TJRJ - 0825678-97.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xii Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 11:12
Arquivado Definitivamente
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14/08/2025 11:12
Baixa Definitiva
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14/08/2025 11:12
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 11:12
Transitado em Julgado em 14/08/2025
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14/08/2025 11:12
Ato ordinatório praticado
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28/07/2025 14:44
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 16:23
Ato ordinatório praticado
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25/07/2025 16:15
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2025 12:30
Ato ordinatório praticado
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15/07/2025 13:48
Ato ordinatório praticado
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08/07/2025 13:32
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 01:42
Publicado Decisão em 02/07/2025.
-
03/07/2025 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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02/07/2025 14:49
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 18:17
Ato ordinatório praticado
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01/07/2025 14:09
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0825678-97.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALINE ROCHA RAIBOLT DE FREITAS RÉU: CLARIOS ENERGY SOLUTIONS BRASIL LTDA, VIA CAR AUTO PECAS LTDA 1- Ao cartório para que verifique se constamos corretos dados de conta bancária informada pela parte autora para fins de expedição de mandado junto ao sistema SISCONDJ, a saber, nome do titular e CPF e/ou CNPJ, nome do Banco (com o código correspondente), número da Agência ( esclarecendo qual é o dígito verificador- ciente que o referido sistema no cadastro de agência contém espaço para lançamento de somente 04(quatro) algarismos, descartando o dígito verificador), bem com o nº da conta bancária (informando o dígito verificador), especificando, se é conta corrente ou conta poupança, em que pretende seja realizada a transferência bancária, conforme provimento CGJ nº21/2020, observando-se ainda, se for o caso, os termos estabelecidos no Aviso CGJ nº486/2021.Em caso negativo,intime-se a parte autora para regularização, no prazo de 5 (cinco) dias. 2- Cumpridas as determinações supra, Expeça-se Mandado de Pagamento em favor da parte Autorareferente ao depósito informado Id.(196088855), observando-se o Aviso CGJ nº486/2021, devendo-se proceder a transferência bancária para conta corrente/poupança, conforme requerido em petição e indicação dos dados corretos da conta, id. 196263195 nos termos do artigo 3º do PROVIMENTO CGJ nº 21/2020.
Int. 3- Após, dê-se baixa e arquivem-se.> RIO DE JANEIRO, 30 de junho de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
30/06/2025 19:01
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 19:01
Decisão Interlocutória de Mérito
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24/06/2025 02:30
Decorrido prazo de VIA CAR AUTO PECAS LTDA em 23/06/2025 23:59.
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06/06/2025 14:30
Conclusos ao Juiz
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28/05/2025 18:45
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 13:42
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 00:14
Publicado Intimação em 08/05/2025.
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08/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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06/05/2025 09:41
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 09:41
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 09:41
Recebidos os autos
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06/05/2025 09:41
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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19/03/2025 18:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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19/03/2025 18:53
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 01:42
Decorrido prazo de CLARIOS ENERGY SOLUTIONS BRASIL LTDA em 17/03/2025 23:59.
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18/03/2025 01:42
Decorrido prazo de VIA CAR AUTO PECAS LTDA em 17/03/2025 23:59.
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13/03/2025 23:39
Juntada de Petição de contra-razões
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25/02/2025 18:35
Publicado Decisão em 25/02/2025.
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25/02/2025 18:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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23/02/2025 13:23
Expedição de Certidão.
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23/02/2025 13:23
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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21/02/2025 16:38
Conclusos para decisão
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21/02/2025 13:28
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 13:28
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 20:03
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 20:53
Juntada de Petição de recurso inominado
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18/12/2024 13:13
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 00:17
Publicado Intimação em 18/12/2024.
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18/12/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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16/12/2024 17:56
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 17:56
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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16/12/2024 11:31
Conclusos para julgamento
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16/12/2024 11:31
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 00:55
Decorrido prazo de CLARIOS ENERGY SOLUTIONS BRASIL LTDA em 09/12/2024 23:59.
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10/12/2024 00:55
Decorrido prazo de VIA CAR AUTO PECAS LTDA em 09/12/2024 23:59.
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08/12/2024 00:23
Decorrido prazo de ALINE ROCHA RAIBOLT DE FREITAS em 06/12/2024 23:59.
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02/12/2024 12:29
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0825678-97.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALINE ROCHA RAIBOLT DE FREITAS RÉU: CLARIOS ENERGY SOLUTIONS BRASIL LTDA, VIA CAR AUTO PECAS LTDA Em caso de acordo homologado, havendo depósito judicial e tendo sido informado os dados bancários da parte, conforme provimento CGJ nº21/2020, observando-se ainda, se for o caso, aos termos estabelecidos no Aviso CGJ 486/2021, fica autorizada a imediata expedição de mandado de pagamento do valor acordado, independente de nova cls.
Em caso de sentença de improcedência ou extinção do feito sem resolução do mérito, dê-se baixa e arquivem-se, imediatamente.
Em caso de SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA, certificado o trânsito em julgado e o decurso do prazo de 15 (quinze) dias para o pagamento espontâneo do valor da condenação (art. 523 do CPC) c/c enunciado 13.9.1 do Aviso TJ/COJES 25/2024 do TJRJ, aguarde-se por mais 07 (sete) dias a manifestação das partes e, em seguida, caso permaneçam em silêncio, proceda-se a baixa e o arquivamento.
Em caso de realização de depósito judicial referente à condenação, intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe os dados de sua conta bancária (banco, agência e nº da conta corrente/poupança) em que pretende seja realizada a transferência bancária, conforme provimento CGJ nº21/2020, observando-se ainda, se for o caso, aos termos estabelecidos no Aviso CGJ 486/2021, bem como diga se dá quitação, valendo o silêncio como anuência.
Com a resposta, expeça-se o mandado de pagamento referente ao depósito judicial, tudo independente de nova conclusão.
Caso haja valor remanescente a ser recebido, manifeste-se o credor em 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento dos autos.
Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.> RIO DE JANEIRO, 5 de novembro de 2024.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
21/11/2024 00:25
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 15:04
Juntada de Petição de embargos de declaração
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11/11/2024 19:18
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 11:29
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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01/11/2024 17:37
Conclusos ao Juiz
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01/11/2024 17:36
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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01/11/2024 17:36
Juntada de Projeto de sentença
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01/11/2024 17:36
Recebidos os autos
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25/10/2024 08:49
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 14:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RODRIGO TROTTE CAMPOS
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22/10/2024 14:16
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 22/10/2024 13:00 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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22/10/2024 14:16
Juntada de Ata da Audiência
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22/10/2024 11:06
Juntada de Petição de contestação
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21/10/2024 15:11
Juntada de Petição de contestação
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21/10/2024 13:01
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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28/09/2024 17:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/09/2024 17:41
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/09/2024 17:41
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 22/10/2024 13:00 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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28/09/2024 17:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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