TJRJ - 0832068-98.2024.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xvi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 11:07
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2025 02:12
Publicado Intimação em 29/08/2025.
-
29/08/2025 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
27/08/2025 20:12
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 20:12
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2025 19:57
Conclusos ao Juiz
-
14/08/2025 01:37
Publicado Intimação em 13/08/2025.
-
14/08/2025 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
09/08/2025 12:27
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2025 19:07
Conclusos ao Juiz
-
28/07/2025 01:19
Publicado Intimação em 28/07/2025.
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26/07/2025 02:20
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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26/07/2025 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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25/07/2025 20:12
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 11:59
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 11:59
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2025 17:45
Conclusos ao Juiz
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13/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 13/06/2025.
-
13/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 14:48
Determinado o bloqueio/penhora on line
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10/06/2025 21:51
Conclusos ao Juiz
-
10/06/2025 21:51
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2025 23:10
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 00:37
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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04/05/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 205/207-A e 254-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DESPACHO Processo: 0832068-98.2024.8.19.0203 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VIVIANE RODRIGUES COSTA EXECUTADO: MAP COMERCIO DE VEICULOS EIRELI Intime-se o réu a comprovar o pagamento do valor apontado ao index 175670143, no prazo de cinco dias, sob pena de penhora.
RIO DE JANEIRO, 30 de abril de 2025.
KEYLA BLANK DE CNOP Juiz Titular -
30/04/2025 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 10:02
Conclusos ao Juiz
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25/04/2025 12:38
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 23:47
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 19:12
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 17:01
Processo Reativado
-
11/02/2025 17:01
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 17:01
Processo Desarquivado
-
08/02/2025 22:18
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2025 10:48
Arquivado Definitivamente
-
08/02/2025 10:48
Baixa Definitiva
-
08/02/2025 10:48
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
08/02/2025 10:48
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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08/02/2025 10:47
Expedição de Certidão.
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08/02/2025 10:47
Transitado em Julgado em 08/02/2025
-
05/02/2025 01:32
Decorrido prazo de VIVIANE RODRIGUES COSTA em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 01:32
Decorrido prazo de MAP COMERCIO DE VEICULOS EIRELI em 04/02/2025 23:59.
-
19/12/2024 00:35
Publicado Intimação em 19/12/2024.
-
19/12/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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17/12/2024 17:18
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 17:18
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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10/12/2024 14:34
Conclusos para julgamento
-
10/12/2024 14:34
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 00:30
Decorrido prazo de VIVIANE RODRIGUES COSTA em 03/12/2024 23:59.
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25/11/2024 23:11
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 23:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/11/2024 00:14
Publicado Intimação em 13/11/2024.
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13/11/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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12/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 205/207-A e 254-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 SENTENÇA Processo: 0832068-98.2024.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VIVIANE RODRIGUES COSTA RÉU: MAP COMERCIO DE VEICULOS EIRELI Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei nº 9.099/95.
Tratando-se de Juizado Especial Cível, a fase de cumprimento de sentença processar-se-á de acordo com o art. 52, da lei 9.099/95.
Desta forma, em havendo condenação pecuniária, fica a parte devedora intimada de que após o transito em julgado deverá cumprir voluntariamente a obrigação de pagar determinada na sentença, no prazo de quinze dias, sob pena de multa de 10% e penhora nos termos do art. 523, § 1º do CPC/15, excluída a parte final referente aos honorários, eis que conforme disposto no artigo 55, da lei 9.099/95, só há previsão de fixação de honorários em sede de recurso.
Ficam as partes cientes que em caso de intimações por meios diversos prevalecerá a data designada para leitura da sentença conforme art. 52, III da Lei 9.099/95 c/c Enunciado 10.4.1 do Aviso TJ/RJ 23/2008.
Fica a parte credora intimada para promover o cumprimento da sentença, no momento oportuno ou para manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre seu interesse em efetivar o protesto do título judicial conforme art. 517 do CPC e do Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ nº 07/2014, alterado pelo Ato Executivo TJ/CGJ nº 18/2016, publicado no D.J.E. em 11/11/2016.
Em caso de depósito voluntário, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte credora e/ou seu patrono, no caso deste possuir poderes específicos para receber e dar quitação.
Ficam as partes cientes, de que terminada a ação e decorridos os prazos previstos em lei, poderão requerer ao Sr.
Escrivão a retirada das mídias que ficam acauteladas em cartório, sob pena de eliminação destas.
Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
RIO DE JANEIRO, 8 de novembro de 2024.
KEYLA BLANK DE CNOP Juiz Titular -
11/11/2024 00:19
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 18:12
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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08/11/2024 17:39
Conclusos ao Juiz
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08/11/2024 17:39
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
08/11/2024 17:39
Juntada de Projeto de sentença
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08/11/2024 17:39
Recebidos os autos
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08/10/2024 11:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ALANA AZEREDO DAL CERE
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08/10/2024 11:38
Audiência Conciliação realizada para 08/10/2024 11:30 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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08/10/2024 11:38
Juntada de Ata da Audiência
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08/10/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 11:14
Juntada de aviso de recebimento
-
02/09/2024 00:07
Publicado Intimação em 02/09/2024.
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31/08/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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29/08/2024 15:31
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 15:31
Não Concedida a Antecipação de tutela
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29/08/2024 14:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/08/2024 14:35
Conclusos ao Juiz
-
29/08/2024 14:35
Audiência Conciliação designada para 08/10/2024 11:30 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
-
29/08/2024 14:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2024
Ultima Atualização
30/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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