TJRJ - 0815392-51.2024.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 00:43
Decorrido prazo de ALINE FRANCISCO DA SILVA DOS REIS em 31/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 00:24
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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11/07/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
09/07/2025 01:06
Publicado Intimação em 09/07/2025.
-
09/07/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
09/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Av.
Srg. de Milícias, s/n - Pavuna, Rio de Janeiro - RJ, 21532-290 2ª VARA CÍVEL REGIONAL DA PAVUNA PROCESSO N.º: 0815392-51.2024.8.19.0211 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALINE FRANCISCO DA SILVA DOS REIS RÉU: L R IMPACT VEICULOS COMERCIO E CONSIGNACAO LTDA, NOVOS SERVICOS PARA AUTOMOVEIS - EIRELI - EPP, GF CENTRO AUTOMOTIVO SENTENÇA Verifica-se dos autos que o autor efetuou a desistência do pedido antes da citação do réu.
Tendo sido feito o requerimento de desistência do pedido antes da apresentação de contestação, desnecessária a concordância do requerido, § 4o do art. 485 do Código de Processo Civil.
Ante a desistência do pedido do requerente anterior à citação do requerido, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA DO PEDIDO e JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do artigo 485 inciso VIII do CPC.
Custas na forma do art. 90 do CPC.
Sem condenação em honorários, uma vez que não há manifestação do réu nos autos.
P.
R.
I.
Após o trânsito em julgado e nada mais sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se.
Rio de Janeiro, 30 de maio de 2025.
Luciana da Cunha Martins Oliveira Juíza Titular -
08/07/2025 17:16
Baixa Definitiva
-
08/07/2025 17:16
Arquivado Definitivamente
-
08/07/2025 17:16
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Av.
Srg. de Milícias, s/n - Pavuna, Rio de Janeiro - RJ, 21532-290 2ª VARA CÍVEL REGIONAL DA PAVUNA PROCESSO N.º: 0815392-51.2024.8.19.0211 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALINE FRANCISCO DA SILVA DOS REIS RÉU: L R IMPACT VEICULOS COMERCIO E CONSIGNACAO LTDA, NOVOS SERVICOS PARA AUTOMOVEIS - EIRELI - EPP, GF CENTRO AUTOMOTIVO SENTENÇA Verifica-se dos autos que o autor efetuou a desistência do pedido antes da citação do réu.
Tendo sido feito o requerimento de desistência do pedido antes da apresentação de contestação, desnecessária a concordância do requerido, § 4o do art. 485 do Código de Processo Civil.
Ante a desistência do pedido do requerente anterior à citação do requerido, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA DO PEDIDO e JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do artigo 485 inciso VIII do CPC.
Custas na forma do art. 90 do CPC.
Sem condenação em honorários, uma vez que não há manifestação do réu nos autos.
P.
R.
I.
Após o trânsito em julgado e nada mais sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se.
Rio de Janeiro, 30 de maio de 2025.
Luciana da Cunha Martins Oliveira Juíza Titular -
03/07/2025 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 16:55
Extinto o processo por desistência
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30/05/2025 12:59
Conclusos ao Juiz
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30/05/2025 12:59
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 13:48
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 00:06
Publicado Intimação em 07/04/2025.
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06/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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03/04/2025 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 13:14
Outras Decisões
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01/04/2025 16:18
Conclusos para decisão
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01/04/2025 15:28
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 16:19
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 00:59
Decorrido prazo de ALINE FRANCISCO DA SILVA DOS REIS em 13/02/2025 23:59.
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12/02/2025 14:44
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 02:15
Decorrido prazo de ALINE FRANCISCO DA SILVA DOS REIS em 05/02/2025 23:59.
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23/01/2025 03:04
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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23/01/2025 02:56
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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23/01/2025 02:19
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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15/01/2025 14:00
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 13:59
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 18:29
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 18:29
Outras Decisões
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14/01/2025 12:19
Conclusos para decisão
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14/01/2025 10:52
Juntada de Petição de petição
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10/01/2025 14:14
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 14:14
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ALINE FRANCISCO DA SILVA DOS REIS - CPF: *01.***.*75-89 (AUTOR).
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10/01/2025 14:00
Conclusos para decisão
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10/01/2025 11:15
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 00:19
Publicado Intimação em 13/12/2024.
-
13/12/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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13/12/2024 00:16
Publicado Intimação em 13/12/2024.
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13/12/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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11/12/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 15:06
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 08:07
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 08:07
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2024 13:34
Conclusos para despacho
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09/12/2024 13:25
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 12:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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