TJRJ - 0819646-85.2024.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 4 Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 08:34
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 14:27
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 15:03
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 00:35
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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29/06/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 4ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, 1º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0819646-85.2024.8.19.0205 Classe: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: GRACIETE PAIVA DA COSTA REPRESENTANTE: DEFENSORIA PUBLICA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-DPGE RÉU: ANDRÉ LUIZ DE OLIVEIRA TARANTO Partes legítimas e bem representadas, presentes os pressupostos processuais e as condições para o exercício do regular direito de ação, declaro saneado o processo.
Fixo como ponto controvertido a ocorrência de turbação.
Como consequência, defiro a produção de prova pericial de engenharia requerida pela parte autora, para a qual nomeio o Dr.
JEAN FERREIRA DE OLIVEIRA, CPF nº *25.***.*00-93, telefones 97944-9449 e 99567-1962, e-mail [email protected], o qual deverá ser contatado para dizer se aceita o encargo e, em caso positivo, oferecer proposta de honorários, ciente da gratuidade de justiça deferida à parte autora.
Venham os quesitos e eventual nomeação de assistente técnico em 15 dias.
Defiro a produção da prova oral requerida pelas partes, consistente na oitiva das testemunhas arroladas na petição inicial (página 12) e na contestação (id. 162683098). Às partes para trazer aos autos a qualificação completa de suas respectivas testemunha (art. 450 do CPC), no prazo de 15 dias, sob pena de decretação da perda da prova.
Indefiro o requerimento de depoimento pessoal da parte ré, uma vez que as alegações constantes da contestação e demais peças processuais são suficientes para demonstrar a versão sustentada pela mesma, o que torna a sua oitiva inócua e desnecessária para o deslinde da causa, sendo certo que os fatos foram suficientemente esclarecidos pelas partes em suas peças processuais.
Venha a prova documental suplementar no prazo de 15 dias.
A AIJ será designada após a vinda do laudo pericial.
RIO DE JANEIRO, 25 de junho de 2025.
ERICA BATISTA DE CASTRO Juiz Titular -
26/06/2025 21:05
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 21:05
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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30/05/2025 16:48
Conclusos ao Juiz
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01/04/2025 15:44
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 17:43
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 00:14
Publicado Intimação em 27/03/2025.
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27/03/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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25/03/2025 14:07
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 12:52
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 12:52
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 16:09
Conclusos para despacho
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04/02/2025 13:56
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 15:02
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 22:35
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 22:35
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2025 13:43
Conclusos para despacho
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10/01/2025 13:30
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 13:44
Juntada de Petição de contestação
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25/11/2024 11:06
Juntada de carta
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25/11/2024 09:18
Juntada de Petição de diligência
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14/10/2024 17:38
Expedição de Mandado.
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10/10/2024 16:45
Não Concedida a Antecipação de tutela
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10/10/2024 16:45
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a GRACIETE PAIVA DA COSTA - CPF: *12.***.*76-34 (AUTOR).
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26/09/2024 09:57
Conclusos ao Juiz
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21/08/2024 13:29
Juntada de Petição de petição
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08/08/2024 10:29
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 20:08
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2024 18:54
Conclusos ao Juiz
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27/06/2024 18:14
Expedição de Certidão.
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18/06/2024 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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