/2024 06:53
Juntada de Projeto de sentença
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21/11/2024 06:53
Recebidos os autos
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17/10/2024 13:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VIVIANE KOBLISCHEK RODRIGUES
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17/10/2024 13:44
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 17/10/2024 13:50 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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17/10/2024 13:44
Juntada de Ata da Audiência
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16/10/2024 17:43
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 12:11
Juntada de Petição de contestação
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11/10/2024 01:39
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 15:29
Juntada de petição
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24/09/2024 15:14
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/09/2024 15:14
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 17/10/2024 13:50 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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24/09/2024 15:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2024
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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