TJRJ - 0819897-03.2024.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/02/2025 16:54
Baixa Definitiva
-
20/02/2025 16:54
Arquivado Definitivamente
-
20/02/2025 16:54
Baixa Definitiva
-
05/02/2025 12:01
Juntada de mandado
-
04/02/2025 15:21
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 14:59
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2025 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
03/01/2025 09:13
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 10:44
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 10:44
Transitado em Julgado em 11/12/2024
-
11/12/2024 01:29
Decorrido prazo de JOZETE DE ARAUJO SILVA em 10/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 01:29
Decorrido prazo de RIO+ SANEAMENTO BL3 S.A em 10/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 12:13
Publicado Intimação em 26/11/2024.
-
02/12/2024 12:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 SENTENÇA Processo: 0819897-03.2024.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOZETE DE ARAUJO SILVA RÉU: RIO+ SANEAMENTO BL3 S.A Homologo o projeto de Sentença, nos termos do art. 40 da Lei nº 9099/95, para que produza seus efeitos jurídicos e legais.
Cientes as partes do disposto no art. 52, IV, da Lei 9.099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Sendo designada data de leitura de sentença e vindo a sentença ao processo na data designada, dessa data será contado o prazo recursal, independente de haver nova intimação por meio eletrônico ou DJE em data posterior. (Aviso Conjunto TJ/COJES 11/2023) Ficam, ainda, intimadas as partes de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado, no prazo de 15 dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, o valor da condenação será acrescido da multa de 10%, prevista no art. 523 do CPC, independente de nova intimação.
No caso de interposição de recurso inominado, deverão as partes observar o disposto no § 2º do art. 2º do Provimento CGJ 80/2011, a saber: "Não dispensa o pagamento das custas e taxa, nem autoriza a restituição daquelas já pagas, a desistência recursal e o recurso declarado deserto, seja por intempestividade ou por irregularidade no preparo, falta de preparo ou preparo insuficiente." Certificado o trânsito em julgado e, se for o caso, comprovado o depósito, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora e/ou seu advogado, mediante poderes expressos, independentemente de nova conclusão.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem julgamento do mérito, dê-se baixa e arquive-se.
Cumpridas as formalidades legais e nada mais se requerendo, no prazo de 15 dias, dê-se baixa e arquive-se, advertidas as partes acerca da temporalidade para eventual pedido de desarquivamento ou para a visualização dos autos.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 21 de novembro de 2024.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
22/11/2024 00:20
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 16:20
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
21/11/2024 08:50
Conclusos para julgamento
-
19/11/2024 17:21
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
19/11/2024 17:21
Juntada de Projeto de sentença
-
19/11/2024 17:21
Recebidos os autos
-
07/10/2024 10:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo GABRIEL MARINHO ALVARENGA
-
07/10/2024 10:22
Audiência Conciliação realizada para 07/10/2024 10:15 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
-
07/10/2024 10:22
Juntada de Ata da Audiência
-
04/10/2024 12:06
Juntada de Petição de contestação
-
02/10/2024 09:12
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2024 00:06
Decorrido prazo de RIO+ SANEAMENTO BL3 S.A em 27/09/2024 23:59.
-
26/09/2024 19:39
Juntada de Petição de diligência
-
25/09/2024 16:41
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2024 15:48
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
23/09/2024 01:05
Publicado Decisão em 20/09/2024.
-
23/09/2024 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
20/09/2024 12:18
Expedição de Mandado.
-
19/09/2024 14:36
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 14:36
Concedida a Antecipação de tutela
-
19/09/2024 11:47
Conclusos ao Juiz
-
19/09/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 00:03
Publicado Despacho em 16/09/2024.
-
15/09/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
13/09/2024 00:02
Publicado Despacho em 13/09/2024.
-
13/09/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 16:32
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2024 15:41
Conclusos ao Juiz
-
12/09/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 11:26
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 11:26
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2024 11:18
Conclusos ao Juiz
-
12/09/2024 11:18
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 00:07
Publicado Despacho em 09/09/2024.
-
08/09/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 12:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/09/2024 17:59
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 16:23
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2024 07:42
Conclusos ao Juiz
-
04/09/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 00:45
Publicado Despacho em 03/09/2024.
-
03/09/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
30/08/2024 13:09
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 13:09
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2024 09:46
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
30/08/2024 09:46
Conclusos ao Juiz
-
30/08/2024 09:46
Audiência Conciliação designada para 07/10/2024 10:15 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
-
30/08/2024 09:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2024
Ultima Atualização
20/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0819899-70.2024.8.19.0206
Antonio de Jesus
Rio+ Saneamento Bl3 S.A
Advogado: Marcelo Ferreira de Moraes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/08/2024 09:54
Processo nº 0828358-64.2024.8.19.0205
Thais Fernandes Zaib
Hurb Technologies S.A.
Advogado: Thais de Souza de Castro
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/08/2024 19:30
Processo nº 0819896-18.2024.8.19.0206
Linda Alice Nunes Goncalves Morais
Mm Turismo &Amp; Viagens S.A em Recuperacao ...
Advogado: Eugenio Costa Ferreira de Melo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/08/2024 09:39
Processo nº 0830472-61.2024.8.19.0209
Stephanie Iara Heidorn
Gol Linhas Aereas S.A.
Advogado: Carolina Azedo Won Held de Freitas
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/08/2024 17:24
Processo nº 0828351-72.2024.8.19.0205
Marcio Zaib Antonio
Hurb Technologies S.A.
Advogado: Thais de Souza de Castro
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/08/2024 18:39