TJRJ - 0889915-48.2025.8.19.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel da Regional de Bangu
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 01:13
Publicado Intimação em 09/09/2025.
-
11/09/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
-
05/09/2025 22:52
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2025 22:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/09/2025 22:52
Determinado o cancelamento da distribuição
-
04/09/2025 21:35
Conclusos ao Juiz
-
04/09/2025 21:35
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 15:44
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 14:07
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 00:43
Decorrido prazo de DANIEL RODRIGUES SILVA em 31/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 00:23
Publicado Intimação em 10/07/2025.
-
11/07/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
09/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Bangu 5ª Vara Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, s/n, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051 Processo: 0889915-48.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCELO INDELLI DA SILVA SERRA RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO DECISÃO Trata-se de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR FÉRIAS NÃO GOZADAS em face do ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
Importante observar o Art.44 da LODJ.
Art. 44 Compete aos juízes de direito em matéria de interesse da Fazenda Pública processar e julgar: I - causas de interesse do estado e de município, ou de suas autarquias, empresas públicas e fundações públicas; Ante o exposto, tratando-se de incompetência absoluta, tendo em vista a incompetência material para a causa, declino da competência para uma das Varas de Fazenda Pública do Forum Central.
Preclusa as vias impugnativas, dê-se baixa e remetam-se os autos.
RIO DE JANEIRO, 8 de julho de 2025 ALINE DE ALMEIDA FIGUEIREDO Juiz de Direito MN -
08/07/2025 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 11:56
Declarada incompetência
-
01/07/2025 17:24
Conclusos ao Juiz
-
01/07/2025 17:20
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 10:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0873458-38.2025.8.19.0001
Rafael Sousa Sampaio
Municipio do Rio de Janeiro
Advogado: Jose Ricardo Pereira Ribeiro
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 09/06/2025 19:30
Processo nº 0806671-20.2025.8.19.0068
Jorge Ruan Valerio Oliveira da Silva
Rio+ Saneamento Bl3 S.A
Advogado: Bismarck Azevedo da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 01/07/2025 21:13
Processo nº 0013070-78.2016.8.19.0209
Miguel Gomes de Aguiar
Amil Assistencia Medica Internacional
Advogado: Eduardo Goncalves de Castro Menezes Neto
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/04/2016 00:00
Processo nº 0835445-67.2025.8.19.0001
Zilda Pontes Moreira
Fundo Unico de Previdencia Social do Est...
Advogado: Carlos Eduardo Franco da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/03/2025 11:03
Processo nº 0927767-43.2024.8.19.0001
Iguacu Shopping das Limpezas e Descartav...
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Cassio Rodrigues Barreiros
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/06/2025 12:29