TJRJ - 0015751-37.2019.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 3 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2025 16:31
Juntada de petição
-
04/08/2025 09:01
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 21:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/05/2025 21:31
Expedição de documento
-
28/05/2025 00:00
Intimação
Intime-se a devedora, por edital (art. 513, §2º, IV, do CPC), para pagamento da quantia apontada pela credora, atualizada até a data de sua efetivação, no prazo de 15 dias, sob pena de incidência da multa de 10%, prevista no art. 523, § 1º, do CPC. -
27/05/2025 14:21
Juntada de petição
-
26/05/2025 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/05/2025 00:00
Intimação
Intime-se a devedora, por edital (art. 513, §2º, IV, do CPC), para pagamento da quantia apontada pela credora, atualizada até a data de sua efetivação, no prazo de 15 dias, sob pena de incidência da multa de 10%, prevista no art. 523, § 1º, do CPC. -
18/04/2025 11:25
Conclusão
-
18/04/2025 11:25
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2025 11:24
Evolução de Classe Processual
-
18/04/2025 11:24
Petição
-
18/04/2025 11:23
Trânsito em julgado
-
21/11/2024 17:37
Juntada de petição
-
20/11/2024 00:00
Intimação
...odos os mandados de citação com os endereços obtidos.
Constata-se, portanto, que a ré está em local incerto e não sabido, não padecendo de nulidade a citação por edital, que foi precedida de tentativas de se encontrar o paradeiro da citanda.
No mérito, o pedido é procedente, considerando que o autor comprovou o contrato de locação celebrado entre as partes, cabendo a prova do pagamento dos alugueis à ré, já que, de forma geral, compete ao devedor a prova da solutio, que todavia não a ministrou nos autos, ficando assim superada a contestação por negação geral apresentada pela ré Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para condenar a ré a pagar à autora os aluguéis referentes aos meses de dezembro/2017 a maio/2019, acrescidos de correção monetária, pela UFIR/RJ, e de juros legais de mora à taxa de 1,0% ao mês a correrem dos seus respectivos vencimentos.
Condeno a ré ao pagamento das custas processuais e honorários de 10% sobre o valor atualizado da condenação.
P.I. -
19/11/2024 10:36
Juntada de petição
-
12/11/2024 12:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/10/2024 10:46
Julgado procedente o pedido
-
18/10/2024 10:46
Conclusão
-
18/10/2024 10:44
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 18:03
Juntada de petição
-
06/09/2024 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/07/2024 07:58
Juntada de petição
-
18/07/2024 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/07/2024 19:15
Conclusão
-
08/07/2024 19:15
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2024 19:15
Publicado Despacho em 22/07/2024
-
08/07/2024 19:15
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2024 16:09
Juntada de petição
-
08/05/2024 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/04/2024 09:16
Publicado Decisão em 10/05/2024
-
19/04/2024 09:16
Decretada a revelia
-
19/04/2024 09:16
Conclusão
-
19/04/2024 09:16
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2024 10:13
Juntada de petição
-
18/12/2023 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/12/2023 13:57
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2023 13:57
Expedição de documento
-
15/12/2023 14:12
Expedição de documento
-
27/11/2023 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/11/2023 15:23
Outras Decisões
-
09/11/2023 15:23
Conclusão
-
11/09/2023 16:41
Juntada de petição
-
24/08/2023 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/08/2023 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2023 16:08
Conclusão
-
22/08/2023 16:07
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2023 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/05/2023 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2023 14:15
Conclusão
-
29/05/2023 14:14
Juntada de documento
-
17/05/2023 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/05/2023 18:34
Conclusão
-
10/05/2023 18:34
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2023 10:46
Juntada de petição
-
08/03/2023 17:20
Conclusão
-
08/03/2023 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2023 17:20
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2023 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/01/2023 13:54
Ato ordinatório praticado
-
29/12/2022 20:41
Expedição de documento
-
21/10/2022 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/10/2022 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2022 15:36
Conclusão
-
11/10/2022 15:36
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2022 10:31
Juntada de petição
-
22/08/2022 11:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/06/2022 12:20
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2022 12:19
Juntada de documento
-
08/06/2022 12:58
Conclusão
-
08/06/2022 12:58
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2022 15:22
Juntada de documento
-
21/03/2022 18:47
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2022 18:47
Conclusão
-
19/11/2021 15:33
Juntada de petição
-
12/11/2021 12:32
Outras Decisões
-
12/11/2021 12:32
Conclusão
-
04/08/2021 12:44
Juntada de petição
-
20/07/2021 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/07/2021 03:20
Documento
-
20/07/2021 03:20
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2021 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/05/2021 00:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/05/2021 20:04
Conclusão
-
08/05/2021 20:04
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2021 10:56
Juntada de petição
-
29/04/2021 12:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/04/2021 12:13
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2021 12:13
Documento
-
04/12/2020 16:12
Expedição de documento
-
24/11/2020 15:14
Expedição de documento
-
24/11/2020 15:13
Juntada de documento
-
21/11/2020 21:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/11/2020 09:50
Conclusão
-
16/11/2020 09:50
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2020 15:06
Juntada de petição
-
22/07/2020 21:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/07/2020 21:41
Juntada de documento
-
20/07/2020 20:49
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2020 20:49
Conclusão
-
20/07/2020 14:33
Juntada de petição
-
01/07/2020 20:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/06/2020 12:54
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2020 12:54
Conclusão
-
09/03/2020 10:59
Juntada de petição
-
10/12/2019 17:58
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2019 11:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/10/2019 15:13
Conclusão
-
15/10/2019 15:13
Concedida a Medida Liminar
-
15/07/2019 18:56
Juntada de petição
-
01/07/2019 12:03
Juntada de petição
-
10/06/2019 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2019 16:40
Concedida a Medida Liminar
-
06/06/2019 16:40
Conclusão
-
06/06/2019 16:40
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2019
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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