TJRJ - 0814470-91.2025.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 4 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 17:57
Conclusos ao Juiz
-
04/08/2025 11:03
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 21:09
Juntada de Petição de outros documentos
-
01/07/2025 14:53
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 00:35
Publicado Intimação em 30/06/2025.
-
29/06/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 4ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, 1º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0814470-91.2025.8.19.0205 Classe: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: TERESA FIGUEIRA DE SANTANA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO TERESA FIGUEIRA DE SANTANA HERDEIRO: ARTUR FIGUEIRA DE SANTANA, SILVIA FIGUEIRA DE SANTANA INVENTARIADO: JOSEIR PEREIRA DE SANTANA Trata-se de arrolamento dos bens deixados por JOSEIR PEREIRA SANTANA proposta por TERESA FIGUEIRA DE SANTANA e outros, nos termos da petição inicial e documentos. À toda evidência, a matéria que deve ser apreciada pelo Juízo de Órfãos e Sucessões, a teor do que dispõe o artigo 46, inciso I, alínea ‘a’, da Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro – Lei nº 6956/15, que nos Fóruns Regionais da Comarca da Capital devem ser apreciadas pelas Varas de Família.
Ante o exposto, DECLARO A INCOMPETÊNCIA deste Juízo para processar e julgar o presente feito, determinando a baixa na distribuição e posterior remessa ao Cartório Distribuidor para que proceda à redistribuição destes autos a uma das Varas de Família desta Regional.
Publique-se.
Intime-se.
RIO DE JANEIRO, 26 de junho de 2025.
ERICA BATISTA DE CASTRO Juiz Titular -
26/06/2025 21:05
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 21:05
Declarada incompetência
-
02/06/2025 12:43
Conclusos ao Juiz
-
02/06/2025 10:15
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 22:10
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 21:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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