TJRJ - 0824956-63.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/04/2025 13:31
Arquivado Definitivamente
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14/04/2025 13:31
Baixa Definitiva
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14/04/2025 13:31
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 13:31
Transitado em Julgado em 14/04/2025
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13/04/2025 00:26
Decorrido prazo de FELIPE LEAL KMETEC em 10/04/2025 23:59.
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13/04/2025 00:26
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S A em 10/04/2025 23:59.
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26/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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24/03/2025 15:05
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 15:05
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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06/03/2025 10:18
Conclusos para julgamento
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31/01/2025 14:03
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 01:00
Decorrido prazo de FELIPE LEAL KMETEC em 29/01/2025 23:59.
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27/01/2025 14:56
Juntada de Petição de contra-razões
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23/01/2025 02:18
Publicado Decisão em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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09/01/2025 18:34
Expedição de Certidão.
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09/01/2025 18:34
Decisão Interlocutória de Mérito
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19/12/2024 18:11
Conclusos para decisão
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13/12/2024 12:30
Expedição de Certidão.
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13/12/2024 00:17
Publicado Intimação em 13/12/2024.
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13/12/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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11/12/2024 13:26
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 13:26
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2024 01:30
Decorrido prazo de FELIPE LEAL KMETEC em 10/12/2024 23:59.
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11/12/2024 01:30
Conclusos para despacho
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11/12/2024 01:30
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S A em 10/12/2024 23:59.
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02/12/2024 12:13
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 12:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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29/11/2024 14:44
Expedição de Certidão.
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29/11/2024 14:44
Juntada de Petição de embargos de declaração
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25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0824956-63.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FELIPE LEAL KMETEC RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A Em caso de acordo homologado, havendo depósito judicial e tendo sido informado os dados bancários da parte, conforme provimento CGJ nº21/2020, observando-se ainda, se for o caso, aos termos estabelecidos no Aviso CGJ 486/2021, fica autorizada a imediata expedição de mandado de pagamento do valor acordado, independente de nova cls.
Em caso de sentença de improcedência ou extinção do feito sem resolução do mérito, dê-se baixa e arquivem-se, imediatamente.
Em caso de SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA, certificado o trânsito em julgado e o decurso do prazo de 15 (quinze) dias para o pagamento espontâneo do valor da condenação (art. 523 do CPC) c/c enunciado 13.9.1 do Aviso TJ/COJES 25/2024 do TJRJ, aguarde-se por mais 07 (sete) dias a manifestação das partes e, em seguida, caso permaneçam em silêncio, proceda-se a baixa e o arquivamento.
Em caso de realização de depósito judicial referente à condenação, intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe os dados de sua conta bancária (banco, agência e nº da conta corrente/poupança) em que pretende seja realizada a transferência bancária, conforme provimento CGJ nº21/2020, observando-se ainda, se for o caso, aos termos estabelecidos no Aviso CGJ 486/2021, bem como diga se dá quitação, valendo o silêncio como anuência.
Com a resposta, expeça-se o mandado de pagamento referente ao depósito judicial, tudo independente de nova conclusão.
Caso haja valor remanescente a ser recebido, manifeste-se o credor em 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento dos autos.
Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.> RIO DE JANEIRO, 14 de novembro de 2024.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
22/11/2024 00:18
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 11:41
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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13/11/2024 23:21
Conclusos para julgamento
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13/11/2024 23:21
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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13/11/2024 23:21
Juntada de Projeto de sentença
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13/11/2024 23:21
Recebidos os autos
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13/11/2024 15:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VIVIANE KOBLISCHEK RODRIGUES
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13/11/2024 15:30
Revisão do Projeto de Sentença
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12/11/2024 20:58
Conclusos para despacho
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12/11/2024 20:58
Juntada de Projeto de sentença
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12/11/2024 20:58
Recebidos os autos
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18/10/2024 12:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VIVIANE KOBLISCHEK RODRIGUES
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18/10/2024 12:59
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 17/10/2024 10:40 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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18/10/2024 12:59
Juntada de Ata da Audiência
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16/10/2024 11:52
Juntada de Petição de contestação
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16/10/2024 11:50
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 13:48
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 13:46
Juntada de Petição de comprovante de residência
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23/09/2024 12:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/09/2024 12:17
Expedição de Certidão.
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23/09/2024 12:17
Não Concedida a Antecipação de tutela
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20/09/2024 15:27
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/09/2024 15:27
Conclusos ao Juiz
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20/09/2024 15:27
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 17/10/2024 10:40 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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20/09/2024 15:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2024
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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