TJRJ - 0830971-15.2023.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo 4 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/03/2025 12:32
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 12:31
Processo Desarquivado
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18/02/2025 22:30
Arquivado Provisoramente
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18/02/2025 22:30
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 22:30
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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14/11/2024 00:13
Publicado Intimação em 14/11/2024.
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14/11/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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13/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 4ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 4º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DECISÃO Processo: 0830971-15.2023.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCOS MAURICIO DUARTE CALIXTO RÉU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II Trata-se de demanda em que se discute a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação do débito, por dívida prescrita.
O Ministro João Otávio de Noronha, do STJ, determinou a suspensão , sem exceção, de todos os processos que versem sobre a mesma matéria, sejam individuais ou coletivos, em processamento na primeira ou na segunda instância.
A decisão da instância superior foi exarada em 20 de junho de 2024, nos autos do Recurso Especial 2.092.190: "Ante o exposto, não conheço da Petição n. 00488329/2024 e determino seja reiterado o ofício de comunicação aos tribunais de justiça e aos tribunais regionais federais para que tomem conhecimento do acórdão proferido às fls. 403-404, incluindo-se o teor dessa decisão, no sentido de que houve determinação de suspensão, sem exceção, de todos os processos que versem sobre a mesma matéria, sejam individuais ou coletivos, em processamento na primeira ou na segunda instância, bem como de que houve suspensão do processamento dos feitos em que tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial, em tramitação na segunda instância ou no STJ.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.” Deste modo, determino A SUSPENSÃO DO PRESENTE FEITO.
Remetam-se ao arquivo provisório, observando-se as regras pertinentes para exclusão do presente do acervo da serventia, perante o seu sistema informatizado.
SÃO GONÇALO, 11 de novembro de 2024.
RENATA DE LIMA MACHADO Juiz Titular -
12/11/2024 09:47
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 09:47
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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21/10/2024 13:26
Conclusos para decisão
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21/10/2024 13:26
Expedição de Certidão.
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09/08/2024 00:07
Decorrido prazo de RAFAEL ALVES GOES em 08/08/2024 23:59.
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09/08/2024 00:07
Decorrido prazo de RAFAEL ALVES GOES em 08/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 17:47
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 00:04
Decorrido prazo de DANILO LACERDA DE SOUZA FERREIRA em 01/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 00:04
Decorrido prazo de DANILO LACERDA DE SOUZA FERREIRA em 01/08/2024 23:59.
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08/07/2024 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 11:49
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 11:49
Expedição de Certidão.
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08/07/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
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01/04/2024 12:46
Juntada de petição
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26/03/2024 13:29
Juntada de aviso de recebimento
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31/01/2024 16:49
Juntada de Petição de contestação
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17/01/2024 16:21
Expedição de Ofício.
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15/01/2024 14:03
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2023 00:42
Publicado Intimação em 14/11/2023.
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14/11/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
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10/11/2023 18:10
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2023 18:10
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARCOS MAURICIO DUARTE CALIXTO - CPF: *10.***.*40-84 (AUTOR).
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09/11/2023 20:00
Conclusos ao Juiz
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09/11/2023 19:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2023
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Documento de Identificação • Arquivo
Decisão • Arquivo
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