TJRJ - 0804686-03.2024.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 12:31
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
05/09/2025 02:36
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
04/09/2025 00:47
Publicado Intimação em 04/09/2025.
-
04/09/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
-
02/09/2025 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 16:22
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/08/2025 14:13
Conclusos ao Juiz
-
02/07/2025 14:54
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
01/07/2025 16:40
Conclusos ao Juiz
-
01/07/2025 16:33
Expedição de Informações.
-
30/05/2025 15:15
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 05:26
Decorrido prazo de A. LYRIO TORRES LTDA em 28/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 00:50
Publicado Intimação em 14/05/2025.
-
14/05/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 DESPACHO Processo:0804686-03.2024.8.19.0213 - Distribuído em19/04/2024 16:42:52 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto:[Acidente de Trânsito] EXEQUENTE: MAURICIO FELIX DE MOURA, RAQUEL SOLY SILVEIRA DE MOURA EXECUTADO: A.
LYRIO TORRES LTDA Tendo em vista a discordância do parcelamento do valor executado, intime-se o réu para pagamento espontâneo da quantia remanescente apontada no id. 184046918, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de penhora.
MESQUITA, 12 de maio de 2025.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
12/05/2025 14:07
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 12:27
Conclusos ao Juiz
-
07/04/2025 16:06
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 17:06
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 00:19
Publicado Despacho em 12/03/2025.
-
12/03/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
10/03/2025 19:25
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 19:25
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 00:42
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 00:42
Decorrido prazo de A. LYRIO TORRES LTDA em 07/03/2025 23:59.
-
24/02/2025 00:10
Publicado Intimação em 24/02/2025.
-
23/02/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
20/02/2025 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 12:15
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 12:15
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
20/02/2025 12:15
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
17/01/2025 12:33
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
17/01/2025 12:33
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/01/2025 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 12:32
Transitado em Julgado em 05/12/2024
-
06/12/2024 00:42
Decorrido prazo de MAURICIO FELIX DE MOURA em 05/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 00:42
Decorrido prazo de RAQUEL SOLY SILVEIRA DE MOURA em 05/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 00:42
Decorrido prazo de A. LYRIO TORRES LTDA em 05/12/2024 23:59.
-
19/11/2024 00:17
Publicado Intimação em 19/11/2024.
-
19/11/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
-
18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 SENTENÇA Processo:0804686-03.2024.8.19.0213 - Distribuído em19/04/2024 16:42:52 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Indenização Por Dano Moral - Outros] AUTOR: MAURICIO FELIX DE MOURA, RAQUEL SOLY SILVEIRA DE MOURA RÉU: A.
LYRIO TORRES LTDA Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9099/95.
HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
P.R.I.
Cumpridas todas as formalidades, baixa e arquivo.
Ficam as partes cientes de que o cumprimento definitivo da sentença, far-se-á após o decurso do prazo de 15 (quinze) dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, aplicando-se à hipótese o Enunciado nº 13.9.1. do AVISO CONJUNTO TJ/COJES nº 15/2016.
A Aplicação da multa prevista no artigo 523, § 1º do CPC incidirá independentemente de nova intimação.
Com o depósito espontâneo, intime-se a parte credora para informar se dá integral quitação, sob pena de anuência tácita.
Com a quitação, expeça-se Mandado de Pagamento ou Ofício de Transferência bancária independentemente de nova conclusão.
Havendo execução forçada, os autos deverão ser remetidos à Conclusão ao Juiz.
MESQUITA, 13 de novembro de 2024.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
14/11/2024 00:18
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 12:24
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
06/11/2024 16:35
Conclusos para julgamento
-
06/11/2024 16:35
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
06/11/2024 16:35
Juntada de Projeto de sentença
-
06/11/2024 16:35
Recebidos os autos
-
06/11/2024 00:25
Publicado Intimação em 06/11/2024.
-
06/11/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
05/11/2024 12:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARIANA MARQUES DA SILVA
-
05/11/2024 12:36
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 05/11/2024 11:50 Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita.
-
05/11/2024 12:36
Juntada de Ata da Audiência
-
04/11/2024 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 16:11
Juntada de Certidão
-
04/11/2024 16:07
Audiência Instrução e Julgamento redesignada para 05/11/2024 11:50 Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita.
-
04/11/2024 10:50
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2024 15:25
Conclusos ao Juiz
-
31/10/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 14:21
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 14:20
Audiência Instrução e Julgamento designada para 04/11/2024 16:20 Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita.
-
26/08/2024 16:05
Expedição de Informações.
-
08/08/2024 12:23
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 12:30
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 16:06
Juntada de Petição de informação
-
06/06/2024 00:33
Juntada de Petição de contestação
-
04/06/2024 16:11
Juntada de Petição de informação
-
14/05/2024 10:01
Expedição de Informações.
-
08/05/2024 14:18
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 16:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/04/2024 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 16:22
Expedição de Certidão.
-
25/04/2024 16:22
Cancelada a movimentação processual
-
19/04/2024 16:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/04/2024 16:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0823389-09.2024.8.19.0204
Rafaela Beatriz de Castro Bengaly
Orto Colchoes LTDA
Advogado: Ludmilla de Andrade Silva Venancio
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/09/2024 10:13
Processo nº 0810439-02.2024.8.19.0031
Liliane Lima Ferreira
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Fernando Machado Teixeira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/06/2024 21:09
Processo nº 0832068-98.2024.8.19.0203
Viviane Rodrigues Costa
Map Comercio de Veiculos Eireli
Advogado: Rejane Ferreira Moco
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/08/2024 14:35
Processo nº 0836373-49.2024.8.19.0002
Miriam Domingos dos Santos
Mercadolivre.com Atividades de Internet ...
Advogado: Juliano Ricardo Schmitt
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/09/2024 17:20
Processo nº 0812378-43.2024.8.19.0087
Ryan Lourenco Marinho
Midea Industria e Comercio do Brasil Ltd...
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 15/08/2024 12:07