TJRJ - 0016243-58.2021.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 15:37
Arquivado Definitivamente
-
19/09/2025 15:36
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2025 15:01
Trânsito em julgado
-
27/08/2025 00:17
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2025 15:20
Juntada de petição
-
28/07/2025 13:10
Outras Decisões
-
28/07/2025 13:10
Conclusão
-
28/07/2025 13:09
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2025 17:06
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2025 17:58
Juntada de petição
-
27/06/2025 19:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/06/2025 19:46
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2025 05:53
Juntada de petição
-
09/06/2025 00:00
Intimação
À patrona da autora para informar o seu CPF correto a fim de possibilitar a digitação do mandado de pagamento.
Ressalto que o CPF informado à fl. 320 é inválido. -
06/06/2025 13:48
Juntada de petição
-
03/06/2025 16:10
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2025 22:34
Outras Decisões
-
24/04/2025 22:34
Conclusão
-
11/12/2024 12:18
Juntada de petição
-
27/11/2024 12:29
Juntada de petição
-
20/11/2024 00:00
Intimação
...s fls. 293/218.
No curso do processo, as partes chegaram a acordo (fls. 283/286), requerendo a sua homologação.
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo de fls. 283/286, para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no art. 487, III, alínea b do CPC.
As partes ficam dispensadas do recolhimento de eventual diferença de custas, na forma do art. 90, §3º, do CPC, uma vez que o acordo foi celebrado antes da sentença de mérito.
Oficie-se ao SEJUD conforme requerido pelo perito. Às partes para ciência de que, com o trânsito em julgado, os autos serão remetidos à Central de Arquivamento, na forma do art. 206, do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Rio de Janeiro - Parte Judicial.
Face ao caráter meramente informativo da determinação no parágrafo anterior, não há necessidade de manifestação das partes.
Ao trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
P.R.I. -
14/11/2024 13:57
Juntada de documento
-
14/11/2024 13:56
Expedição de documento
-
13/11/2024 16:12
Expedição de documento
-
21/10/2024 16:22
Conclusão
-
21/10/2024 16:22
Homologada a Transação
-
30/09/2024 12:34
Juntada de petição
-
28/09/2024 12:57
Juntada de petição
-
27/09/2024 18:43
Juntada de petição
-
16/09/2024 18:19
Juntada de petição
-
13/08/2024 18:35
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2024 10:17
Juntada de petição
-
17/06/2024 18:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/06/2024 18:37
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2024 14:09
Juntada de petição
-
22/05/2024 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/05/2024 18:19
Outras Decisões
-
08/05/2024 18:19
Conclusão
-
08/05/2024 18:19
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2024 15:57
Juntada de petição
-
27/11/2023 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/11/2023 16:37
Conclusão
-
20/11/2023 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2023 16:36
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2023 16:25
Juntada de petição
-
07/09/2023 22:27
Juntada de petição
-
26/08/2023 16:00
Juntada de petição
-
22/08/2023 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/05/2023 16:40
Conclusão
-
15/05/2023 16:40
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
23/03/2023 15:08
Juntada de petição
-
10/03/2023 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/02/2023 00:59
Conclusão
-
20/02/2023 00:59
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2023 00:59
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2022 14:20
Juntada de petição
-
27/10/2022 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/10/2022 17:48
Conclusão
-
17/10/2022 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2022 17:48
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2022 16:31
Juntada de petição
-
29/07/2022 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/07/2022 12:32
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2022 12:32
Conclusão
-
19/07/2022 12:32
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2022 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/05/2022 15:44
Conclusão
-
12/05/2022 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2022 15:44
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2022 19:04
Juntada de petição
-
10/02/2022 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/02/2022 11:43
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2022 11:43
Conclusão
-
04/02/2022 11:42
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2021 13:29
Juntada de petição
-
24/08/2021 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/08/2021 12:38
Retificação de Classe Processual
-
15/07/2021 20:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/07/2021 12:30
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
14/07/2021 12:30
Conclusão
-
14/07/2021 12:29
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2021 12:02
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2021
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0003358-95.2010.8.19.0202
Elza da Fonseca Barroso
Sergio da Fonseca Barroso
Advogado: Marcelo Cardoso de Freitas Guimaraes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/02/2010 00:00
Processo nº 0008417-59.2013.8.19.0202
Espolio de Valdete Carvalho de Freitas
Odontothi Clinica Odontologica e Servico...
Advogado: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 09/04/2013 00:00
Processo nº 0309499-05.2015.8.19.0001
Lourival da Silva Gomes
Carmencilia Cavalier Pontes
Advogado: Frederico Jose Andrade de Castro
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 04/04/2016 00:00
Processo nº 0025230-64.2013.8.19.0202
Cicera Cristina Bezerra de Melo
Espolio de Francisco Monteiro Fernandes
Advogado: Andre Lemos Dallalana
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 04/09/2013 00:00
Processo nº 0015751-37.2019.8.19.0202
Refricento Regrigeracao em Veiculos LTDA
Patricia Bento da Silva
Advogado: Wilson Jacintho Fernandes Junior
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/06/2019 00:00