TJRJ - 0807899-44.2024.8.19.0204
1ª instância - Bangu Regional Xxix Juizado Especial Civel
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 23:53
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 18:30
Arquivado Definitivamente
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11/06/2025 18:30
Baixa Definitiva
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11/06/2025 18:29
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 18:29
Transitado em Julgado em 11/06/2025
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23/05/2025 01:16
Publicado Decisão em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
DECISÃO Apesar de tempestivo o recurso, NÃO há comprovação do recolhimento das custas, motivo pelo qual, nos termos do artigo 42, § 1º, da Lei 9099/95, JULGO DESERTO o recurso.
Sem custas, com fundamento no art. 54, da Lei nº 9.099/95.
CERTIFIQUE-SE quanto ao trânsito em julgado da sentença.
Após, DÊ-SE baixa e ARQUIVE-SE. -
21/05/2025 14:50
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 14:50
Não recebido o recurso de FABIO CLEMENTE BRAZ - CPF: *22.***.*14-66 (AUTOR).
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21/05/2025 12:16
Conclusos ao Juiz
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21/05/2025 12:16
Expedição de Certidão.
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17/04/2025 00:55
Decorrido prazo de FABIO CLEMENTE BRAZ em 16/04/2025 23:59.
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14/04/2025 00:14
Publicado Decisão em 14/04/2025.
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13/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
DECISÃO Diante da AUSÊNCIA dos documentos hábeis a comprovar a hipossuficiência econômica alegada, INDEFIRO a gratuidade de Justiça.
VENHAM as custas no prazo de 48 horas, sob pena de deserção.
INTIME-SE. -
10/04/2025 12:18
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 12:18
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a FABIO CLEMENTE BRAZ - CPF: *22.***.*14-66 (AUTOR).
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09/04/2025 14:02
Conclusos para decisão
-
09/04/2025 14:02
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 15:46
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 01:09
Decorrido prazo de FABIO CLEMENTE BRAZ em 20/02/2025 23:59.
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13/02/2025 00:24
Publicado Despacho em 13/02/2025.
-
13/02/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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11/02/2025 11:15
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 11:15
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2025 16:48
Conclusos para despacho
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06/12/2024 08:03
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 00:43
Decorrido prazo de FABIO CLEMENTE BRAZ em 05/12/2024 23:59.
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21/11/2024 00:15
Publicado Despacho em 21/11/2024.
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15/11/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 00:00
Intimação
DESPACHO Em que pese no sistema o expediente indicando que a parte autora foi intimada do despacho de id.133040262: Considerando que a parte autora logrou demonstrar que a mencionado despacho não está visível para a mesma na árvore de documentos do processo, REITERO o despacho de id. 133040262, que segue transcrito: Para análise do pedido de gratuidade de Justiça, VENHAM aos autos documentos hábeis a comprovar a hipossuficiência econômica alegada: a)ESCLAREÇA a parte recorrente que tipo de atividade remunerada exerce (CLT, estatutária, autônoma, militar, aposentada, pensionista, etc.) OU se não possui qualquer fonte de renda (do lar, desemprego, estudante, etc.); b)COMPROVE a parte recorrente o valor de sua renda ATUAL ou a ausência de renda, apresentando os seguintes documentos: - última declaração de imposto de renda - carteira de trabalho - últimos 3 contracheques - extrato consolidado dos últimos 60 dias de TODAS as instituições financeiras com as quais a parte recorrente mantém relação como correntista ou investidora Prazo de 10 dias para juntada dos esclarecimentos e de TODOS os documentos acima listados, sob pena de indeferimento da gratuidade de Justiça. -
12/11/2024 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/11/2024 16:03
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 16:03
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2024 15:27
Conclusos para despacho
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27/09/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
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27/09/2024 00:22
Decorrido prazo de FABIO CLEMENTE BRAZ em 26/09/2024 23:59.
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24/09/2024 00:33
Publicado Decisão em 24/09/2024.
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24/09/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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21/09/2024 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/09/2024 13:30
Expedição de Certidão.
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21/09/2024 13:30
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a FABIO CLEMENTE BRAZ - CPF: *22.***.*14-66 (AUTOR).
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20/09/2024 16:34
Conclusos ao Juiz
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20/09/2024 16:34
Expedição de Certidão.
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21/08/2024 00:21
Decorrido prazo de FABIO CLEMENTE BRAZ em 19/08/2024 23:59.
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20/08/2024 00:50
Decorrido prazo de ALESSANDRO RAMALHETE DE ALMEIDA em 19/08/2024 23:59.
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20/08/2024 00:50
Decorrido prazo de RAYSSA ALMEIDA MADEIRA em 19/08/2024 23:59.
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26/07/2024 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 17:26
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2024 14:10
Expedição de Certidão.
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24/07/2024 14:10
Conclusos ao Juiz
-
24/07/2024 14:10
Expedição de Certidão.
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21/07/2024 00:30
Decorrido prazo de FAST SHOP S.A em 18/07/2024 23:59.
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21/07/2024 00:30
Decorrido prazo de CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em 18/07/2024 23:59.
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17/07/2024 13:43
Expedição de Certidão.
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17/07/2024 13:43
Juntada de Petição de recurso inominado
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04/07/2024 00:03
Publicado Intimação em 04/07/2024.
-
04/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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03/07/2024 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 12:23
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
02/07/2024 22:22
Conclusos ao Juiz
-
02/07/2024 22:22
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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02/07/2024 22:22
Juntada de Projeto de sentença
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02/07/2024 22:22
Recebidos os autos
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27/06/2024 11:55
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 11:39
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 00:28
Publicado Intimação em 25/06/2024.
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25/06/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
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24/06/2024 12:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MAIRA COELHO ABREU
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24/06/2024 10:46
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2024 10:46
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2024 10:02
Conclusos ao Juiz
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22/06/2024 04:17
Ato ordinatório praticado
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22/06/2024 04:17
Recebidos os autos
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22/05/2024 12:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MAIRA COELHO ABREU
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22/05/2024 12:35
Audiência Conciliação realizada para 22/05/2024 12:20 29º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu.
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22/05/2024 12:35
Juntada de Ata da Audiência
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21/05/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
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21/05/2024 10:23
Juntada de Petição de petição
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20/05/2024 17:36
Juntada de Petição de contestação
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20/05/2024 16:57
Juntada de Petição de contestação
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05/04/2024 20:14
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
05/04/2024 20:14
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/04/2024 20:14
Audiência Conciliação designada para 22/05/2024 12:20 29º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu.
-
05/04/2024 20:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2024
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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