TJRJ - 0014682-62.2022.8.19.0202
1ª instância - Capital Central de Arquivamento do Nur 1
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/02/2025 14:19
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 15:08
Juntada de documento
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06/02/2025 18:56
Juntada de petição
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28/01/2025 12:53
Ato ordinatório praticado
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23/01/2025 16:16
Juntada de petição
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23/01/2025 15:51
Ato ordinatório praticado
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23/01/2025 15:07
Trânsito em julgado
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20/11/2024 00:00
Intimação
Uma vez que a obrigação da foi devidamente cumprida pela transação entre as partes, conforme fls.344/349 e 354/359, com a comprovação do depósito judicial do valor constante no acordo (fls. 362/363), expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora e/ou de seu patrono, observadas as cautelas de praxe.
O pedido de homologação de acordo é ato incompatível com a vontade de recorrer, portanto deixo de receber o recurso interposto pela parte ré Em consequência, HOMOLOGO O ACORDO CELEBRADO e DECLARO EXTINTA A OBRIGAÇÃO. Às partes para ciência de que, com o trânsito em julgado, os autos serão remetidos à Central de Arquivamento, na forma do art. 206, do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Rio de Janeiro - Parte Judicial.
Face ao caráter meramente informativo da determinação no parágrafo anterior, não há necessidade de manifestação das partes.
Ao trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I. -
19/10/2024 12:54
Conclusão
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19/10/2024 12:54
Homologada a Transação
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19/10/2024 12:54
Ato ordinatório praticado
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24/09/2024 17:45
Juntada de petição
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12/09/2024 19:43
Juntada de petição
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05/09/2024 13:30
Juntada de petição
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27/08/2024 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2024 13:35
Ato ordinatório praticado
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27/08/2024 13:33
Juntada de documento
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30/07/2024 14:56
Juntada de petição
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25/06/2024 11:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/06/2024 17:08
Conclusão
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14/06/2024 17:08
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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14/06/2024 17:05
Ato ordinatório praticado
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06/05/2024 17:16
Juntada de petição
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12/04/2024 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/03/2024 16:26
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2024 16:26
Conclusão
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28/03/2024 16:25
Ato ordinatório praticado
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23/01/2024 19:33
Juntada de petição
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13/12/2023 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/11/2023 16:10
Julgado procedente o pedido
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10/11/2023 16:10
Conclusão
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10/11/2023 16:10
Ato ordinatório praticado
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15/09/2023 17:53
Juntada de petição
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07/09/2023 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/09/2023 18:45
Ato ordinatório praticado
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10/07/2023 16:29
Conclusão
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10/07/2023 16:29
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2023 16:28
Ato ordinatório praticado
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12/05/2023 11:23
Juntada de petição
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11/05/2023 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2023 12:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/05/2023 15:23
Conclusão
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02/05/2023 15:23
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2023 15:23
Ato ordinatório praticado
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02/05/2023 15:15
Juntada de documento
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01/02/2023 08:34
Juntada de petição
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07/12/2022 15:47
Juntada de documento
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01/11/2022 10:32
Juntada de petição
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31/10/2022 11:41
Juntada de petição
-
19/10/2022 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/10/2022 13:17
Ato ordinatório praticado
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07/10/2022 18:01
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2025
Ultima Atualização
18/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Embargos de Declaração • Arquivo
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