TJRJ - 0809458-64.2023.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 15:29
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 12:28
Expedição de Informações.
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09/07/2025 15:22
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 01:07
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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09/07/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 2ª Vara Cível AUTOS n. 0809458-64.2023.8.19.0206 CLASSE:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALINE DO NASCIMENTO OLIVEIRA RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A DECISÃO 1.
Intime-se a parte autora, por seu patrono, para comparecer ao balcão da serventia deste Juízo, no prazo de 5 (cinco) dias, munida de documento de identidade, a fim de prestar declaração de próprio punho, afirmando que reconhece (ou não) a dívida impugnada e o vínculo contratual com a ré. 2.
Caso reconheça o recebimento dos valores, esclareça se procedeu à devolução dos créditos à instituição financeira, juntando os documentos comprobatórios de eventual estorno ou restituição. 3.
Junte aos autos extrato bancário da conta indicada pela ré (ID.63196963), abrangendo o período correspondente às transferências apontadas, com margem de 5 (cinco) dias antes e 90 (noventa) dias depois de cada suposto depósito.
Deverá ser advertida de que eventual falsa declaração em juízo poderá configurar infração penal, além de possibilitar a aplicação de multa por litigância de má-fé, nos termos do artigo 81 do Código de Processo Civil, em percentual de até 10% (dez por cento) sobre o valor atribuído à causa.
Cumpra-se.
Rio de Janeiro, na data da assinatura digital.
PAULO HENRIQUE CAETANO RAMOS Juiz de Direito -
02/07/2025 18:15
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 18:15
em cooperação judiciária
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11/06/2025 14:19
Conclusos ao Juiz
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06/11/2024 09:31
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
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01/11/2024 00:09
Publicado Intimação em 01/11/2024.
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01/11/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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30/10/2024 12:10
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 12:10
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2024 15:56
Conclusos ao Juiz
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25/06/2024 14:18
Juntada de Petição de petição
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11/06/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
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05/06/2024 00:03
Publicado Intimação em 05/06/2024.
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05/06/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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04/06/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2024 14:00
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2024 11:40
Conclusos ao Juiz
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26/10/2023 16:52
Juntada de Petição de petição
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25/10/2023 00:19
Decorrido prazo de ALDERITO ASSIS DE LIMA em 24/10/2023 23:59.
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12/10/2023 00:19
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO TEIXEIRA TRINO JUNIOR em 11/10/2023 23:59.
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20/09/2023 17:34
Juntada de Petição de petição
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19/09/2023 09:40
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2023 09:39
Ato ordinatório praticado
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19/09/2023 09:37
Expedição de Certidão.
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17/06/2023 00:09
Decorrido prazo de ALDERITO ASSIS DE LIMA em 16/06/2023 23:59.
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16/06/2023 09:57
Juntada de Petição de contestação
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30/05/2023 15:38
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2023 10:47
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2023 14:14
Concedida a Antecipação de tutela
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04/05/2023 07:00
Conclusos ao Juiz
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04/05/2023 07:00
Expedição de Certidão.
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03/05/2023 10:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2023
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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