TJRJ - 0808591-31.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xiii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/03/2025 15:28
Arquivado Definitivamente
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12/03/2025 15:28
Baixa Definitiva
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10/03/2025 13:57
Juntada de aviso de recebimento
-
19/02/2025 01:12
Decorrido prazo de BYX ORIGINACAO LTDA em 18/02/2025 23:59.
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18/02/2025 12:58
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 00:37
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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04/02/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0808591-31.2024.8.19.0208 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HELIO PEREIRA NASCIMENTO FILHO EXECUTADO: BYX ORIGINACAO LTDA Considerando que a penhora foi positiva no valor indicado pelo exequente em sua planilha e que não houve oposição de embargos do executado, apesar de devidamente intimado, não subsistindo elementos para continuar a execução, julgo extinta a execução, na forma do art. 924, II, do NCPC.
Sem custas ou honorários.
Expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora/exequente.
Intime-se para levantamento.
Feito isso, dê-se baixa e arquive-se.
PRI.
RIO DE JANEIRO, 31 de janeiro de 2025.
LUIS ANDRE BRUZZI RIBEIRO Juiz Titular -
31/01/2025 11:29
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 11:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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30/01/2025 11:27
Conclusos para julgamento
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23/01/2025 01:15
Publicado Intimação em 23/01/2025.
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23/01/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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22/01/2025 11:08
Juntada de petição
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21/01/2025 14:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/01/2025 12:51
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 12:51
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2025 03:14
Juntada de Petição de petição
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16/01/2025 14:27
Conclusos para despacho
-
16/01/2025 14:27
Juntada de petição
-
14/01/2025 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 13:19
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2025 12:05
Conclusos para despacho
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13/01/2025 12:05
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 20:16
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 08:47
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 00:31
Decorrido prazo de BYX ORIGINACAO LTDA em 12/12/2024 23:59.
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21/11/2024 00:16
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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15/11/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
14/11/2024 00:00
Intimação
I) Considerando que houve bloqueio TOTAL do valor da execução junto ao Banco***,....II) Converto o bloqueio em penhora e solicito, ainda, pelo sistema online do SISBAJUD,...III) Intime-se a executada, para ciência da penhora online, para, querendo, imp -
13/11/2024 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 11:00
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 15:56
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2024 13:03
Conclusos para despacho
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07/11/2024 13:59
Determinado o bloqueio/penhora on line
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01/11/2024 17:51
Conclusos ao Juiz
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31/10/2024 10:26
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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31/10/2024 10:26
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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31/10/2024 10:26
Expedição de Certidão.
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31/10/2024 10:26
Transitado em Julgado em 31/10/2024
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30/10/2024 16:51
Juntada de petição
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01/10/2024 00:38
Decorrido prazo de BYX ORIGINACAO LTDA em 30/09/2024 23:59.
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12/09/2024 00:03
Publicado Intimação em 12/09/2024.
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12/09/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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10/09/2024 15:45
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 15:45
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 12:09
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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22/08/2024 12:09
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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21/08/2024 20:01
Conclusos ao Juiz
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21/08/2024 20:00
Juntada de Projeto de sentença
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21/08/2024 20:00
Recebidos os autos
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06/08/2024 10:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo BIANCA MAGALHAES E SILVA
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06/08/2024 10:26
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 06/08/2024 10:20 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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06/08/2024 10:26
Juntada de Ata da Audiência
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21/06/2024 11:33
Juntada de aviso de recebimento
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08/05/2024 11:55
Juntada de aviso de recebimento
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05/04/2024 12:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/04/2024 12:20
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 06/08/2024 10:20 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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05/04/2024 12:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2024
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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