TJRJ - 0812913-94.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xiii Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 14:56
Arquivado Definitivamente
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02/07/2025 14:56
Baixa Definitiva
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29/06/2025 02:32
Decorrido prazo de FLÁVIO RIBEIRO SANTOS em 24/06/2025 23:59.
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29/06/2025 02:32
Decorrido prazo de EMANUELE PECANHA MACHADO em 24/06/2025 23:59.
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29/06/2025 02:32
Decorrido prazo de CLAUDIA CABRAL GONCALVES DE OLIVEIRA em 24/06/2025 23:59.
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29/06/2025 02:32
Decorrido prazo de EDUARDO CHALFIN em 24/06/2025 23:59.
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20/06/2025 00:11
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 18/06/2025 23:59.
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13/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 13/06/2025.
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13/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 12:16
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 12:16
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 12:15
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 12:11
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 12:11
Transitado em Julgado em 11/06/2025
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21/05/2025 15:18
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 14:28
Conclusos ao Juiz
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20/05/2025 16:53
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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08/05/2025 13:04
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 00:49
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 Ato Ordinatório Processo: 0812913-94.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ADRIANA BARBOSA FREIRE RÉU: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
Cumpra-se venerável acórdão.
RIO DE JANEIRO, 5 de maio de 2025.
TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO -
05/05/2025 09:31
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 09:31
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 09:31
Recebidos os autos
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05/05/2025 09:31
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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27/02/2025 15:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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21/02/2025 00:14
Publicado Intimação em 21/02/2025.
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21/02/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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19/02/2025 12:17
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 12:17
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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19/02/2025 11:22
Conclusos para decisão
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19/02/2025 11:21
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 11:19
Juntada de Petição de extrato de grerj
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22/01/2025 11:49
Juntada de Petição de contra-razões
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10/12/2024 00:57
Decorrido prazo de ADRIANA BARBOSA FREIRE em 09/12/2024 23:59.
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10/12/2024 00:57
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 09/12/2024 23:59.
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05/12/2024 14:17
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 14:17
Juntada de Petição de recurso inominado
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02/12/2024 12:30
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0812913-94.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ADRIANA BARBOSA FREIRE RÉU: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
Homologo por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo juiz leigo, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou extinção do feito sem resolução do mérito, dê-se baixa e arquivem-se imediatamente.
Tratando-se de SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA, certificado o trânsito em julgado e o decurso do prazo de 15 (quinze) dias para o pagamento espontâneo do valor da condenação, previsto no art. 523 do CPC c/c o entendimento consolidado no enunciado 13.9.1 do Aviso 23/2008 do TJRJ, aguarde-se por mais 07 (sete) dias a manifestação das partes e, em seguida, caso permaneçam em silêncio, proceda-se à baixa e ao arquivamento.
Em caso de realização de depósito judicial referente à condenação, intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe os dados de sua conta bancária (banco, agência e nº da conta-corrente/poupança) em que pretende seja realizada a transferência bancária, conforme provimento CGJ nº 21/2020 em razão das medidas restritivas da pandemia Covid-19, observando-se ainda, se for o caso, aos termos estabelecidos no Aviso CGJ 486/2021.
Com a resposta, expeça-se o mandado de pagamento referente ao depósito judicial, tudo independentemente de nova conclusão.
Caso haja valor remanescente a ser recebido, manifeste-se o credor em 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento dos autos.
Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 23 de outubro de 2024.
LUIS ANDRE BRUZZI RIBEIRO Juiz Titular -
21/11/2024 00:19
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 16:11
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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23/10/2024 15:53
Conclusos ao Juiz
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23/10/2024 15:53
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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23/10/2024 15:53
Juntada de Projeto de sentença
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23/10/2024 15:53
Recebidos os autos
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10/10/2024 10:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ALANA LEANDRO NUNES DE SOUZA
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10/10/2024 10:25
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 10/10/2024 10:20 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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10/10/2024 10:25
Juntada de Ata da Audiência
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09/10/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 09:36
Juntada de Petição de contestação
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21/05/2024 15:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/05/2024 15:21
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 10/10/2024 10:20 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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21/05/2024 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2024
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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