TJRJ - 0835075-98.2024.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xiv Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/01/2025 13:03
Arquivado Definitivamente
-
08/01/2025 13:03
Baixa Definitiva
-
08/01/2025 12:58
Expedição de Certidão.
-
08/01/2025 12:58
Transitado em Julgado em 08/01/2025
-
11/12/2024 01:30
Decorrido prazo de JOAO DA SILVA FERREIRA FILHO em 10/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 01:30
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 10/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 12:13
Publicado Intimação em 26/11/2024.
-
02/12/2024 12:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 SENTENÇA Processo: 0835075-98.2024.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOAO DA SILVA FERREIRA FILHO RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A.
Homologo, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei n.º 9.099/95.
Caso se trate de sentença condenatória, fica a parte devedora intimada de que após o transito em julgado deverá cumprir voluntariamente a obrigação de pagar determinada na sentença, no prazo de quinze dias, sob pena de multa de 10% e penhora nos termos do art. 523, § 1º do CPC/15, excluída a parte final referente aos honorários, diante do disposto no artigo 55, da lei 9.099/95.
Em caso de depósito voluntário, se for o caso, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte credora e/ou seu patrono, no caso deste possuir poderes específicos para receber e dar quitação.
Após a retirada do mandado de pagamento, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
P.R.I.
RIO DE JANEIRO, 12 de novembro de 2024.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular -
22/11/2024 00:19
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 13:01
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
11/11/2024 15:56
Conclusos para julgamento
-
11/11/2024 15:56
Projeto de Sentença - Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
-
11/11/2024 15:56
Juntada de Projeto de sentença
-
11/11/2024 15:56
Recebidos os autos
-
22/10/2024 11:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ROBERTO RICARDO CONTREIRAS DE ALMEIDA NETO
-
22/10/2024 11:26
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 22/10/2024 10:45 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
-
22/10/2024 11:26
Juntada de Ata da Audiência
-
22/10/2024 11:10
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 22/10/2024 10:45 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
-
22/10/2024 11:09
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 11:09
Cancelada a movimentação processual
-
22/10/2024 11:09
Desentranhado o documento
-
22/10/2024 11:09
Cancelada a movimentação processual
-
22/10/2024 11:09
Cancelada a movimentação processual
-
21/10/2024 18:38
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 23:35
Juntada de Petição de contestação
-
01/10/2024 11:58
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 12:43
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 00:33
Publicado Intimação em 24/09/2024.
-
24/09/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
21/09/2024 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2024 17:02
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
20/09/2024 14:38
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
20/09/2024 14:38
Conclusos ao Juiz
-
20/09/2024 14:38
Audiência Conciliação designada para 22/10/2024 10:45 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
-
20/09/2024 14:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2024
Ultima Atualização
08/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0835562-32.2024.8.19.0021
Gilvania Pacheco Gomes
Tim S A
Advogado: Ricardo Soares Cunha
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/07/2024 16:01
Processo nº 0824951-41.2024.8.19.0208
Eliane Dias Santana
Uber do Brasil Tecnologia LTDA.
Advogado: Marilia Cristina Ferreira Sondermann
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/09/2024 15:12
Processo nº 0812913-94.2024.8.19.0208
Adriana Barbosa Freire
Itau Unibanco Holding S A
Advogado: Eduardo Chalfin
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/05/2024 15:21
Processo nº 0835087-15.2024.8.19.0203
Regina Celia dos Santos Vieira
Editora Globo
Advogado: Luci Pereira Rodrigues
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/09/2024 15:32
Processo nº 0804280-44.2024.8.19.0063
Paulo Cesar Goncalves Simoes
Itau Unibanco S.A.
Advogado: Wilson Tavares de Carvalho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/07/2024 16:39