TJRJ - 0008417-59.2013.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 3 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 15:26
Remessa
-
18/09/2025 15:26
Redistribuição
-
28/08/2025 17:15
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2025 17:15
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2025 13:37
Juntada de petição
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Certifico que os mandados de pagamento de fls. 365 (CEJUR) e 367 (parte autora) foram digitados equivocadamente com base no valor total encontrado na conta judicial vinculada ao presente feito (depósitos de fls. 269 e 270).
O valor base é somente o de R$ 23.935,31 (fls. 269) cabendo R$ 2.393,53 para o CEJUR (10%) e R$ 21.541,78 para os autores com os devidos acréscimos legais.
O valor de R$ 2.893,95 (fl. 270) é referente aos honorários periciais ainda não levantados pela perita.
Digitados 2 novos mandados de pagamento à parte autora, com os dados bancários informados na petição de fl. 369, e ao CEJUR, com os valores corretos, e encaminhados à conferência do chefe da serventia, após à assinatura do Juiz devendo os beneficiários e/ou seu patrono acompanharem o andamento processual e verificarem seus extratos bancários para levantamento dos valores. -
26/08/2025 00:00
Intimação
Digitados os mandados de pagamento em favor do CEJUR (10%) e em favor dos autores e encaminhados à conferência do chefe de serventia e depois à assinatura do Juiz devendo os beneficiários e/ou seu patrono acompanharem o andamento processual e verificarem seu extrato bancário para levantamento dos valores. -
22/08/2025 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/08/2025 12:20
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2025 12:09
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2025 18:19
Juntada de petição
-
21/08/2025 15:33
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2025 15:27
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2025 13:20
Juntada de petição
-
19/08/2025 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/08/2025 15:55
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2025 10:29
Conclusão
-
30/01/2025 09:37
Juntada de petição
-
28/01/2025 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2025 14:44
Conclusão
-
28/01/2025 14:42
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2025 12:16
Trânsito em julgado
-
27/01/2025 12:16
Petição
-
27/01/2025 12:16
Evolução de Classe Processual
-
27/01/2025 12:16
Trânsito em julgado
-
06/01/2025 00:00
Intimação
Trata-se de cumprimento de sentença, em que a devedora depositou o valor devido (fls. 269). /r/r/n/nAs fls. 139/140, foi informado falecimento da parte autora./r/r/n/nFoi concedida quitação à devedora e requerido o levantamento do depósito (fl. 280)./r/r/n/nAnte a inexistência de inventário dos bens deixados pela autora originária, seus herdeiros foram habilitados nos autos, em nome próprio (fl. 317)./r/r/n/nEm consequência, DECLARO EXTINTA A OBRIGAÇÃO, pelo que determino a baixa e o arquivamento dos autos, desde que certificado o correto recolhimento de custas judiciais para a finalização do ato./r/r/n/nAo trânsito em julgado, expeçam-se os mandados de pagamento da quantia depositada a fl 269, da seguitnte forma: /r/r/n/n(i) dos honorários de sucumbência, em favor do Centro de Estudos Jurídicos da Defensoria Pública Geral do Estado, vez que, atuou na fase de cognição./r/r/n/n(ii) em favor dos herdeiros habilitados nos autos e/ou seu patrono, com as cautelas de praxe./r/r/n/n Às partes para ciência de que, com o trânsito em julgado, os autos serão remetidos à Central de Arquivamento, na forma do art. 206, do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro - Parte Judicial./r/r/n/nFace ao caráter meramente informativo da determinação no parágrafo anterior, não há necessidade de manifestação das partes. /r/n /r/nAo trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. /r/n /r/nP.R.I. -
20/11/2024 00:00
Intimação
...7).
Em consequência, DECLARO EXTINTA A OBRIGAÇÃO, pelo que determino a baixa e o arquivamento dos autos, desde que certificado o correto recolhimento de custas judiciais para a finalização do ato.
Ao trânsito em julgado, expeçam-se os mandados de pagamento da quantia depositada a fl 269, da seguitnte forma: (i) dos honorários de sucumbência, em favor do Centro de Estudos Jurídicos da Defensoria Pública Geral do Estado, vez que, atuou na fase de cognição. (ii) em favor dos herdeiros habilitados nos autos e/ou seu patrono, com as cautelas de praxe. Às partes para ciência de que, com o trânsito em julgado, os autos serão remetidos à Central de Arquivamento, na forma do art. 206, do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro - Parte Judicial.
Face ao caráter meramente informativo da determinação no parágrafo anterior, não há necessidade de manifestação das partes.
Ao trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
P.R.I. -
01/11/2024 16:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
01/11/2024 16:37
Conclusão
-
01/11/2024 16:37
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2024 20:16
Juntada de petição
-
23/10/2024 11:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/08/2024 13:08
Juntada de petição
-
16/07/2024 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/06/2024 15:25
Conclusão
-
29/06/2024 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2024 11:32
Juntada de petição
-
10/03/2024 20:23
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2024 20:23
Conclusão
-
10/03/2024 20:22
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2023 11:26
Juntada de petição
-
20/11/2023 09:20
Juntada de petição
-
06/10/2023 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/10/2023 13:37
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/09/2023 12:25
Juntada de petição
-
12/09/2023 21:00
Juntada de petição
-
01/09/2023 16:14
Outras Decisões
-
01/09/2023 16:14
Conclusão
-
15/08/2023 16:49
Juntada de petição
-
14/08/2023 12:07
Juntada de petição
-
14/08/2023 11:10
Juntada de petição
-
11/08/2023 09:48
Juntada de petição
-
10/08/2023 18:31
Juntada de petição
-
02/08/2023 09:51
Juntada de petição
-
21/07/2023 18:49
Juntada de petição
-
18/07/2023 02:40
Documento
-
05/07/2023 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/05/2023 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/04/2023 13:25
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2023 13:25
Conclusão
-
28/02/2023 07:47
Juntada de petição
-
24/10/2022 17:42
Juntada de petição
-
21/10/2022 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/10/2022 15:02
Juntada de documento
-
21/10/2022 13:10
Conclusão
-
21/10/2022 13:10
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2022 13:07
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2022 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/08/2022 14:47
Juntada de documento
-
28/07/2022 15:06
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/07/2022 15:06
Conclusão
-
28/07/2022 15:05
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2022 04:51
Juntada de petição
-
10/01/2022 16:59
Remessa
-
30/09/2021 15:44
Juntada de petição
-
12/03/2021 15:57
Juntada de petição
-
25/01/2021 14:51
Entrega em carga/vista
-
06/01/2021 17:38
Conclusão
-
06/01/2021 17:38
Publicado Despacho em 22/01/2021
-
06/01/2021 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
21/12/2020 13:40
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2020 14:37
Juntada de petição
-
29/07/2020 18:13
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2020 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2020 15:29
Publicado Despacho em 09/03/2020
-
17/02/2020 15:29
Conclusão
-
23/10/2019 17:44
Juntada de petição
-
29/07/2019 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2019 17:04
Conclusão
-
29/07/2019 17:04
Publicado Despacho em 12/08/2019
-
10/06/2019 13:25
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2019 13:25
Publicado Despacho em 02/07/2019
-
10/06/2019 13:25
Conclusão
-
23/05/2019 14:40
Juntada de petição
-
07/05/2019 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2019 14:17
Publicado Despacho em 15/05/2019
-
07/05/2019 14:17
Conclusão
-
07/05/2019 13:46
Juntada de petição
-
17/04/2019 15:49
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2019 15:55
Publicado Despacho em 24/04/2019
-
25/03/2019 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2019 15:55
Conclusão
-
13/02/2019 16:32
Juntada de petição
-
07/01/2019 16:21
Conclusão
-
07/01/2019 16:21
Publicado Despacho em 17/01/2019
-
07/01/2019 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2019 14:37
Juntada de petição
-
05/10/2018 11:55
Conclusão
-
05/10/2018 11:55
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2018 11:55
Publicado Despacho em 16/10/2018
-
21/09/2018 14:24
Remessa
-
29/06/2018 16:18
Juntada de petição
-
13/04/2018 11:46
Conclusão
-
13/04/2018 11:46
Publicado Despacho em 18/04/2018
-
13/04/2018 11:46
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2018 13:28
Remessa
-
09/03/2018 13:27
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2018 13:26
Trânsito em julgado
-
08/03/2018 17:58
Juntada de petição
-
18/08/2017 16:39
Remessa
-
06/07/2017 17:46
Julgado procedente em parte do pedido
-
06/07/2017 17:46
Conclusão
-
06/07/2017 17:46
Publicado Sentença em 24/07/2017
-
06/07/2017 17:45
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2016 11:14
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2016 15:52
Remessa
-
08/06/2016 09:49
Conclusão
-
08/06/2016 09:49
Publicado Despacho em 13/06/2016
-
08/06/2016 09:49
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2016 10:42
Documento
-
31/05/2016 10:41
Juntada de petição
-
11/02/2016 14:11
Remessa
-
08/01/2016 17:43
Remessa
-
07/01/2016 17:39
Expedição de documento
-
07/01/2016 17:23
Expedição de documento
-
07/01/2016 17:16
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2016 16:50
Juntada de petição
-
07/12/2015 15:42
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2015 16:20
Juntada de petição
-
05/08/2015 16:55
Remessa
-
05/08/2015 16:53
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2015 12:34
Publicado Despacho em 02/07/2015
-
19/06/2015 12:34
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2015 12:34
Conclusão
-
19/06/2015 12:34
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2015 19:23
Publicado Despacho em 23/02/2015
-
11/02/2015 19:23
Conclusão
-
11/02/2015 19:23
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2014 12:27
Remessa
-
20/08/2014 08:33
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2014 17:31
Juntada de petição
-
16/05/2014 18:23
Remessa
-
16/05/2014 18:23
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2014 15:31
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2014 14:09
Conclusão
-
13/03/2014 14:09
Publicado Despacho em 14/04/2014
-
13/03/2014 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2014 14:05
Trânsito em julgado
-
02/12/2013 12:13
Remessa
-
28/11/2013 16:20
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2013 14:00
Juntada de petição
-
02/07/2013 18:47
Homologada a Transação
-
02/07/2013 18:47
Publicado Sentença em 12/07/2013
-
02/07/2013 18:47
Conclusão
-
24/06/2013 13:01
Remessa
-
17/06/2013 12:50
Remessa
-
11/06/2013 16:11
Documento
-
07/05/2013 09:29
Expedição de documento
-
06/05/2013 12:23
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2013 08:34
Expedição de documento
-
17/04/2013 14:04
Audiência
-
10/04/2013 13:41
Conclusão
-
10/04/2013 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2013 13:41
Publicado Despacho em 18/04/2013
-
03/04/2013 14:03
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2013
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0253877-91.2022.8.19.0001
Fabio Alves Mesquita
Kathellen Domingos da Silva Araujo
Advogado: Debora dos Santos Antunes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/09/2022 00:00
Processo nº 0013349-90.2013.8.19.0202
Ignez Tavares da Silva
Anacont- Associacao Nacional de Assitenc...
Advogado: Sandro Rafael Mamed de Oliveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/05/2013 00:00
Processo nº 0005229-77.2021.8.19.0202
Cristiano dos Santos Castro
Alvaro Estevez Sanchez
Advogado: Joao Gabriel Lizardo Bernardo Dias
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 04/10/2024 00:00
Processo nº 0021227-32.2014.8.19.0202
Adriano Rocha Baiense Pereira
Veronica Rabello Nunes
Advogado: Defensor Publico
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 31/07/2014 00:00
Processo nº 0003358-95.2010.8.19.0202
Elza da Fonseca Barroso
Sergio da Fonseca Barroso
Advogado: Marcelo Cardoso de Freitas Guimaraes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/02/2010 00:00