TJRJ - 0828358-64.2024.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional Xviii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/01/2025 13:38
Arquivado Definitivamente
-
24/01/2025 13:38
Baixa Definitiva
-
24/01/2025 13:38
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 13:38
Transitado em Julgado em 24/01/2025
-
12/12/2024 00:28
Decorrido prazo de THAIS FERNANDES ZAIB em 11/12/2024 23:59.
-
12/12/2024 00:28
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 11/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 00:55
Decorrido prazo de THAIS FERNANDES ZAIB em 09/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 00:55
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 09/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 12:32
Publicado Intimação em 25/11/2024.
-
02/12/2024 12:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
02/12/2024 11:40
Publicado Intimação em 27/11/2024.
-
02/12/2024 11:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
25/11/2024 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 18:18
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
25/11/2024 15:26
Conclusos para julgamento
-
22/11/2024 18:51
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 18:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 4 - 3º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 SENTENÇA Processo: 0828358-64.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: THAIS FERNANDES ZAIB RÉU: HURB TECHNOLOGIES S.A.
Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei .º 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem resolução do mérito, dê-se baixa e arquivem-se imediatamente.
Vindo o depósito e certificado o trânsito em julgado, expeça-se mandado de pagamento.
Havendo alguma ocorrência técnica que impeça a expedição eletrônica, expeça-se omandado de pagamento na forma textual e comunique ao Banco do Brasil.
Cientes as partes do disposto no art. 52, IV, da Lei 9.099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Ficam, ainda, intimadas as partes de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado, no prazo de 15 dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, o valor da condenação será acrescido da multa de 10%, prevista no art. 523, § 1º do CPC, independente de nova intimação.
Cientes as partes, ainda, que o juízo procederá, de imediato, ao protesto extrajudicial da certidão de crédito elaborada pelo Cartório, na forma do art. 517 do CPC, o que precederá à prática de qualquer outro ato executivo, salvo se a parte expressamente manifestar-se em sentido contrário.
Certificado o trânsito em julgado e nada mais se requerendo, no prazo de 15 dias, dê-se baixa e arquive-se.
RIO DE JANEIRO, 12 de novembro de 2024.
ANELISE DE FARIA MARTORELL Juiz Titular -
21/11/2024 00:23
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 15:59
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
12/11/2024 08:28
Conclusos para julgamento
-
12/11/2024 08:28
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
-
12/11/2024 08:28
Juntada de Projeto de sentença
-
12/11/2024 08:28
Recebidos os autos
-
21/10/2024 08:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARIANNA NESTI LOPES
-
21/10/2024 08:32
Audiência Conciliação realizada para 17/10/2024 14:10 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
-
21/10/2024 08:32
Juntada de Ata da Audiência
-
17/10/2024 09:05
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 00:31
Juntada de Petição de contestação
-
16/10/2024 11:57
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 07:38
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 19:30
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
23/08/2024 19:30
Audiência Conciliação designada para 17/10/2024 14:10 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
-
23/08/2024 19:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2024
Ultima Atualização
24/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0828243-43.2024.8.19.0205
Maria do Carmo Rodrigues dos Santos
Tim S A
Advogado: Eduardo Chalfin
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/08/2024 12:17
Processo nº 0838092-66.2024.8.19.0002
Jaylza Maia Rabello
Deutsche Lufthansa Ag
Advogado: Isabela Rabello de Souza
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/09/2024 15:29
Processo nº 0820482-61.2024.8.19.0204
Carlos Rogerio Costa Souza
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Charles Gabriel Pinho Silva de Brito
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 15/08/2024 19:09
Processo nº 0831352-53.2024.8.19.0209
Arthur Dourado Farinon
Deutsche Lufthansa Ag
Advogado: Leonardo Reis Pinto
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/08/2024 09:24
Processo nº 0819899-70.2024.8.19.0206
Antonio de Jesus
Rio+ Saneamento Bl3 S.A
Advogado: Marcelo Ferreira de Moraes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/08/2024 09:54