TJRJ - 0020112-29.2021.8.19.0202
1ª instância - Capital Central de Arquivamento do Nur 1
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            17/04/2025 15:34 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/04/2025 15:33 Trânsito em julgado 
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                                            21/11/2024 17:28 Juntada de petição 
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                                            20/11/2024 00:00 Intimação ...ndo-se os valores que chegaram a ser pagos pela primeira ré.
 
 A soma deve ser acrescida de correção monetária, pela UFIR/RJ e de juros de mora, à taxa de 1,0% ao mês a partir da data do desconto das respectivas parcelas do empréstimo; 3-condenar a primeira ré ao pagamento de compensação por danos morais, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), que deverá ser corrigido monetariamente a partir da sentença, pela UFIR/RJ e de juros de mora, à taxa de 1,0% ao mês a correrem da citação.
 
 Condeno a primeira ré ao pagamento das custas do processo e honorários de advogado de 10% sobre o valor atualizado da condenação.
 
 Com relação aos demais réus, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS, condenando a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários de advogado de 10% sobre o valor atualizado da causa.
 
 Suspendo a condenação nos ônus sucumbenciais em reação à autora, na forma do art. 98, §3º, do CPC, ante a gratuidade de justiça deferida.
 
 P.R.I.
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                                            12/11/2024 12:20 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            28/09/2024 15:17 Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            28/09/2024 15:17 Conclusão 
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                                            28/09/2024 15:16 Ato ordinatório praticado 
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                                            22/06/2024 04:34 Juntada de petição 
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                                            13/06/2024 13:41 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            05/06/2024 14:14 Conclusão 
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                                            05/06/2024 14:14 Publicado Decisão em 17/06/2024 
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                                            05/06/2024 14:14 Decretada a revelia 
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                                            05/06/2024 14:11 Ato ordinatório praticado 
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                                            14/11/2023 15:33 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            10/10/2023 14:21 Conclusão 
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                                            10/10/2023 14:21 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            04/07/2023 18:00 Ato ordinatório praticado 
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                                            29/06/2023 15:02 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            15/06/2023 16:10 Ato ordinatório praticado 
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                                            22/03/2023 02:05 Juntada de petição 
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                                            03/02/2023 19:36 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            25/01/2023 17:09 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            16/01/2023 17:52 Não Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            16/01/2023 17:52 Conclusão 
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                                            22/12/2022 16:51 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            19/10/2022 14:05 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/05/2022 10:59 Juntada de petição 
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                                            27/05/2022 14:55 Juntada de petição 
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                                            03/05/2022 17:31 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            01/05/2022 17:18 Não Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            01/05/2022 17:18 Conclusão 
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                                            01/05/2022 17:17 Ato ordinatório praticado 
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                                            22/01/2022 17:49 Juntada de petição 
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                                            28/09/2021 10:31 Juntada de petição 
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                                            03/09/2021 07:16 Juntada de petição 
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                                            01/09/2021 14:55 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            30/08/2021 12:44 Conclusão 
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                                            30/08/2021 12:44 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            30/08/2021 12:44 Ato ordinatório praticado 
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                                            29/08/2021 05:38 Distribuição 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            09/05/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            17/04/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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